CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais. 10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas. 10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA. 10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento. 10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Engineering Services, Contrato De Prestação De Serviços
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
10.2. Após A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisum determinado empregado.
10.3. As deliberações A fiscalização será exercida por servidores designados pela Diretoria Executiva da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasFundação Saúde.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade A verificação da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte adequação da prestação do corpo técnico da CONTRATADAserviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente O(s) fiscal(is) do contrato deverá(ao) promover o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneraçãoregistro das ocorrências verificadas, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da prestação do serviço à qualidade exigidaLei nº 8.666/93.
10.6. À Comissão de Obras na gestão O(s) fiscal(ais) do contrato fica assegurado o direito solicitará(ao) ao preposto, sempre que necessário, que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de exigir o cumprimento qualquer empregado;
b) cópia da folha de todos os itens constantes do Termo pagamento analítica de Referência, contrato e seus anexos e proposta qualquer mês da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, em que conste como tomador a Fundação Saúde;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamentenecessário, para fins cópia de pagamento.recibos de depósitos bancários;
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento d) comprovantes de Medição entrega de Resultado benefícios suplementares (IMRvale-transporte, vale alimentação, entre outros), conforme modelo previsto neste termoa que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, forem exigidos por lei ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oupelo contrato;
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Emergency Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.115.1. O acompanhamento As informações sobre execução contratual estão disponíveis no item 7e 16 deste termo.
15.2. As atividades de gestão e a fiscalização da execução contratual serão pautadas também observando a análise dos riscos apresentadas no processo, conforme doc. SEI 2614080.
15.3. A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do contrato consistem na verificação da conformidade objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados no item 5 deste termo, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
15.4. A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
15.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.6. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.7. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos materiaisserviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, técnicas será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e equipamentos empregadosqualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.11. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.12. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de forma a assegurar conformidade com o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.114.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas e dos equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que das obrigações assumidas.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por um ou mais representantes da Contratantecontratante, especialmente designados, na forma dos arts. artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.214.3. Após O representante da contratante deverá ter a assinatura qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.4. A verificação da adequada prestação do contatoserviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.5. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, a CONTRATANTE promoverá reunião parcialadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do serviço.
14.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo credenciado acarretará na aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, nas dependências podendo resultar no descredenciamento, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
14.7. As atividades de gestão e fiscalização da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdevem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o preposto desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do serviço.
14.8. A fiscalização técnica dos serviços avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes (SGQA), Anexo I da empresa, a Comissão de ObrasResolução ABCD nº 01/2020, para dar início à execução aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com vistas às obrigações contratuaisbase nos indicadores estabelecidos sempre que o credenciado não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
10.314.8.1. As deliberações A utilização do SGQA não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasprestação dos serviços.
10.414.9. Caso haja necessidadeDurante a execução do objeto, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer ao credenciado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O credenciado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas sanções ao credenciado de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.614.12. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado As disposições previstas nesta cláusula não excluem o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciadisposto no Anexo V I da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamentoaplicável no que for pertinente à contratação.
10.714.13. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução responsabilidade do objeto e utilizará o Instrumento credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.;
10.2. Após a assinatura A verificação da adequação da prestação do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.Referência;
10.3. As deliberações Durante a execução do objeto, o representante da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
10.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à qualidade exigida.com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo preposto, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
10.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.6. À Comissão O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do sanções administrativas, previstas neste Termo de ReferênciaContrato e na legislação vigente; A empresa (razão social da participante), contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA einscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturasintermédio de seu representante legal, atestar ou recusar a prestação dos serviçoso(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), quando executados satisfatória ou insatisfatoriamenteinfra-assinado, para os fins da n° XX e atender o Serviço de pagamento.
10.7transporte com ambulância tipo D para sanar as necessidades das Unidade de Terapia Intensiva Adulta e Pediátrica do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, apresenta a seguinte proposta: Ambulância UTI adulto - remoções na área de abrangência do perímetro 01 04 Ambulância UTI adulto – remoções na área de abrangência do perímetro 02 01 Ambulância UTI adulto – remoções na área de abrangência do perímetro 03 01 Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área de abrangência do perímetro 01 01 Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área do perímetro 02 01 Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área de abrangência do perímetro 03 02 Hora parada, a ser cobrada a partir de 60 (sessenta) minutos 01 Entende-se como área de abrangência os perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera- Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto Valor Mensal (em algarismos e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado por extenso): R$ ( ); Valor Global (IMRem algarismos e por extenso): R$ ( ), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após ; O representante da CONTRATANTE deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidadese especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registo das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA deacordo com as regras previstas no ato convocatório. À Comissão O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. A CONTRATADA deverá manter o local dos serviços limpo, com retirada diária do entulho, sem que isso implique acréscimo nos itens contratados. A CONTRATADA deverá proteger os móveis e objetos existentes no local da realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de Obras na gestão evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando-os com fita adesiva, sem que isso implique acréscimo nos itens contratados. Todas as instalações elétricas e hidráulicas que estiverem ligadas ou próximas ao local de execução do contrato fica assegurado o direito serviço deverão ser protegidas antes da realização dos serviços. A CONTRATADA deverá movimentar equipamentos, móveis e outros elementos existentes nasunidades, a fim de exigir o cumprimento de todos facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. Toda locomoção entre os bens públicos e itens constantes do Termo de Referêncianecessários à segurança coletiva e pessoal, contrato e seus anexos e proposta da bem como os materiais serão custeados pela CONTRATADA. A Comissão fiscalização de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, por ocasião na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da entrega das notas fiscais CONTRATANTE ou faturasde seus agentes, atestar ou recusar a prestação dos serviçosgestores e fiscais, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamentede conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, para fins de pagamento1993.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Contract for Maintenance Services, Manutenção Predial
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, ,na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993legislação vigente.
