CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. Cada credenciado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados. As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados. Após o credenciamento, a chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o credenciado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez e assim sucessivamente, a redistribuição de serviço será repetido tantas vezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.7.1. Caso o 2° colocado no certame aceite prestar os serviços pelo mesmo valor arrematado pelo 1° colocado, as atividades previstas nas tabelas contidas no item 2.1.3 serão distribuídas de forma igualitária entre as CONTRATADAS no início da vigência contratual, iniciando-se pela 1ª (primeira) colocada na licitação eletrônica. 4.7.1.1. Para melhor compreensão, segue quadro exemplificativo: Atividades CONTRATADA (1ª colocada) CONTRATADA (2ª colocada) 4.7.1.2. Entende-se por demanda as atividades existentes nas tabelas contidas no item 4.7.1.3. No decorrer da vigência contratual, os serviços serão distribuídos de forma a beneficiar a CONTRATADA com maior qualidade e tempestividade na execução desses. 4.7.1.3.1. Essa forma de distribuição dos serviços terá como critério o desempenho das CONTRATADAS, o qual será aferido mensalmente por meio dos indicadores constantes do item 2.1.9 – Nível Mínimo de Serviços Exigido (NMSE), conforme segue: Indicador Desempenho das CONTRATADAS Consequência
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência da DESENVOLVE MT, na seguinte ordem dos critérios abaixo, para todos os serviços: 16.1.1. Menor soma dos custos de remuneração das despesas de deslocamento, observando como critério desempate entre as empresas: 16.1.1.1. Último trabalho solicitado pela DESENVOLVE MT entre as empresas com sede ou base na microrregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS deste último trabalho; 16.1.1.2. Último trabalho solicitado pela DESENVOLVE MT entre as empresas com área de atuação na macrorregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS; 16.1.2. Sorteio, em caso de empate dos itens 16.1.1.1 ou 16.1.1.2. 16.2. A CONTRATADA poderá ser acionada para até 3 (três) Ordens de Serviço simultaneamente. 16.3. A distribuição de novos serviços fica condicionada à conclusão do trabalho pela CONTRATADA. 16.4. O serviço será considerado concluído pela empresa apenas quando entregue e aceito pela DESENVOLVE MT, após as correções necessárias. 16.5. As atividades técnicas indicadas para Credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa PARTICIPANTE, nos termos do edital. 16.6. Mediante acordo entre a DESENVOLVE MT e a empresa contratada, poderá ser revisto as áreas de atuação, atividades técnicas e as Macrorregiões de atuação da empresa. 16.7. A PARTICIPANTE ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada (s) a sua sede e a (s) base (s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões desta (s) UF. 16.8. A PARTICIPANTE consente ser consultada para prestar serviços em quaisquer microrregiões do país, que não façam parte das UF (s) ou das macrorregiões credenciadas, para possível acionamento ao amparo do presente edital, casa necessário. 16.8.1. A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada, para prestação de serviços em microrregiões não abrangidas pela (s) UF (s) ou pela (s) macrorregião (ões) credenciada (s), não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE. 16.9. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observados os critérios mencionados no item 16.1, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo à DESENVOLVE MT, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços. 16.10. A DESENVOLVE MT, excepcionalmente e justificadamente, poderá alterar a ordem de distribu...
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os critérios de distribuição dos serviços constam do Documento nº 3 da Minuta de Contrato de Serviços.
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS. Na distribuição dos quantitativos para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: I- O quantitativo de exames/procedimentos estimado para atender aos municípios da Região Metropolitana será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado; II- Os quantitativos de vagas previstos no Edital são definidos pela referência técnica de regulação da TRS/GRAAS/SSERAS e pelas Superintendências Regionais de Saúde, dependendo do município sede onde a Credenciada estiver situada, conforme os critérios de necessidade da Região, dependendo da Prevalência Estimada de Doença Renal Crônica da Região e da capacidade instalada do prestador. Dessa forma a distribuição dos quantitativos por prestador não será de forma equânime, considerando os critérios supracitados. III- A cada quadrimestre será reavaliada a necessidade de novas vagas e a distribuição dos serviços credenciados. Caso algum prestador seja desqualificado e/ou descredenciado, o quantitativo de vagas contratualizadas para esse prestador será realocado para outros serviços preferencialmente na mesma Região de Saúde; IV- Caso não haja na macrorregião, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado; V- As solicitações de implantação de novos serviços e/ou expansão de vagas contratualizadas deverão ser enviadas às respectivas Superintendências Regionais de Saúde para discussão e avaliação da viabilidade da proposta e posterior aprovação via Resolução de CIR. As propostas que tiverem parecer favorável da CIR deverão ser encaminhadas para análise dos setores competentes da GRAAS/SSERAS/SESA e GEPORAS/SSAS/SESA e somente poderão ser aprovadas via Resolução de CIR após relatório técnico emitido pelos mesmos. VI- Serão considerados aptos a solicitar expansão do número de vagas/aditivo contratual os prestadores que tiverem o alcance de percentual previsto do quantitativo de Indicadores de Qualidade, assim como parecer favorável da Vigilância Sanitária; VII- Serão consideradas como base territorial as Regiões de Saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI) vigente; VIII- A cada ano serão reavaliadas a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.

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  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

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