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Beta Cláusulas Exemplificativas

Beta. Correspondente ao risco não-diversificável de um grupo de empresas medido pela correlação de seu retorno em relação ao retorno do mercado. Visto que não existe no mercado empresas semelhantes com ações negociadas em bolsas, utilizou-se a média de uma amostra global de empresas tendo como referência a base pública de dados de Betas de diversos setores da economia que são atualizadas anualmente e mantidas por Aswath Damodaran3. A mesma base de dados também disponibiliza a informação de estrutura de capital, sob a forma da razão “dívida por patrimônio” ou “D/E”. Na estrutura do capital para o cálculo do WACC, também foi utilizada a média da base de dados. Para o cálculo foi utilizado o beta dos setores que compõe o projeto: Engineering/Construction; Power; Electrical Equipment; Telecom. Services; Telecom. Equipment, conforme tabela 5 a seguir: Engineering/Construction 1267 0,6826 87,33% 46,62% 53,38% Power 541 0,5127 89,13% 47,13% 52,87% Electrical Equipment 999 1,0052 12,26% 10,92% 89,08% Telecom. Services 296 0,5447 77,25% 43,58% 56,42% Telecom. Equipment 465 1,0863 10,58% 9,57% 90,43%
Beta. Conforme premissa do documento “Metodologia de Cálculo do WACC – Concessões Públicas”, para definição do beta do projeto devem ser consideradas as informações disponíveis no site de Aswath Damodaran43 para os setores das indústrias que fazem parte do escopo da concessão. O mesmo documento descreve que para o cálculo devem ser considerados o beta global do setor. Para a PPP de Iluminação Pública em Canoas, foram considerados os seguintes setores: ● Utilities (Utility General): escopo relativo à operação da SPE no parque de IP, incluindo o serviço de operação e manutenção e outros custos relativos a tal serviço; ● Engenharia/Construção (Engineering/Construction): escopo relativo aos investimentos no escopo da PPP, como a modernização dos pontos de IP, obras de expansão e aquisição de infraestrutura de apoio. O cálculo do beta do projeto a partir da média ponderada conforme a representatividade financeira de cada setor na PPP tem como premissa a definição do TCU (Tribunal de Contas da União) detalhado na Revista do TCU (ano 47 - número 132 - janeiro/abril de 2015): “Com suporte na literatura em finanças e com a descrição de uma aplicação prática efetivada, apontamos, neste artigo, que, em vez de escolher o Beta do setor preponderante, mais técnico seria adotar uma média ponderada dos Betas de cada setor, considerando- se a participação percentual de cada atividade nos investimentos e/ou prestação de serviços. Podem, assim, os Tribunais de Contas considerarem essa perspectiva técnica como parâmetro em suas avaliações do Beta (β) dentro do cálculo do WACC dos projetos de PPP’s.” A partir do beta ponderado de cada setor foi calculado um beta para o projeto, conforme tabela a seguir: Setor % Escopo PPP44 Beta27 Engenharia/Construção 66,84% 0,65 Utilities 33,16% 0,48 43 Fonte: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xxx/~xxxxxxxx/, “Levered and Unlevered Betas by Industry” e “Global”. Acesso em 12/2021.
Beta. Medida de risco sistemático de uma ação; tendência do preço de determinada ação a estar correlacionado com mudanças em determinado índice. Beta alavancado Valor de beta refletindo o endividamento na estrutura de capital. C
Beta. Crédito: Arquivo Pessoal Crédito: Xxxxx Xxxxxxxxx
Beta. Foi utilizado a metodologia de Bottom – up betas. O projeto em questão pode ser simulado assumindo dois tipos de segmentos imobiliários (venda de imóveis e locação de imóveis). Por isso, é necessário contemplar o risco sistêmico de cada segmento. • Base beta emerging markets do setor de Real Estate (Development) e Real Estate (Operations & Services) calculado por Xxxxxx Xxxxxxxxx e divulgado em xxx.xxxxxxxxx.xxx, atualizado em janeiro de 2023. • A proporcionalidade dos betas na composição do custo de capital foi calculada com base no Enterprise Value (“EV”) sobre as receitas brutas de cada tipo de empreendimento8. A fórmula abaixo apresenta o cálculo utilizado. 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎𝐷𝐸𝑉 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝛽 = 𝛽𝐷𝐸𝑉𝑥𝐸𝑉/𝑆𝑎𝑙𝑒𝑠𝐷𝐸𝑉𝑥 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎𝑂𝑃 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 + 𝛽𝑂𝑃𝑥𝐸𝑉/𝑆𝑎𝑙𝑒𝑠𝑂𝑃 𝑥 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 Onde:
Beta. Medida de risco diversificável de um ativo. O coeficiente beta pode ser visto como um índice do grau do retorno relativo de um ativo em relação ao retorno do mercado. O beta do mercado é igual a 1 e todos os outros betas são calculados em relação a esse valor. Um beta positivo sugere que o ativo move na mesma direção do mercado, enquanto um negativo sugere um movimento na direção oposta. Betas positivos são mais comuns que negativos. Um ativo com um beta igual a 2.0, reage duas vezes mais que o mercado, ou seja experimenta uma mudança de 2% em seu retorno para cada mudança de 1% no retorno do mercado. Brazil Investment Bond Preço de compra de um ativo no mercado.
Beta. Correspondente ao risco não-diversificável de um grupo de empresas medido pela correlação de seu retorno em relação ao retorno do mercado. SIMPLIFICADO ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE RSU DO CONVALE/MG Visto que não existe no mercado empresas semelhantes com ações negociadas em bolsas, utilizou-se uma amostra global de empresas tendo como referência a base pública de dados de Betas1 de diversos setores da economia que são atualizadas anualmente e mantidas por Aswath Damodaran. A mesma base de dados também disponibiliza a informação de estrutura de capital, sob a forma da razão “dívida por patrimônio” ou “D/E”. Para o cálculo foi utilizado o beta do setor de “Environmental & Waste Services” O Beta coletado a partir dos dados publicados por Xxxxxxxxx foi o desalavancado. Tendo sido necessário realavancar o beta considerando a estrutura de capital média das empresas do setor e o imposto de referência do Brasil, conforme equação abaixo: Em que: Βι = beta alavancado βu = beta desalavancado T = alíquota de impostos D = Percentual de participação de capital de terceiros (Dívida) E = Percentual de participação do capital próprio (Equity) A alíquota de impostos utilizada foi de 34%, baseada na soma das alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (9% para pessoas jurídicas em geral) e Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - IRPJ (15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/mês).
Beta. O beta reflete os diversos tipos de risco: o risco do negócio e o risco financeiro. O risco do negócio pode ser definido como o grau de incerteza em relação à projeção do retorno sobre o ativo total inerente ao negócio, que não pode ser eliminado por diversificação. Em linguagem técnica, é o risco sistemático (não diversificável) quando todo o capital da empresa é capital próprio. O risco financeiro é o risco adicional devido ao uso de capital de terceiros no financiamento do projeto, isto é, o risco adicionado ao projeto devido à alavancagem financeira.
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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Implantação Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

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  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.