ATRIBUTOS DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA XX: INSERIR NOME DA ÁREA TEMÁTICA Produto 1.1 - Descrição: Critério de Aceitação: Fonte de Comprovação:
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS MICRORREGIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA 8: REPRESENTAR O ESTADO DE MINAS GERAIS NOS CENÁRIOS NACIONAL E INTERNACIONAL Produto 1.1 – Gravação e lançamento de álbum musical Descrição: a OS deverá gravar e lançar álbum musical inédito com repertório a ser definido por sua Diretoria Artística. Conforme for conveniente ao projeto artístico empreendido pela OS, o álbum poderá ser entregue ao OEP em mídia física (CD, DVD, Vinil, etc.) ou virtual (plataformas de streaming como Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music, etc.). O lançamento do álbum não pressupõe a realização de evento, mas a circulação (comercial ou não) da obra após concluída.
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. Área Temática 1 - Ensino
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS PRESENCIAIS, NACIONAL E ONLINE Produto 1.1- Tabela de planejamento das ações e produtos inerentes à execução das etapas Descrição: A tabela de planejamento corresponde a um plano de ação do setor finalístico como um todo, planejando ações desde o momento da inscrição dos estudantes-atletas até a entrega dos boletins finais de execução de cada uma das etapas do JEMG. Nesse sentido, atua como um grande painel de controle que irá possibilitar o acompanhamento do andamento das ações por parte da SUBESP. É o documento que estabelece o cronograma: da execução da inscrição de municípios e estudantes-atleta; das reuniões técnicas e vistorias, bem como da entrega de seus relatórios; da publicação do chaveamento das competições; da execução de cada cidade sede das Etapas Presenciais; do envio das súmulas, da escala de trabalho e dos pré e pós-releases de cada cidade sede. A Tabela de planejamento da execução da Etapa Online irá estabelecer o cronograma da execução, da inscrição dos estudantes-atletas e das reuniões técnicas para divulgação e esclarecimentos de dúvidas sobre a adoção da modalidade de jogos eletrônicos. Todos os documentos elencados serão entregues à entidade pela SUBESP, no intuito de padronizar as informações apresentadas em cada um. Critério de Aceitação: Planilha encaminhada, conforme modelo disponibilizado, e aprovada pela SUBESP dentro do prazo. Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para a OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado Produto 1.2- Regulamentos geral e específicos das modalidades coletivas, xadrez e online: Descrição: A atualização dos regulamentos, geral e específicos das modalidades coletivas e xadrez, se faz necessária para a frequente adequação das disputas esportivas ao regramento oficial das modalidades disputadas e para o estabelecimento do modus operandi do sistema de inscrições, do sistema de disputas e da gestão da participação dos beneficiários. Além da atualização das regras da competição em relação a possíveis mudanças no regulamento oficial de determinada modalidade, tais reformulações consolidam as mudanças solicitadas por técnicos e representantes municipais no Seminário de Avaliação do JEMG, ocorrido ao final do exercício anterior.
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA: PROCESSOS E QUALIDADE Produto 1.1 – Implantar a teleconsultoria para apoio ao manejo de acidentes ofídicos graves nos hospitais de referência microrregional, em substituição ao atendimento de urgência e emergência (em até 3 meses). Descrição: Por Teleconsultoria entende-se como consulta registrada e realizada entre médicos, de forma remota, por meio de tecnologias de informação e comunicação, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde, discussão de casos e questões relativas ao processo de trabalho. Isso permite uma maior qualificação da assistência prestada, em especial em regiões mais distantes e que possuem déficit de profissionais experientes e/ou especializados.
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA 1: Gestão Produto 1.1 – Mobilização da unidade de Unaí Descrição: A mobilização envolve todas as ações necessárias para o início efetivo das atividades na unidade de internação de Unaí. Essas ações evolvem aquisição de mobiliário, aquisição de enxovais e materiais necessários ao atendimento de 90 adolescentes, contratação de equipe técnica, treinamento da equipe técnica, realização de reparos estruturais, se necessários, e demais atividades correlatas.
ATRIBUTOS DOS PRODUTOS. ÁREA TEMÁTICA 1: Gestão Produto 1.1 – Contratação da equipe da Unidade de Ipatinga Descrição: A contratação da equipe de trabalho da OS consiste na realização de processo de seleção para contratação da equipe prevista na memória de cálculo relativa ao CSE Ipatinga.

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  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.