DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto; 14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 14.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”. 14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”. 14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020.
14.29.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;manifestamente inexequível.
14.39.2.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.49.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Se a proposta ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostaslance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.79.4. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.89.5. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horaEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço pregoeiro verificará a habilitação do primeiro colocadoproponente, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”observado o disposto neste Edital.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.119.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.219.2. O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.
19.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.319.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.4. Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.419.5. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaquara para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.519.6. O Pregoeiro reserva-se Se a proposta não for aceitável, o direito pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.619.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.719.8. Aceita a Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.919.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia apresentação de sua apresentaçãonovas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.113.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.213.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do ou o lance vencedor, apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.313.2.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.3. Não serão aceitas propostas Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.513.5. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.613.6. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.713.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”.chat” a nova data e
14.813.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.913.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.1013.9. Os preços cotados incluem todos os custos Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.113.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta classificada de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contrataçãoarqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça5 o efetúada pelo Pregoeiro no sistema eletro9 nico.
14.213.2. O Pregoeiro examinará examinara7 a proposta mais bem classificada quanto à qúanto a; compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à a; compatibilidade da proposta com as especificações técnicas especificaço5 es te7 cnicas do objeto;.
14.313.3. Não O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça5 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa5 o.
13.4. Na5 o se admitirá considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na5 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Na5 o se admitira7 proposta que qúe apresente valores simbólicossimbo7 licos, irrisórios ou irriso7 rios oú de valor zero, incompatíveis incompatí7veis com os preços de mercado, exceto quando qúando se referirem a materiais e instalações instalaço5 es de propriedade do da licitante, para os quais ele renuncie à qúais ela renúncie a; parcela ou à oú a; totalidade de remuneração.remúneraça5 o.
14.413.6. Não serão Na5 o sera5 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global superior aos estimados ou súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93inexeqúí7veis.
14.513.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na5 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça5 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça5 o sa5 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega5 o.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na5 o corrigir oú na5 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça5 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a; s sanço5 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na5 o for aceita7 vel, oú se a licitante na5 o atender a; s exige9 ncias de habilitaça5 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça5 o, ate7 a seleça5 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O Pregoeiro reserva(a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça5 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos serviços ofertados, encaminhados por meio eletro9 nico, oú, se for o direito caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro9 nico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosna5 o aceitaça5 o da proposta.
14.613.12. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa5 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro9 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença5 o de melhor preço, vedada a negociaça5 o em condiço5 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na5 o aceitar a proposta e passar a; súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça5 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na5 o exclúsivos para a participaça5 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na5 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a; súbseqúente, havera7 nova verificaça5 o, pelo sistema, da eventúal ocorre9 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No julgamento júlgamento da habilitaça5 o e das propostas, o Pregoeiro poderá o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros ou oú falhas que não qúe na5 o alterem a substância súbsta9 ncia das propostas, dos documentos docúmentos e sua súa validade jurídicajúrí7dica, mediante despacho fundamentadofúndamentado, registrado em ata e acessível acessí7vel a todos os licitantestodos, atribuindoatribúindo-lhes validade e eficácia efica7 cia para fins de habilitação habilitaça5 o e classificaçãoclassificaça5 o.
13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a; confirmaça5 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa5 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, júntamente com a proposta adeqúada ao ú7 ltimo lance, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
14.713.19. Aceita O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa5 o pú7 blica do Prega5 o Eletro9 nico, solicitar informaço5 es a; s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço5 es, útilizando a proposta ferramenta de preços do licitante vencedor, conversaça5 o Pregoeiro lançará disponí7vel no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer sistema.
13.21. Constatado o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedoratendimento a; s exige9 ncias fixadas neste Edital, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”licitante sera7 declarada vencedora.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.113.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta classificada de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas,
14.213.2. O Pregoeiro examinará examinara7 a proposta mais bem classificada quanto à qúanto a; compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à a; compatibilidade da proposta com as especificações técnicas especificaço5 es te7 cnicas do objeto;.
14.313.3. Não O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça5 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa5 o.
13.4. Na5 o se admitirá considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na5 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Na5 o se admitira7 proposta que qúe apresente valores simbólicossimbo7 licos, irrisórios ou irriso7 rios oú de valor zero, incompatíveis incompatí7veis com os preços de mercado, exceto quando qúando se referirem a materiais e instalações instalaço5 es de propriedade do da licitante, para os quais ele renuncie à qúais ela renúncie a; parcela ou à oú a; totalidade de remuneração.remúneraça5 o.
14.413.6. Não serão Na5 o sera5 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global superior aos estimados ou súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93inexeqúí7veis.
14.513.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na5 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça5 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça5 o sa5 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega5 o.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na5 o corrigir oú na5 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça5 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a; s sanço5 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na5 o for aceita7 vel, oú se a licitante na5 o atender a; s exige9 ncias de habilitaça5 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça5 o, ate7 a seleça5 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O Pregoeiro reserva(a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça5 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro9 nico, oú, se for o direito caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro9 nico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosna5 o aceitaça5 o da proposta.
14.613.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa5 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro9 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença5 o de melhor preço, vedada a negociaça5 o em condiço5 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na5 o aceitar a proposta e passar a; súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça5 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na5 o exclúsivos para a participaça5 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na5 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a; súbseqúente, havera7 nova verificaça5 o, pelo sistema, da eventúal ocorre9 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No julgamento júlgamento da habilitaça5 o e das propostas, o Pregoeiro poderá o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros ou oú falhas que não qúe na5 o alterem a substância súbsta9 ncia das propostas, dos documentos docúmentos e sua súa validade jurídicajúrí7dica, mediante despacho fundamentadofúndamentado, registrado em ata e acessível acessí7vel a todos os licitantestodos, atribuindoatribúindo-lhes validade e eficácia efica7 cia para fins de habilitação habilitaça5 o e classificaçãoclassificaça5 o.