10.212.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, o preposto ao verificar que houve subdimensionamento da empresaprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a Comissão de Obras, para dar início adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada desses serviços, de acordo com vistas às obrigações o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.312.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas.
12.8. As deliberações atividades de gestão e fiscalização da citada reunião deverão execução contratual devem ser registradas realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipede fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fiqueassegurada a distinção dessas atividades e, em ata e/ou gravadasrazão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.412.9. Caso haja necessidadeDurante a execução do objeto, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestaçãodos serviços realizada, sempre que necessário.
12.11. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, quando verificar um viés for ocaso.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde quecomprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.612.14. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.712.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.16. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequadoou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
12.17. A fiscalização do contrato será feita por Servidor Público designado.
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Samples: Contract for Audio and Video Equipment Installation
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.515.2. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.715.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por empregados, equipe de fiscalização ou : __________________
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado Resultados (IMR), conforme modelo previsto neste termo, Anexo II) devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem: TAJPMMO202200126
16.1.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
16.1.2. A fim de assegurar a fiscalização consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
16.1.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais;
16.1.5. Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
16.1.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão exercidos por um comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência; TAJPMMO202200126
b) POR ESCRITO: nas situações mais representantes complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsirregularidade. 67 e 73 da Lei nº 8.666, As comunicações formais serão registradas no Diário de 1993Ocorrências ou através de Ofício.
10.216.1.7. Após Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Gerência da Dependência;
16.1.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela cada novo registro.
16.1.9. A CONTRATADA deverá submeter-se à execução dos serviços contratados, o preposto à ação da empresa, “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”;
16.1.10. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a Comissão CONTRATADA de Obras, para dar início sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços contratados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da A execução do contrato consistem será acompanhada e atestada por representantes da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Município e/ou por representante designado pela Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que <Pregão Eletrônico nº 061/2022 deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, e sem o devido ateste dos representantes supracitados, não será permitido qualquer pagamento. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na verificação ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas Administração ou de seus agentes e equipamentos empregadosprepostos, de forma a assegurar conformidade com o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contatoDurante o período de adaptação/montagem dos veículos, a CONTRATANTE promoverá reunião parcialcontratante poderá solicitar informações sobre os serviços, nas dependências devendo a contratada enviar (por e-mail) fotos dos veículos em processo de adaptação, independente da JFCE ou por videoconferência, etapa em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, se encontrar a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5transformação. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade vistoria será realizada da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta seguinte forma: O representante da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento. A Administração designará servidor ou comissão de, no mínimo, três membros, para recebimento do objeto contratual, podendo ser os mesmos que fizeram o acompanhamento da execução da montagem do bem. A comissão formada receberá os veículos Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e utilizará com a proposta apresentada, atestado por escrito. Na hipótese de a verificação a que se refere o Instrumento subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. No caso de Medição os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de Resultado falhas ou a substituição por outros, em até 05 (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
acinco) não produzir os resultados, deixar de executardias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não executar com exclui a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouresponsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato Contrato de Prestação de Serviços consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos será exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993funcionário(s) que venha(m) a ser designado(s) pelo CBC.
10.213.2. Após O representante do CBC deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do Credenciamento, devendo promover o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução registro das ocorrências verificadas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos serviços, com vistas às obrigações contratuaistermos ajustados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.513.3. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, contrato além do Edital de Credenciamento e seus anexos anexos.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e proposta responsabilidades assumidas pela CREDENCIADA, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, no Regulamento de Compras e Contratações do CBC e na legislação vigente, podendo culminar em descredenciamento e/ou rescisão.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da CONTRATADAexecução do Contrato de Prestação de Serviços devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
13.6. A Comissão fiscalização técnica do Contrato de Obras deverá conferir os documentos entregues Prestação de Serviços avaliará constantemente a execução do objeto, conforme o Edital e seus anexos, especialmente no que diz respeito às condições especiais compromissadas pela CONTRATADA CREDENCIADA, devendo ser requeridos ajustes nas tarifas e taxas cobradas, se for o caso, se verificado algum descumprimento ou aplicação em medidas incorretas dos descontos e/ou outras vantagens acordados, que poderá ser compensado por meio de crédito na fatura subsequente à formalização da requisição.
13.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por funcionário(s) que venha(m) a ser designado(s) pelo CBC, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços no que tange às condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços.
