CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 5.3.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência à data de realização do evento, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. 5.3.2 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.3.3 No caso de prestação de serviços e locação de bens deverá estar inclusa a montagem, desmontagem, operacionalização, acompanhamento técnico e manutenção, se for o caso. 5.3.4 A contratação deverá ser feita por meio da respectiva unidade de medida adotada em cada lote e deverá ser levado em consideração o período de realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que corre por conta da contratada. 5.3.5 Ficará por conta da contratada todo e qualquer material necessário para a montagem e desmontagem das estruturas, bem como o transporte do material e da mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços e/ou locação de bens. 5.3.6 A contratante não se responsabilizará por qualquer dano causado na locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 5.4.1 A prestação de serviços, o fornecimento e/ou locação de bens se darão, sob demanda, de acordo com a necessidade e em conformidade com o(s) lote(s) especificados na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho a ser emitida pela CONTRATANTE. 5.4.2 O(s) lote(s) contratado(s) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência à data de realização do evento, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. 5.4.2.1 Será(ão) rejeitado(s) e devolvido(s), devendo ser substituído(s) imediatamente, o(s) lote(s) contratado(s) que contenham itens perecíveis e prestação de serviços como segurança privada, brigada de incêndio, UTI móvel, USB móvel, limpeza e manutenção que estejam em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. 5.4.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.4.4 No caso de prestação de serviços e locação de bens deverá estar inclusa a montagem, desmontagem, operacionalização, acompanhamento técnico e manutenção, se for o caso. 5.4.5 A contratação deverá ser feita através da respectiva unidade de medida adotada em cada item/lote e deverá ser levado em consideração o período de realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que corre por conta da CONTRATADA. 5.4.6 Ficará por conta da CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a montagem e desmontagem das estruturas, bem como o transporte do material e da mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços. 5.4.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano causado no fornecimento e/ou locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 4.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do Contrato oriundo desta licitação. 4.2. No ato de assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá designar os responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos CONTRATANTES: 4.2.1. pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos; 4.2.2. pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual. 4.3. Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal da CONTRATANTE, sempre depois de emitida a Nota de Empenho. 4.4. A CONTRATADA deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h e sábado de 08:00h às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas. 4.5. A cada solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar formalmente ao CONTRATANTE: 4.5.1. sugestões com opções de infraestrutura a ser fornecida e de serviços a serem prestados, de acordo com a demanda apresentada, as quais serão avaliadas e escolhidas pelo CONTRATANTE; 4.5.2. orçamento, com base na tabela de preços unitários máximos dos itens/serviços contratados e na remuneração definida neste instrumento; 4.5.3. no caso de orçamento superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) providenciar, no mínimo, 3 (três) cotações para cada item/serviço, e encaminhá-los ao CONTRATANTE; 4.5.3.1. as 3 cotações irão balizar um novo preço apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca poderão ser acima dos valores da tabela registrada no contrato; pelo contrário, o que se visa é uma possível redução de preços, principalmente para o evento acima de R$ 16.000,00, a partir de negociação de maiores volumes com os fornecedores; 4.5.4. quando houver necessidade de locação de espaço físico para realização de evento, a CONTRATADA deverá enviar obrigatoriamente, ao CONTRATANTE, cópia da proposta e nota fiscal emitidas...

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: