Contratos de Gestão Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Gestão. Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos incentivos para a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada. Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (con- tratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desempenho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços.
Contratos de Gestão. 1. Os Contratos de Gestão, legal e estatutariamente previstos, deverão definir os objectivos sectoriais a prosseguir pela Empresa, os investimentos de rendibilidade não demonstrada e os preços sociais ou reduzidos a adoptar, incluindo situações de isenção. Os subsídios compensatórios que a Empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas deverão ser determinadas de acordo com o disposto nos números seguintes. 2. Os instrumentos de gestão previsional deverão prever o montante previsto dos subsídios compensatórios a atribuir pela Entidade Pública Participante à Empresa para o ano seguinte nos seguintes termos: a) Em 2008, será atribuído um montante de € 500.000,00 (quinhentos mil
Contratos de Gestão. O processo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Doce se iniciou em 2011 quando o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dos Comitês dos rios afluentes, no uso de suas atribuições definidas por lei e demais normas complementares, e considerando os compromissos firmados no âmbito do Pacto para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, celebrado em 24 de março de 2010 entre os dez Comitês de Bacia Hidrográfica com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a ANA, IGAM, IEMA e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, estabelecem os mecanismos e sugere os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do rio Doce. As decisões estão registradas nas respectivas Deliberações, conforme Tabela 2. Tabela 2 – Deliberações aprovando a cobrança pelo uso dos recursos hídricos Comitê de Bacia Hidrográfica Deliberação CBH Doce Deliberação CBH Doce nº 26, de 31 de março de 2011 CBH Piranga Deliberação CBH Piranga nº 04, de 12 de abril de 2011 CBH Piracicaba Deliberação CBH Piracicaba nº 15, de 14 de abril de 2011 CBH Santo Antônio Deliberação CBH Sto. Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011 CBH Suaçuí Deliberação CBH Suaçuí nº 28, de 26 de abril de 2011 CBH Caratinga Deliberação CBH Caratinga nº 09, de 13 de abril de 2011 CBH Manhuaçu Deliberação CBH Manhuaçu nº 01, de 03 de agosto de 2011 Posteriormente, o CBH Doce e os Comitês mineiros aprovam o Edital Conjunto nº 01/2011 para seleção de Entidade Delegatária ou Equiparada para desempenhar funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. O CBH-Doce indicaria ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH a entidade que for selecionada com base nos procedimentos estabelecidos neste Edital, para receber a delegação de competência para o exercício de funções de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce nos termos do art. 51 da Lei 9.433/97. Os Comitês estaduais de Minas Gerais atuantes na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Doce (CBH Piranga, CBH Piracicaba, CBH Santo Antônio, CBH Caratinga, CBH Águas do Rio Manhuaçu e CBH Suaçuí Grande) deveriam considerar, na indicação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH/MG, a ENTIDADE selecionada com base nos procedimentos deste Edital, para que seja procedido o ato de equiparação à função de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce, em conformidade com o previsto no art. 37 da Lei 13.199/1999 (MG). Os Comitês estad...
Contratos de Gestão. Conforme prevê o art. 37, § 8º da Constituição, as entidades da Administração Indireta poderão celebrar contrato de gestão com o poder público (estado, município, etc.). Neste contrato de gestão, devem ser estabelecidas as metas a serem cumpridas pelo ente administrativo e, em contrapartida, este receberá maior autonomia no desempenho de suas funções. Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos incentivos para a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada. Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (contratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desempenho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços.
Contratos de Gestão. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE(IBHASES). CNPJ: 11.421.131/0001-69. CONTRATO Nº: 05/2020; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
Contratos de Gestão. À SEPLAG, compete o acompanhamento do processo de Celebração dos Contratos de Gestão do Estado do Ceará, o qual se dá, por meio do SCCG, em 03 (três) etapas, conforme a seguir:
Contratos de Gestão. 22 convênios 07 Termos de Colaboração ou Fomento I - Contratos de Gestão com Organizações Sociais ou outros arranjos contratuais sob responsabilidade da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS): HOSPITAL CIDADE TIRADENTES SANTA MARCELINA Contrato de Gestão 2 2007 CAH MICRORREGIÃO M'BOI MIRIM - PROREHOSP CEJAM Contrato de Gestão 3 2007 CAH HOSPITAL M' BOI MIRIM CEJAM Contrato de Gestão 4 2008 CAH HOSPITAL VEREADOR XXXX XXXXXXXXXX SPDM Contrato de Gestão 6 2008 CAH HOSPITAL INFANTIL MENINO XXXXX SÍRIO Contrato de Gestão 13 2008 CAH HOSPITAL DE PARELHEIROS SPDM Contrato de Gestão 1 2018 CAH HOSPITAL GUARAPIRANGA INTS Contrato de Gestão 1 2020 CAH HOSPITAL VILA NOVA BRASILÂNDIA IABAS Contrato de Gestão 2 2020 CAH HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA E BARRA FUNDA SANTA CASA Convênio 1 2016 CAH HM Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e UPA Santa Catarina EINSTEIN Convênio 12 2014 CAH STS PARELHEIROS ASF Contrato de Gestão R001 2014 CRS SUL STS CAPELA DO SOCORRO ASF Contrato de Gestão R002 2014 CRS SUL STS MOOCA/ARICANDUVA SPDM Contrato de Gestão R003 2015 CRS SUDESTE STS PERUS/PIRITUBA SPDM Contrato de Gestão R004 2015 CRS NORTE STS IPIRANGA SPDM Contrato de Gestão R005 2015 CRS SUDESTE STS M'BOI MIRIM E D.A.C REDONDO DA STS C. LIMPO CEJAM Contrato de Gestão R006 2015 CRS SUL STS LAPA/PINHEIROS ASF Contrato de Gestão R007 2015 CRS OESTE STS VILA MARIA/VILA GUILHERME SPDM Contrato de Gestão R008 2015 CRS NORTE STS SÃO MATEUS FABC Contrato de Gestão R009 2015 CRS LESTE STS SÃO MIGUEL E ITAIM PAULISTA SANTA MARCELINA Contrato de Gestão R010 2015 CRS LESTE STS ITAQUERA / GUAIANASES / C. TIRADENTES SANTA MARCELINA Contrato de Gestão R011 2015 CRS LESTE STS M'BOI MIRIM MONTE AZUL Contrato de Gestão R012 2015 CRS SUL STS V. PRU/SAP SPDM Contrato de Gestão R014 2015 CRS SUDESTE STS V. PRUDENTE/SAPOPEMBA SPDM Contrato de Gestão R015 2015 CRS SUDESTE STS LAPA/PINHEIROS ASF Contrato de Gestão R016 2015 CRS OESTE STS SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR SANTA CATARINA Contrato de Gestão R017 2015 CRS SUL STS FREG. DO O/BRASILANDIA E CASA VERDE/CACHO ASF Contrato de Gestão R018 2015 CRS NORTE STS ERMELINO MATARAZZO SECONCI Contrato de Gestão R019 2016 CRS LESTE STS PENHA SECONCI Contrato de Gestão R020 2016 CRS SUDESTE STS SANTANA /TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ IABAS Contrato de Gestão R021 2016 CRS NORTE STS BUTANTÃ SPDM Contrato de Gestão R022 2016 CRS OESTE STS SÉ - CENTRO IABAS Contrato de Gestão R023 2016 CRS CENTRO STS SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR INTS Contrato de G...
Contratos de Gestão. 2009 2.1 SESA com ISGH/ CEO Crato 2.2 SESA com ISGH/ UCP – Programa Saúde BID: 2.3 GABGOV com IDT/ Pro-Jovem Rural:
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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.