13.8. A fiscalização e o acompanhamento não excluem nem reduzem a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, nem conferirão ao CBC responsabilidade solidária ou subsidiária, por ocasião da entrega das notas fiscais qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC ou faturasde seus agentes e prepostos.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante eleito pelo CBC deverão ser solicitadas aos seus superiores, atestar ou recusar em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
13.10. Os serviços a serem desenvolvidos pelo(s) funcionário(s) que venha(m) a ser designado(s) pelo CBC para fins de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços contemplam, ainda:
a) Supervisionar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oudefeitos observados;
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Samples: Credenciamento
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.112.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A conformidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
12.3. O acompanhamento representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.212.6. Após A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a assinatura execução do contato, objeto.
12.7. Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
10.612.12. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.712.13. A fiscalização técnica da execução dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)serviços abrange, conforme modelo previsto neste termoainda, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAas seguintes rotinas:
a) 12.13.1. Verificar, mensalmente, junto aos usuários da ferramenta de detecção de similaridade, se os relatórios previstos estão sendo gerados;
12.13.2. Verificar, mensalmente, a quantidade de submissões que foram utilizadas e quantas ainda estão disponíveis para utilização.
12.14. As disposições previstas nesta cláusula não produzir os resultadosexcluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, deixar de executar2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouLei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Ferramenta De Detecção De Similaridade Em Textos
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.216.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte fiscal do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.7. O fiscal do contrato deverá apresentar ao responsável ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo preposto indicado pela Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desconformidade desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. À Comissão de Obras na gestão 16.10.O fiscal do contrato fica assegurado poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços. 16.11.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme modelo previsto neste termoo disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidosde 1993. 16.12.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, sempre inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultadosresultante de imperfeições técnicas, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Serviços
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e A utilização do ANS não impede a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma . · Durante a assegurar o perfeito cumprimento execução do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosobjeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. · O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. · Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. · A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. · Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado · O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para aferir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços. · O fiscal técnico, quando executados satisfatória ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. · O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. · O descumprimento total ou insatisfatoriamenteparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, para fins previstas neste Termo de pagamento.
10.7Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. · A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou não executar emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,em conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
10.211.2. Após A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisum determinado empregado.
10.311.3. As deliberações A fiscalização será exercida por servidores designados pela Diretoria Executiva da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasFundação Saúde.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.511.4. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigidadeverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.611.5. À Comissão de Obras na gestão O(s) fiscal(is) do contrato fica assegurado deverá(ao) promover o direito registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.6. O(s) fiscal(ais) do contrato solicitará(ao) ao preposto, sempre que necessário, que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de exigir o cumprimento qualquer empregado;
b) cópia da folha de todos os itens constantes do Termo pagamento analítica de Referência, contrato e seus anexos e proposta qualquer mês da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, em que conste como tomador a Fundação Saúde;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando executados satisfatória necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou insatisfatoriamentede convenção ou acordo coletivo de trabalho, para fins relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de pagamentoqualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
f) comprovantes de pagamento de diárias aos motoristas.
10.711.7. Para tanto, conforme previsto neste Projeto Básico, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.9. O contrato (e suas parcelas mensais) só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666/93.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.
11.3. A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
11.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
11.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do contrato consistem na verificação volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9. A conformidade do material a ser fornecido deverá ser verificada juntamente com o documento da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosCONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993uso.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.711.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oumaterial pretenso.
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Samples: Dispensa De Licitação
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.117.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que Contrato serão exercidos por meio de um servidor representante (denominado Fiscal) e um Substituto da CONTRATANTE, devidamente designados e credenciados pela Diretoria de Gestão Interna – DGI, independentemente de qualquer outra supervisão, assistência ou mais representantes da Contratanteassessoramento, especialmente designadosa seu exclusivo juízo.
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, na forma fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos artsrespectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao licitante, conforme art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993 e suas alterações.
10.217.2. Após Não obstante ser a assinatura do contatoCONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE promoverá reunião parcialreserva-se o direito de, nas dependências sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o Contrato e os respectivos serviços, podendo para isso, mas não se limitando a:
17.2.1. Permitir aos técnicos e empregados da JFCE ou CONTRATADA livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a prestação dos serviços contratados, sempre que solicitado, desde que devidamente uniformizados e identificados, por videoconferênciameio de crachá com fotografia recente.
17.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos técnicos e empregados colocados a seu serviço, em que estejam presentes de modo a comprovar o devido registro da função profissional.
17.2.3. Examinar quaisquer equipamentos, peças, ferramentas e materiais utilizados pelos técnicos e empregados da CONTRATADA, os responsáveis pela quais deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego quando não atenderem aos requisitos de qualidade.
17.2.4. Proceder a cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.317.2.5. As deliberações Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da citada reunião deverão ser registradas em ata substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, de qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou gravadascomportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CGU.
10.417.3. Caso haja necessidadeCabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
17.3.1. Não se configurará, tampouco, e em nenhuma hipótese, a Comissão poderá convocar reuniões corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADAseus agentes e/ou assistentes.
10.517.4. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneraçãoAs ferramentas, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciapeças e materiais utilizados, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar bem como a prestação dos serviçosserviços contratados, quando executados satisfatória deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CGU, bem como de acordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou insatisfatoriamenteem qualquer de seus Anexos, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre sendo que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultadosinobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, deixar bem como a sua devida adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de executar, reclamação ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouindenização.
