CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. Os proponentes deverão comparecer no dia e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para credenciamento: a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, em conformidade com o modelo de declaração de habilitação, Xxxxx XXX; b) Tratando-se de Procurador o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para praticar todos os atos do certame; c) Tratando- se de Representante Legal, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou ato constitutivo, na qual constem poderes para exercer direitos e contrair obrigações em decorrência da investidura; d) Declaração comprando a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, em conformidade com o modelo, Anexo V; 3.1.1. Os proponentes, para credenciamento e representação, deverão apresentar os documentos solicitados acima na ordem especificada. 3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada e cada um deles poderá apresentar apenas uma credenciada. 3.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005). 5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3º, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005). 5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005). 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no subitem 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 4.1 - Os Representantes deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta licitação, devendo, neste ato, identificarem-se exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo: 4.1.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de respectiva reunião ou assembleia;
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcadapara início da sessão pública via Internet. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 2 deste EDITAL, cada LICITANTE deverá informar à Comissão Permanente de Licitação o seu domicílio, bem como entregar a documentação que segue: 8.1.1. Tratando-se de LICITANTE pessoa física: a) cópia do documento de identidade;
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 7.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 7.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos: 7.2.1. Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma (01) via e, se cópias, deverá ser apresentada para autenticação por servidor municipal para a abertura da sessão, os seguintes documentos: