ASSISTÊNCIA FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA FUNERAL. Ficam instituídos os benefícios obrigatórios da Assistência Funeral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Seguro de Vida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem cobertos mediante contratação de apólice de seguro de vida e assistência funeral com Seguradora, em benefício do empregado.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Coberturas Modalidade Limite (R$) Âmbito Territorial Atendimento Social, Funeral ou de Cremação, Sepultamento e Locação de Jazigo Individual Conforme valor contratado Brasil
ASSISTÊNCIA FUNERAL. As empresas são obrigadas a fornecer Assistência Funeral, por meio de contratação de plano funerário ou outra modalidade de assistência, ou por recursos próprios, em benefício de todos os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva, no valor mínimo de um piso e meio previsto para o Vigilante patrimonial, conforme descrito na cláusula terceira deste instrumento.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará, a título de assistência funeral, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso normativo da categoria, salvo empresa que possua seguro de vida que estabeleça cobertura de assistência funeral superior ao valor correspondente ao definido na presente cláusula.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Fica ajustado que o empregador fará a contratação de cobertura para auxílio funeral junto a uma seguradora, da escolha do empregador, com o objetivo de propiciar à família do empregado o custeio com os serviços relativos ao funeral, no caso de morte do trabalhador, seja qual for sua causa. A cobertura do auxílio funeral abrange exclusivamente a morte do empregado e será disponibilizada à sua família, mediante o reembolso de despesas ou o pagamento antecipado, limitado o benefício ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Assessoria o(a) USUARIO TITULAR e seus dependentes (quando contratada a cobertura para os dependentes) nas providências administrativas e custos pertinentes aos eventos que tenham cobertura funerária. Assessoria 24 horas ao titular e/ou seus dependentes com orientações e contratação de serviços internos e externos que possibilitem a realização do funeral. Orientação no processo de Registro de Óbito no cartório na cidade que houver disponibilidade deste serviço. Disponibilização de estrutura física adequada ao serviço de preparação de corpo. Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas para o atendimento funerário. Disponibilização de veículo para atendimento funerário durante as 24 horas do dia. Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Para a regulação do Sinistro deve-se entrar em contato com a Central de Assistência 24 horas da SulAmérica informando, no mínimo, os seguintes dados:
ASSISTÊNCIA FUNERAL. 4.1 - O presente contrato tem objetivo garantir, mediante a apresentação do último comprovante de pagamento das mensalidades, a assistência funeral, e todos os trâmites necessários, para o participante titular, incluindo os itens constantes no ANEXO 1, sendo possível a troca de mercadorias e serviços com preço mais elevados, mediante o pagamento da diferença.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. A Empresa concederá Serviço de Assistência Funeral com o objetivo de garantir ao(s) beneficiário(s) do empregado falecido ampla assistência na ocorrência de seu falecimento. Para a utilização deste benefício deverão ser observadas as regras da Política interna de Benefícios disponível para consulta de todos na intranet da empresa.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. A AMPLA reembolsará a quantia de até R$ 6.433,49 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), em caso de falecimento de ascendentes (assim definido para efeito deste benefício como pai e mãe) e manterá a assistência funeral ao empregado e seus dependentes diretos (assim definido para efeito deste benefício cônjuge e filhos menores de 21 anos), contratado através da apólice de seguro de vida em grupo. No caso de falecimento do empregado será fornecida à família cesta básica pelo período de 12 meses no valor da carga mensal do Ticket Refeição/Alimentação, conforme definido na Cláusula Terceira. Mantida a atual sistemática a AMPLA compromete-se a pagar o Adicional de Periculosidade calculado a razão de 30% (trinta por cento) do salário base do empregado que faz jus à percepção de referido adicional. A AMPLA remunerará as Horas Extraordinárias realizadas por seus empregados com o Adicional de 50% (cinquenta por cento), e com adicional de 100% nos dias destinados ao repouso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados), excluída a situação descrita na Cláusula de Jornada de Trabalho de Turno de Revezamento. o aposto por XXXXXXXX XXXX XXXXXX DOS SA em 23/12/2021 às 13:12:56 CET o adicional de 50% (cinquenta por cento); as que excederem as primeiras 4 (quatro) horas serão remuneradas com o adicional de 100% da hora normal. A AMPLA remunerará as horas noturnas no percentual de 50% (cinquenta por cento), observadas as demais condições previstas em Lei, excluída a situação descrita na Cláusula de Jornada de Trabalho de Turno de Revezamento.