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes . O representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 73 controle da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à com menor nívelde conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada aexcepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade exigida.da prestação dos serviços. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente; Faz parte integrante deste Termo: ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
10.61. À Comissão A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de Obras na gestão seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do contrato fica assegurado o direito representante Legal), infra-assinado, para os fins do processo n° HMM194/24, apresenta a seguinte proposta de exigir o cumprimento preço: 1 1 (um) motoboy para 1 (uma) viagem de todos os itens constantes transporte de material biológico de segunda a sexta-feira (exceto feriados) às 11h00 1 R$ - R$ - R$ 2 1 (um) carro para 1 (uma) viagem de transporte de material biológico de segunda a sexta-feira (exceto feriados) às 17h00 1 R$ - R$ - R$ 3 1 (um) motoboy para 1 (uma) viagem de transporte de material biológico aos sábado, domingos e feriados às 15h30 1 R$ - R$ - R$ TOTAL R$
1.1. Esta contratação será do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, observando as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
10.29.2. Após A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisum determinado empregado.
10.39.3. As deliberações A fiscalização será exercida por servidores designados pela Diretoria Executiva da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasFundação Saúde.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.59.4. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigidadeverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.69.5. À Comissão de Obras na gestão O(s) fiscal(is) do contrato fica assegurado deverá(ao) promover o direito registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.6. O(s) fiscal(is) do contrato solicitará ao preposto, sempre que necessário, que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de exigir o cumprimento qualquer empregado;
b) cópia da folha de todos os itens constantes do Termo pagamento analítica de Referência, contrato e seus anexos e proposta qualquer mês da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, em que conste como tomador a Fundação Saúde;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamentenecessário, para fins cópia de pagamento.recibos de depósitos bancários;
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento d) comprovantes de Medição entrega de Resultado benefícios suplementares (IMRvale-transporte, vale alimentação, entre outros), conforme modelo previsto neste termoa que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, forem exigidos por lei ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oupelo contrato;
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Samples: Contratação Emergencial De Serviços
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento e a fiscalização A Contratada designará formalmente o preposto da execução empresa, antes do contrato consistem na verificação da conformidade início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.1.1. O preposto deverá:
16.1.1.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar, bem como para resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da equipe de Gestão e Fiscalização;
16.1.1.2. Responsabilizar-se pela distribuição dos materiaisprofissionais em seus respectivos postos de trabalho;
16.1.1.3. Reportar-se à Gestão e Fiscalização do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços.
16.2. A Contratante poderá recusar, técnicas desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Contratante e equipamentos a Contratada serão realizadas por escrito, através de:
16.3.1. E-mail, quando se referir a atividades e solicitações relativas à Fiscalização Técnica e Administrativa do objeto;
16.3.2. Ofício, quando se referir a atividades e solicitações relativas à Gestão do Contrato.
16.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. A Fiscalização Administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
16.7.1.3. Exames Médicos Admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
16.7.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
16.7.2. Entrega, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela Fiscalização do Contrato, dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
16.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3. Entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
16.7.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
16.7.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (Vale-Transporte, Vale-Alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.7.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
16.7.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
16.7.4.1. Termos de rescisão dos Contratos de Trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.7.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.7.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato de Trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a assegurar adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o perfeito presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
16.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os Fiscais ou Gestores do ajusteContrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, que serão exercidos os Fiscais ou Gestores do Contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por um ou mais representantes ato unilateral e escrito da Contratante, especialmente designados, na forma dos conforme disposto nos arts. 67 77 e 73 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.216.15. Após Contratante poderá conceder prazo para que a assinatura Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do contatocumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da JFCE ou por videoconferênciafatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que estejam presentes os responsáveis pela a situação seja regularizada.
16.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços contratadosobjeto do Contrato.
16.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
16.17. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
16.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A Fiscalização Administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.20. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da empresaContratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a Comissão avaliação de Obras, para dar início à execução desempenho e qualidade da prestação dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços realizada.
10.316.21. As deliberações Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasprestação dos serviços realizada.
10.416.22. Caso haja necessidadeA Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a Comissão poderá convocar reuniões excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de modo a garantir a qualidade da execução fatores imprevisíveis e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte alheios ao controle do corpo técnico da CONTRATADAprestador.
10.516.23. A Comissão Na hipótese de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6. À Comissão , bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, contrato semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.716.25. A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento da Administração terá livre acesso aos locais de Medição trabalho da mão de Resultado (IMR)obra da contratada. Além disso, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre não permitirá que a CONTRATADA:mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
a) 16.29. A fiscalização de que trata esta cláusula não produzir os resultadosexclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, deixar inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de executarimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
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Samples: Licitação
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.114.1. Nos termos do art. 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, será designada formalmente equipe de fiscalização com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação pertinente.
14.2. É facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
14.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.214.7. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaise do contrato.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.514.8. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigidadeverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.614.9. À Comissão A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de Obras alteração dos valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.10. A conformidade do material a ser utilizado na gestão do contrato fica assegurado execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o direito documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de exigir acordo com o cumprimento de todos os itens constantes do estabelecido neste Termo de Referência, contrato informando as respectivas quantidades e seus anexos especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e proposta forma de uso.
