CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. A Central de Controle Operacional (CCO), implantada e operada pela SPE, deverá concentrar todos os dados referentes aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos executados no MUNICÍPIO, contribuindo para sua gestão integrada. Para tanto será necessário que o MUNICÍPIO estabeleça que, além da SPE outras entidades que prestem serviços ao tema relacionado, se utilizem de tecnologia de rastreamento compatíveis com a CCO implantada, resultando em uma única base de dados referentes à questão. O MUNICÍPIO deverá ter acesso integral e irrestrito a CCO, com possibilidade de operar e acompanhar todas as operações sendo executadas pela SPE. A CCO terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos dados gerados em campo, bem como a geração de relatórios e a programação do atendimento às demandas. A equipe técnica do MUNICÍPIO deverá ser treinada e capacitada, pela SPE, para operar todos os novos recursos tecnológicos, que permitirão acompanhar a evolução da qualidade das operações de campo, em tempo real, extraindo de forma confiável os indicadores dentro de um padrão mínimo de frequência de prestação dos SERVIÇOS. O sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando a melhor tecnologia disponível no mercado para exercer a plena fiscalização dos SERVIÇOS, que deverá ser previamente aprovada pelo MUNICÍPIO. A estrutura mínima desse sistema deverá ser composta por: • Rastreadores de veículos e equipamentos; • Aplicativos para registro de demandas e tarefas pela equipe técnica; • Técnicos com conhecimento operacional; e • Patrulhas para fiscalização dos serviços. O sistema que será implantado deverá permitir o monitoramento da qualidade dos SERVIÇOS através da utilização de equipamentos direcionados para o acompanhamento, em tempo real, de todas as operações realizadas, contribuindo para a tomada de decisões em ambientes complexos. O sistema deverá, ainda, envolver logística avançada, informatização dos sistemas, planejamento dos serviços, rastreamento dos veículos e das equipes, fiscalização dos serviços, análises críticas de dados e avaliações técnicas de controle dos serviços públicos prestados. Este tipo de sistema se aplica às duas formas de operação mais comuns observadas nos serviços de limpeza urbana:
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 7.1. A Central de controle deverá compreender um ambiente de gestão operacional de todo o sistema. Através dela será feita a supervisão das estações de bicicletas, o despacho e o acompanhamento das atividades operacionais, e de atendimento das manutenções preventivas e corretivas. A Central de controle deverá agregar as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados: 7.1.1. Aplicativo de relacionamento com os usuários provendo: a. Cadastramento dos usuários;
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 5.6.1. Disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da CONTRATANTE, aos Agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança. 5.6.2. Disponibilizar pessoal técnico especializado para suporte, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional. 5.6.3. Montar a estrutura conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. 5.6.4. A futura contratada fica responsável por toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros: I. Montagem da Central, com respectivas instalações elétricas; II. Equipamentos de informática com no mínimo 02 computadores com monitor de 19.5 polegadas; III. Mobiliário; IV. Sistema de iluminação; V. Divisórias para organização do ambiente; VI. Sistema de contingência de energia; VII. Sinalização visual por LCD (tela de 55 polegadas); VIII. Condições ambientais (controle de temperatura); IX. Link de internet.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL a) A licitante deverá disponibilizar uma Central de Controle Operacional para vídeo-monitoramento e recebimento das informações advindas dos equipamentos.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. Deverá ser implantada em local a ser determinado na EMDURB e deverá possuir no mínimo as especificações técnicas a seguir descritas. A Central de monitoramento deverá ser composta por todo aparato tecnológico de captação, armazenamento, processamento, simulação e visualização das informações e sistemas, como mobiliário, monitores, estações de trabalho, ativos de rede e comunicação de dados. Deverá ser instalada nas dependências da CONTRATANTE e deve dispor dos equipamentos necessários para acesso aos aplicativos (softwares) disponibilizados para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento e consequentemente estarem acessando a mesma rede de dados sob responsabilidade da CONTRATADA. A Central de monitoramento deverá ser disponibilizada com capacidade para, no mínimo, 2 (dois) operadores. Cada estação de trabalho deverá possuir computador equipado com 02 (dois) monitores de LED de 23”, joystick, mesa, cadeira e seus acessórios. O posto de operação deve possuir rede de comunicação que deverá ser configurada de modo a permitir o acesso ao streaming das imagens. O joystick deverá ter a capacidade de movimentar as câmeras speed dome acionando o Pan, Tilt e Zoom da câmera ativa no mosaico. Esta mesa deverá ser do mesmo fabricante do software de gerenciamento e gravação, ou ter seu funcionamento integralmente comprovado. Deverão ser fornecidos 4 monitores profissionais LED 55” e 1 servidor de monitoramento, gravação das imagens e gerenciamento dos monitores, para visualização das imagens em tela grande. O software de monitoramento deverá ter a capacidade de, através da estação de monitoramento e de forma remota, operar a exibição das imagens nestes monitores. Não deverão ser utilizadas soluções de terceiros nem virtualização para esta operação. Deverão ser fornecidos os links necessários para integrar a Central de monitoramento e os pontos de câmera speed dome PTZ, permitindo a visualização e gravação das imagens. Deverá ser fornecido 1 rack principal onde serão instalados os equipamentos para recepção dos links´s, bem como o servidor de monitoramento. Este rack deverá ser suportado por 1 nobreak com capacidade de fornecimento de energia para todos os equipamentos. A rede de comunicação entre o rack e o posto de monitoramento também é de responsabilidade da CONTRATADA. Todos os materiais e cabos utilizados na rede de transmissão e rede local deverão possuir certificação ANATEL válida, se aplicável. Não serão aceitos itens com protocolos ou solicita...
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 6.2.3.1 A Concedente deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Trânsito poderão visualizar as imagens “on-line” e lavrar autos de infração através de videomonitoramento. 6.2.3.2 A Concessionária deverá fornecer o mobiliário e os equipamentos necessários para o pleno funcionamento da Central de Controle Operacional. 6.2.3.3 A Central de Controle Operacional será instalada em local a ser definido e disponibilizado pela Concedente. 6.2.3.4 Os gastos advindos de toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional correrão exclusivamente por conta da Concessionária, levando-se em conta os seguintes itens: • Hardware; • Software (aplicação); Mobiliário; • Monitor de no mínimo 42” para o videomonitoramento
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL deverá ser dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores “on-line” para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito. OPERAÇÃO SIM NÃO
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. A licitante deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Transito poderão visualizar as imagens on-line e lavrar autos de infração através de videomonitoramento. • A empresa contratada deverá fornecer mobiliário e computadores necessários a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional. • Deverá ser montada em local a ser definido e disponibilizado pela CONTRATANTE (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes). • Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens: • Equipamentos de informática; • Software (aplicação); • Mobiliário; • Link de internet e rede de telefonia.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. Disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da CONTRATANTE, aos Agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança. • Disponibilizar pessoal técnico especializado para suporte, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional. • Montar a estrutura conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. • A futura contratada fica responsável por toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros: 1. Montagem da Central, com respectivas instalações elétricas; 2. Equipamentos de informática com no mínimo 02 computadores com monitor de 19.5 polegadas; 3. Mobiliário; 4. Sistema de iluminação; 5. Divisórias para organização do ambiente; 6. Sistema de contingência de energia; 7. Sinalização visual por LCD (tela de 55 polegadas); 8. Condições ambientais (controle de temperatura); 9. Link de internet.

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.