APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Permanecem em vigência e aplicação os dispositivos da CCT vigente, firmada entre o SENALBA-PR e os Sindicatos Patronais, não constantes nesse acordo emergencial.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Permanecem em vigência e aplicação os dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, firmada entre o SENALBA-PR e os Sindicatos Patronais, não dispostos nesse acordo emergencial.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. -FENABAN A CAIXA se compromete a respeitar durante a vigência do presente acordo as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, com exceção das cláusulas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 45, 49, 50, 52 e 53 da CCT 2009/2010 da XXXXXXX e naquilo que não for conflitante com o presente acordo coletivo aditivo, haja vista as questões contratuais específicas dos empregados da CAIXA, em relação às quais ficam convencionados os dispositivos a seguir enumerados.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se a todas as Indústrias Gráficas situadas na base territorial do Sindicato Patronal convenente em todo o Distrito Federal. Com base no CBO - Código Brasileiro de Ocupação, regulamentações do Ministério do Trabalho, Definições da ABIGRAF - Associação Brasileira das Indústrias Gráficas, CONATIG -
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Permanecem em vigência e aplicação os dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada entre o SENALBA-PR e o SECRASO/PR, não dispostos nesse Acordo Coletivo de Trabalho.
APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. FENABAN‌ A CAIXA se compromete a respeitar durante a vigência do presente acordo as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária da CCT 2020/2022 da FENABAN, com exceção das cláusulas 1ª – Reajuste Salarial, 2ª - Salário de Ingresso, 3ª - Salário Após 90 Dias de Admissão, 4ª - Adiantamento de 13º Salário, 5ª - Salário do Substituto, 6ª - Adicional por Tempo de Serviço, 7ª - Opção por Indenização do Adicional por Tempo de Serviço, 8ª - Adicional de Horas Extras, 9ª – Adicional Noturno, 10 – Insalubridade/Periculosidade, 11 - Gratificação de Função, 12 - Gratificação de Caixa, 13 - Gratificação de Compensador de Cheques, 14 - Auxílio Refeição, 15 - Auxílio Cesta Alimentação, 16 – Décima Terceira Cesta Alimentação, 17 - Auxílio Creche/Xxxxxxx Xxxx, 18 - Auxílio Filhos com Deficiência, 19 - Auxílio Funeral, 20 – Ajuda para Deslocamento Noturno, 22 - Abono de Falta do Estudante, 23 – Ausências Legais, 24 – Folga Assiduidade, 25 - Ampliação da Licença Maternidade, 26 – Ampliação da Licença Paternidade, 27 – Estabilidades Provisórias de Emprego, 29 – Complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Auxílio Doença Acidentário, 30 - Seguro de Vida em Grupo, 31 – Jornada de 6 horas. Intervalo para repouso e alimentação, 32 – Devolução Parcelada do Adiantamento de Férias, 33 – Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto, 35 - Segurança Bancária, 36 – Multa por Irregularidade na Compensação, 37 – Uniforme, 38 – Digitadores - Intervalo Para Descanso, 40 - CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, 41 - Exames Médicos Específicos, 42 - Assistência Médica e Hospitalar - Empregado Despedido, 43 - Programa de Retorno ao Trabalho, 44 - Acidentes de Trabalho, 45 - Dos Afastamentos por Doença Superiores a 15 Dias, 46 - Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT), 57 – Férias Proporcionais, 64 – Requalificação Profissional, 65 - Adiantamento Emergencial de Salário nos Períodos Transitórios Especiais de Afastamento por Doença, 66 - Programa de Cultura do Trabalhador - Vale-Cultura, 68 - Abono Único e naquilo que não for conflitante com o presente acordo coletivo aditivo, haja vista as questões contratuais específicas dos empregados da Caixa, em relação às quais ficam convencionados os dispositivos a seguir enumerados.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.