14.11. As atividades de gestão e fiscalização da CONTRATADA. A Comissão execução contratual devem ser realizadas de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturasem razão do volume de trabalho, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins não comprometa o desempenho de pagamentotodas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.714.12. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termoou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.12.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.13. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem:
16.1.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas; TATFMMO202200033
16.1.2. A fim de assegurar a fiscalização consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
16.1.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais;
16.1.5. Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
16.1.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão exercidos por um comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais representantes complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsirregularidade. 67 e 73 da Lei nº 8.666, As comunicações formais serão registradas no Diário de 1993Ocorrências ou através de Ofício.
10.216.1.7. Após Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Gerência da Dependência; TATFMMO202200033
16.1.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela cada novo registro.
16.1.9. A CONTRATADA deverá submeter-se à execução dos serviços contratados, o preposto à ação da empresa, “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”;
16.1.10. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a Comissão CONTRATADA de Obras, para dar início sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços contratados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento 16.1 Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem:
16.1.1 A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
16.1.2 A fim de assegurar a fiscalização consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes; TAJRMMO202200044
16.1.3 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais;
16.1.5 Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
16.1.6 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão exercidos por um comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais representantes complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsirregularidade. 67 e 73 da Lei nº 8.666, As comunicações formais serão registradas no Diário de 1993Ocorrências ou através de Ofício.
10.2. Após 16.1.7 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Gerência da Dependência;
16.1.8 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela cada novo registro.
16.1.9 A CONTRATADA deverá submeter-se à execução dos serviços contratados, o preposto à ação da empresa, “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”; TAJRMMO202200044
16.1.10 O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a Comissão CONTRATADA de Obras, para dar início sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços contratados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem:
16.1.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
16.1.2. A fim de assegurar a fiscalização consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
16.1.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais; TATEMMO202200057
16.1.5. Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
16.1.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão exercidos por um comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais representantes complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsirregularidade. 67 e 73 da Lei nº 8.666, As comunicações formais serão registradas no Diário de 1993Ocorrências ou através de Ofício.
10.216.1.7. Após Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Gerência da Dependência;
16.1.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela cada novo registro.
16.1.9. A CONTRATADA deverá submeter-se à execução dos serviços contratados, o preposto à ação da empresa, “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”;
16.1.10. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a Comissão CONTRATADA de Obras, para dar início sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços contratados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através do email xxxxxxxxx.xx0@xxxx.xxx.xx.
16.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.216.7. Após As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a assinatura regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contatocontrato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviçosdentre outras, com vistas às obrigações contratuaisvista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.316.8. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões O conjunto de modo a garantir a qualidade atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão pelo público usuário, de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento acordo com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAas seguintes disposições:
a) não produzir os resultadosI - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, deixar administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de executarcontratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oualteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.112.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de 25% de alteração dos valores contratuais.
12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3. O acompanhamento representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.212.6. Após A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a assinatura execução do contato, objeto.
12.7. Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6. À Comissão , bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, contrato semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.712.13. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
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Samples: Vehicle Rental Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, pelo Responsável pelo Setor Financeiro da EMCASA, ou por funcionário expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão.
16.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
16.3. O acompanhamento preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 81 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
16.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.216.7. Após A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a assinatura execução do contato, objeto.
16.8. Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão fiscal de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.9. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6. À Comissão , devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, contrato semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.716.14. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. 16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. Após 16.2 O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências experiência necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaise do contrato.
10.3. As deliberações 16.3 A verificação da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade adequação da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.716.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termono Anexo VI, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do Decreto nº 9.507/18.
10.22. Após O representante da CONTRATANTE deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências experiência necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração da prestação do serviço e os equipamentos disponibilizados.
5. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço inferior ao contratado, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.610. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para aferir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.711. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. A fiscalização técnica da execução dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento serviços terá avaliação de Medição conformidade por meio de Resultado (IMR), lista de verificação conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAabaixo:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e a A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos serviços, dos materiais, técnicas valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento Contratos do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Sesc-AR/DF.
10.2. Após A conformidade do material/técnica/equipamento a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela ser utilizado na execução dos serviços contratadosdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o preposto da empresaestabelecido neste Termo de Referência, a Comissão informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisuso.
10.3. As deliberações O representante da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasContratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.4. Caso haja necessidadeO descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, a Comissão poderá convocar reuniões previstas neste Termo de modo a garantir a qualidade da execução Referência e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADAna legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.6. A Comissão de Obras fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
10.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6. À Comissão , bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
10.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, contrato semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.710.13. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.113.1. O acompanhamento Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiaisanotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios (este último caso, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e equipamentos empregadosprepostos, de forma a assegurar conformidade com o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 70 da Lei nº 8.666, de 1993).
