Analista Cláusulas Exemplificativas

Analista. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Estagiário 4 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Sâmela Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Analista. Documento assinado eletronicamente Coordenadora de Projetos substituta Documento assinado eletronicamente Coordenadora-Geral de Estratégia em Aquisições e Contratações De acordo. Aprovo o Termo de Referência e seus anexos. Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, para as providências pertinentes ao lançamento da licitação. Documento assinado eletronicamente Diretora
Analista. Aprovo o Termo de Referência. O referido Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a legislação, estando o Estudo Técnico Preliminar – ETP apensado aos autos. Em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, declaramos que as condições estabelecidas neste Termo de Referência destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Documento assinado eletronicamente por Marfisa Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 01/10/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 01/10/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista, em 01/10/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18981457 e o código CRC A62DF6F0.
Analista. Documento assinado eletronicamente Analista Técnico Administrativo Documento assinado eletronicamente
Analista. 3.4.1. Profissional que atua nas atividades técnicas exclusivamente em uma única Ilha de Atendimento.
Analista. Perfil Nível superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas Quantidade 01 profissional para cada 06 oficineiros Carga Horária 44 horas semanais Principais Atribuições Assegurar a efetividade da execução das oficinas de acordo com a metodologia estabelecida dentro do Programa Geração Juventudes; Realizar atendimento presencial com as juventudes seja por demanda espontânea, seja através de encaminhamento dos oficineiros; analisar os casos de vulnerabilidade dos adolescentes e jovens atendidos nas oficinas e nos atendimentos e encaminhar para a equipe técnica; Apresentar serviços ofertados pela Prefeitura do Recife para os adolescentes e jovens; Auxiliar as juventudes nos processos de agendamento dos serviços quando necessário; Alimentar planilhas/sistema de cadastros de atendimento; Organizar documentos em arquivos; Preencher documentos, planilhas, formulários etc.; Desenvolver atividades de capacitação e formação continuada para os oficineiros, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participar de reuniões para avaliação das oficinas; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Elaborar, executar e monitorar o planejamento e a execução das oficinas; Desenvolver atividades em campanhas e eventos socioeducativos, recreativos, culturais, esportivos junto aos oficineiros; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Acompanhar os/as usuários/as aos serviços da rede socioassistencial, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social; Orientar os/as usuários/as nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; Acolher o/a usuário/a nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, de apresentação do espaço e das regras de convívio; Realizar visita domiciliar e institucional, a exemplo de espaços de acolhimento, educação, saúde e outros; Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, Informando a equipe técnica para providências pertinentes; Facilitar a comunicação entre usuários/as, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; Providenci...
Analista. Documento assinado eletronicamente XXXX XXXXXX XXXXXX Analista Administrativo
Analista. 19.2.1. Função: Tem como principal função mensurar os sistemas utilizando a técnica de análise de pontos de função.

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".