10.213.1.2. Após O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a assinatura execução do contatocontrato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcialindicando dia, nas dependências da JFCE mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou por videoconferência, em que estejam presentes defeitos observados e encaminhando os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, apontamentos à autoridade competente para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisas providências cabíveis.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.713.2. A fiscalização técnica dos contratos da Ata de Registro de Preços avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termono Anexo V, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada:
a) 13.2.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.2.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.3.1. O fiscal técnico poderá contar com o apoio de fiscais setoriais quando da realização de eventos simultâneos em diferentes localidades, cabendo a este último realizar os devidos registros relativos a quaisquer inconformidades verificadas com vistas a embasar o recebimento provisório a ser realizado pelo fiscal técnico, bem como a decisão pela eventual aplicação do IMR.
13.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.6. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.8. O fiscal técnico deverá realizar a avaliação para cada serviço prestado, de forma que seja possível aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.186. O As atividades de acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993contrato.
10.287. Após a assinatura do contatoO representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.388. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em ata e/ou gravadasrescisão contratual.
10.489. Caso haja necessidade, A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADAobjeto.
10.590. A Comissão de Obras Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneraçãoqualquer desconformidade à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço requerer à qualidade exigidaContratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.691. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
92. Caso se observe alguma pendência no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a Contratada deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, juntamente com a nota fiscal/fatura, para conferência e posterior ateste: tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
92.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União;
92.2. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
92.3. Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
92.4. Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
93. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais.
94. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado Funpresp-Exe será reservado o direito de exigir rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termoEdital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir Contratada refazer os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouserviços rejeitados sem ônus adicionais.
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Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. 15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artsdo inciso VII, do art. 67 e 73 40 da Lei nº 8.66613.303, de 19932016.
10.2. Após 15.2 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a assinatura adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do contatoartigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
15.3 A conformidade do material/técnica/equipamento a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela ser utilizado na execução dos serviços contratadosdeverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo com o preposto estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.4 O representante da empresaCONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas 15.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em ata e/ou gravadasrescisão contratual.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões 15.6 As atividades de modo a garantir a qualidade gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e o domínio sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições,
15.7 A fiscalização técnica dos resultados e processos desenvolvidos por parte contratos avaliará constantemente a execução do corpo técnico da CONTRATADAobjeto.
10.5. A Comissão de Obras 15.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.9 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.11 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.12 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado 15.13 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. 15.14 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.15 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
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Samples: Contract for Engineering Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. 15.1 As informações sobre execução contratual estão disponíveis no item 8 deste termo.
15.2 As atividades de gestão e fiscalização de acordo com as normativas estabelecidas pela UFMS e demais legislações vigentes.
15.3 A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados no item 5 deste termo, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
15.4 A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
15.5 O acompanhamento e descumprimento das obrigações trabalhistas ou a fiscalização não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.6 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.7 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
15.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do contrato consistem na verificação da conformidade objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviçosserviços realizada.
15.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos materiaisserviços realizada.
15.10 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.11 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.12 A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, técnicas inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e equipamentos empregadosfiscais, de forma a assegurar conformidade com o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.114.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiaisdas técnicas, técnicas equipamentos e equipamentos softwares empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.214.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contatoserviço e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a CONTRATANTE promoverá reunião parcialadequação contratual à produtividade efetivamente realizada, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes respeitando-se os responsáveis pela execução limites de alteração dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações valores contratuais.
10.314.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
14.8. As deliberações atividades de gestão e fiscalização da citada reunião deverão execução contratual devem ser registradas realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em ata e/ou gravadasrazão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.414.9. Caso haja necessidadeDurante a execução dos objetos, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.614.14. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.714.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. À fiscalização da execução do serviço cabe ainda, as seguintes rotinas:
14.16.1. Supervisionar a execução dos serviços;
14.16.2. Estabelecer metodologia para medições, de acordo com o cronograma físico e financeiro;
14.16.3. Fazer cumprir todas as cláusulas contratadas atendendo as especificações, prazo, valores e demais condições acordadas na proposta;
14.16.4. Fazer as anotações em registro próprio de toda ocorrência relacionada à execução do contrato;
14.16.5. Formalizar a necessidade das alterações de serviços contratuais, por meio de justificativa fundamentada para decisão administrativa do gestor de Contrato;
14.16.6. Formalizar a necessidade de prorrogação de prazo, com as devidas justificativas para decisão administrativa do gestor de Contratos;
14.16.7. Formalizar manifestação acerca de descumprimentos contratuais, sugerindo ao gestor de Contrato a aplicação de sanções administrativas;
14.16.8. Notificar a empresa por descumprimentos contratuais;
14.16.9. Receber as alegações de defesa da CONTRATADA, previstas no presente Projeto Básico;
14.16.10. Contrarrazoar as alegações de defesa visando à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do processo e encaminhar para decisão do gestor de Contrato;
14.16.11. Atestar as notas fiscais e outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
14.17. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.113.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Nova Lei de Licitações de 2021.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O acompanhamento representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.213.5.1. Após Fica nomeada como Fiscal da execução contratual a assinatura Servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, engenheira civil, CREA-MG: 237.296/D.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do contato, objeto.
13.7. Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
10.613.12. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.713.13. A fiscalização técnica da execução dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)serviços abrange, conforme modelo previsto neste termoainda, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAas seguintes rotinas:
a) 13.13.1. Xxxxx visita eventualmente com o responsável pela Segurança do Trabalho para observação do cumprimento das Normas Técnicas relacionadas;
13.13.2. Fazer anotações e solicitações nos diários de obra que deverão estar em obra e com livre acesso para a fiscalização.
13.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não produzir os resultadosexclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, deixar inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de executarimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
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Samples: Construction Contract
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.215.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desconformidade desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à qualidade exigidacom menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.615.10. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.715.11. A fiscalização técnica da execução dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)serviços abrange, conforme modelo previsto neste termoainda, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAas seguintes rotinas:
a) 15.11.1. exercer todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato e do Projeto Básico;
15.11.2. esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no desenvolvimento dos serviços, bem como fornecer informações e instruções necessárias;
15.11.3. conferência das faturas e relação de postagens;
15.11.4. verificação do cumprimento dos prazos de postagem e/ou entrega de correspondências, documentos ou encomendas;
15.11.5. aferição da inviolabilidade e integridade das correspondências/encomendas;
15.11.6. abertura de reclamações no site dos Correios visando ressarcimento.
15.12. As disposições previstas nesta cláusula não produzir os resultadosexcluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, deixar de executar2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Minuta De Projeto Básico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem:
16.1.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
16.1.2. A fim de assegurar a fiscalização consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
16.1.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
16.1.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade dependência, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste Termo de Referência e nas Cláusulas Contratuais;
16.1.5. Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, lhe restituirá uma via para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouarquivo;
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.216.2. Após As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a assinatura regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contatocontrato, dentre outras, com vista a CONTRATANTE promoverá reunião parcialassegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pela Pró-Reitoria de Administração, nas dependências na condição de representantes da JFCE ou por videoconferênciaContratante.
a) Será designado um Fiscal Técnico, em que estejam presentes os responsáveis um Fiscal Administrativo, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
b) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamentea Contratante reserva-se o direito de, para fins sem que de pagamentoqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente c) Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto Contrato e utilizará dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme modelo previsto neste termoprevê o art. 67, devendo haver o redimensionamento no pagamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16.4. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAas seguintes disposições:
a) não produzir os resultadosGestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, deixar administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de executarcontratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oualteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
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Samples: Contratação De Serviço
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.18.2.1. A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com o Termo de Referência, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
8.2.2. A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
8.2.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.2.4. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
8.2.5. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
8.2.6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.2.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.2.8. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.2.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.2.10. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.28.2.12. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
8.2.13. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.2.14. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.16. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.17. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.2.18. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço requerer à qualidade exigidaCONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.78.2.19. A fiscalização técnica da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.2.19.1. A execução dos contratos avaliará constantemente deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a execução do objeto e utilizará mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN n.º 5, de 26 de maio de 2017, quando for o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oucaso.
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.215.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências qualificação necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.7. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços serviços, no caso do imóvel em si, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.615.12. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.715.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Locação De Imóvel
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
10.211.2. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências experiência necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
11.2.1. O gestor do contrato é o representante da Contratante responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão contratual nos aspectos técnicos, administrativos e setorial, visando o preposto alcance dos objetivos da empresacontratação e a garantia da qualidade do serviços prestados.
11.2.2. O fiscal do contrato é o representante da Contratante responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação, pelo auxílio ao gestor do contrato e que possua, preferencialmente, conhecimento técnico dos serviços.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
11.4. O fiscal e/ou gestor do contrato deverá avaliar a Comissão execução do objeto e poderá proceder a avaliação de Obras, para dar início à execução desempenho e qualidade da prestação dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisapresentando-as ao preposto da Contratada.
10.311.5. As deliberações A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal ou pelo gestor do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadasocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.411.6. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões Na hipótese de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis pela Contratante, poderá ser aplicadas sanções administrativas à Contratante de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.611.7. À Comissão de Obras na gestão O fiscal e/ou o gestor do contrato fica assegurado contrato, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para aferir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.711.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Digital
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10º do Decreto nº 9.507/2018.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.512.2. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade verificação da adequação da prestação do serviço à qualidade exigidadeverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.712.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o como Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do item 15, a partir da compilação do resultado da Avaliação de Reação do Treinamentos pelos participantes do evento (Anexo I), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAcontratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com má qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.5. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.6. O fiscal deverá apresentar a contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
12.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
12.8. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.10. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Training Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário designado para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicação oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA.
11.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos em memorial ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos empregadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.211.4. Após O representante da Contratante deverá ter a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências experiência necessária para o acompanhamento e controle da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
11.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.6. Durante a execução do objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço à qualidade exigidacom menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.611.8. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para aferir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.711.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
11.11. O exercício de fiscalização por parte do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx’ não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
11.12. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento contrato será fiscalizado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, deste modo, diante de Medição de Resultado (IMR)qualquer ocorrência, conforme modelo previsto neste termoa CONTRATADA deverá informar, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidosimediatamente, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oureferida fiscal.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento 15.1 Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabem também as que seguem:
15.1.1 A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.
15.1.2 A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a fiscalização qualquer momento, orientar os empregados da execução do contrato consistem CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na verificação condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
15.1.3 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata.
15.1.4 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Gerência da conformidade DNB, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste TR e nas Cláusulas Contratuais.
15.1.5 Os relatórios de avaliação dos materiaisserviços serão encaminhados trimestralmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante desta, técnicas devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedevolvido à CONTRATANTE, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993lhe restituirá uma via para arquivo.
10.215.1.6 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. Após As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a assinatura correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Ofício.
15.1.7 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do contatoRepresentante da CONTRATADA e da Gerência da DNB;
15.1.8 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser visitado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferênciacada novo registro.
15.1.9 A CONTRATADA deverá submeter-se, em tudo que estejam presentes os responsáveis pela disser respeito à execução dos serviços contratados, o preposto à ação da empresa, “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”.
15.1.10 O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a Comissão CONTRATADA de Obras, para dar início sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuaisserviços contratados.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.123.1. O acompanhamento e Durante a fiscalização da vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, designado para este, sendo permitida a assistência de terceiros.
23.2. Durante a vigência deste contrato, a licitante vencedora contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
23.3. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela Fiscalização do contrato consistem ou a outro servidor designado para esse fim.
23.4. Durante a vigência do contrato, a licitante vencedora contratada deverá fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento.
23.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
23.6. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa licitante vencedora contratada que venha causar embaraço à Fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
23.7. A Contratante comunicará por escrito à licitante vencedora contratada as irregularidades encontradas na verificação da conformidade da prestação execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
23.8. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos materiaisserviços e do contrato.
23.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
23.10. O fiscal ou gestor do contrato, técnicas e equipamentos empregadosao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de forma a assegurar o perfeito cumprimento alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.223.11. Após A conformidade do material a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela ser utilizado na execução dos serviços contratadosdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o preposto estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
23.12. O representante da empresaContratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a Comissão aplicação de Obrassanções administrativas, para dar início à previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.14. A Fiscalização da execução dos serviçosserviços abrange, com vistas às obrigações contratuais.ainda, as seguintes rotinas:
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das a. Atestar as notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a correspondentes à execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oucontratual;
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Samples: Pregão Presencial
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. O acompanhamento e A utilização do IMR não impede a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma . - Durante a assegurar o perfeito cumprimento execução do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosobjeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. -O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para aferir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços. - O fiscal técnico, quando executados satisfatória ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. - O descumprimento total ou insatisfatoriamenteparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, para fins previstas neste Termo de pagamento.
10.7Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.1. 11.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/21.
11.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Especificação Complementar, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.3 O acompanhamento representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Especificação Complementar e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.2. Após 11.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a assinatura execução do contato, objeto.
11.7 Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas nesta Especificação Complementar.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado 11.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.113.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc-AR/DF.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O acompanhamento representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a assegurar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o perfeito cumprimento desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
10.213.6. Após A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a assinatura execução do contato, objeto.
13.7. Durante a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadosdo objeto, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
10.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida.
10.6. À Comissão , bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, contrato semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.713.13. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. Nos termos do artigo 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato Contrato/Instrumento Equivalente consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, entrega dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 do Regulamento de Licitações e 73 Contratos da Lei nº 8.666, de 1993Ebserh.
10.211.3. Após a assinatura do contatoA verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.311.5. As deliberações O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da citada reunião deverão Ebserh.
11.6. A fiscalização será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento está sendo plenamente cumprido, dentro das especificações e demais registros, bem como autorizar o pagamento das faturas, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
11.7. A fiscalização efetivar-se-á por representantes da Administração, previamente designados, que poderão ser registradas assessorados por profissionais ou empresas especializadas e expressamente autorizadas para tal fim.
11.8. A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos produtos, será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
11.9. O fiscal deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços devidamente atestada, ao Setor Financeiro, em ata até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, para que seja efetuado o pagamento. O atesto da NF/fatura somente deverá ser realizado após a conferência da regularidade dos serviços e/ou gravadasentrega do(s) material(is).
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.111.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma equipamentos
11.2. O representante da Contratante deverá ter a assegurar qualificação necessária para o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes acompanhamento e controle da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE ou por videoconferência, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratadose do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais de acordo com o preposto da empresa, Decreto Nº 8.241 de 21 de Maio de 2014.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a Comissão de Obras, para dar início à ser utilizado na execução dos serviçosserviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com vistas às obrigações o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.311.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, nos termos do Decreto Nº 8.241 de 21 de Maio de 2014.
11.8. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata e/ou gravadas.
10.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões atividades de modo a garantir a qualidade gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada
11.9. Durante a execução do objeto, o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo fiscal técnico da CONTRATADA.
10.5. A Comissão de Obras deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.611.14. À Comissão de Obras na gestão do contrato fica assegurado O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o direito de exigir período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referênciacaso, contrato aferir o desempenho e seus anexos e proposta qualidade da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
10.711.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.16. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
11.16.1. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
11.17. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a execução do objeto e utilizará o Instrumento responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Medição de Resultado (IMR)imperfeições técnicas, conforme modelo previsto neste termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executarvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não executar implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouo Decreto Nº 8.241 de 21 de Maio de 2014.
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Samples: Partnership Agreement