13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a; confirmaça5 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa5 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, júntamente com a proposta adeqúada ao ú7 ltimo lance, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
14.713.19. Aceita O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa5 o pú7 blica do Prega5 o Eletro9 nico, solicitar informaço5 es a; s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço5 es, útilizando a proposta ferramenta de preços do licitante vencedor, conversaça5 o Pregoeiro lançará disponí7vel no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer sistema.
13.21. Constatado o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedoratendimento a; s exige9 ncias fixadas neste Edital, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”licitante sera7 declarada vencedora.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, conforme segue:
8.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Registro na ANVISA;
8.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.1.6. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a contrataçãoúltima folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.28.1.7. O Pregoeiro examinará Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
8.1.8. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
8.2. É de inteira responsabilidade do licitante a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado dos arquivos enviados com o valor estimado e à compatibilidade os sistemas usuais (acrobat, excel, word).
8.2.1. Da mesma forma, arquivos anexados que se encontrem corrompidos, com leitura impossível, serão passivos de desclassificação ou inabilitação.
8.3. Os preços propostos não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação;
8.4. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da proposta data de abertura da Sessão Pública;
8.5. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações técnicas constantes do objetoTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.6. Dados da licitante tais como: telefone, e‐mail, banco, agência, número da conta‐ corrente para fins de pagamento;
14.38.7. Não se admitirá Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 ‐TCU ‐ Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.7.1. Considera‐se inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.8. Não serão aceitas propostas Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9. O pregoeiro poderá convocar o artigo 48 licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da Lei Federal n.º 8.666/93proposta.
14.58.9.1. O Pregoeiro reserva-se É facultado ao pregoeiro prorrogar o direito prazo estabelecido, a partir de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam clarassolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, bem como antes de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosfindo o prazo.
14.68.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam‐se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.3. No julgamento das propostasda proposta, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no SISTEMA.
8.9.4. O PREGOEIRO poderá solicitar à licitante o envio de PROPOSTA DE PREÇOS retificada, para correção de erros formais.
8.9.5. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a substância das propostasaceitabilidade da proposta, dos documentos o pregoeiro poderá suspender o PREGÃO e sua validade jurídicamarcar nova data para seu julgamento, mediante despacho fundamentadoficando intimadas, registrado em ata e acessível no mesmo ato, as licitantes.
8.9.6. O PREGOEIRO poderá encaminhar a todos os licitantesPROPOSTA DE PREÇOS para análise técnica de setor competente ou da autoridade superior.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de habilitação e classificação.
14.78.11. Aceita Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de preços microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do licitante vencedorempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo‐se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes pregoeiro verificará a respeito de quem aceitará fornecer habilitação do licitante, observado o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”disposto neste Edital.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.113.1. Encerrada a etapa de lances negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE-PR(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx).
13.2. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
13.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital.
13.5.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
13.5.2. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e depois normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de concluída a negociação preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.5.3. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas,
13.6. Verificadas as condições de participação e verificação de possível empateutilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos.
14.213.7. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar preço ofertado final superior ao preço máximo fixado.
f) Apresentar desconformidade com o valor estimado e à compatibilidade quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
13.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta com de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.8.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as especificações técnicas do objeto;provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.313.8.2. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.9. Não serão aceitas propostas com A inexequibilidade só será considerada após efetuadas as diligências pelo Pregoeiro, e comprove:
13.9.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor global superior aos estimados da proposta;
13.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou com preços manifestamente inexequíveisda área especializada no objeto.
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, conforme dispõe o artigo 48 Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.11.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93Complementar n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.513.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.13. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.13.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior
11.13.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam clarastestes e fornecer, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para sem ônus, os respectivos esclarecimentosmanuais impressos em língua portuguesa.
14.613.14. No julgamento das propostasHavendo necessidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem suspenderá a substância das propostassessão, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”.chat” a nova data e
14.813.15. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.913.15.1. A Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta apresentada terá e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãoseja obtido preço melhor.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.28.2. O Pregoeiro examinará licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO 2022/03/2809 [ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
14.38.3.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.4. Não serão aceitas propostas Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.58.6. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04:00 (quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se o direito os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de realizar diligências para instrução do processo sobre outras informações que não estejam claraspertinentes, bem como a exemplo de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoaceitação da proposta.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.119.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.219.2. O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
19.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.319.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.4. Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.419.5. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaquara para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.519.6. O Pregoeiro reserva-se Se a proposta não for aceitável, o direito pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.619.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.719.8. Aceita a Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.919.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia apresentação de sua apresentaçãonovas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.17.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos.
14.27.2. O Pregoeiro Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.3. Se houver necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para sanear a instrução processual.
7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais bem classificada vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7. Encerrada a análise quanto à compatibilidade do preço ofertado com aceitação da proposta, o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou Agente de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem Contratação verificará a materiais e instalações de propriedade habilitação do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoobservado o disposto neste Edital.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.112.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
14.212.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;manifestamente inexequível.
14.312.2.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.612.3. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentadodecisão fundamentada, registrado registrada em ata e acessível aos licitantes.
12.3.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/93).
12.3.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.3.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e 15 formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.3.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a todos os licitantesexemplo de catálogos, atribuindo-lhes validade folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e eficácia para fins prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de habilitação e não aceitação da proposta.
12.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.712.5. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.812.6. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horaEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço pregoeiro verificará a habilitação do primeiro colocadolicitante, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”observado o disposto neste Edital.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O LOTE ÚNICO , apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
14.28.22.2.1. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com ou o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
14.38.22.2.2. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.22.2.2.1. Não serão aceitas propostas Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.58.22.5. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.68.22.6. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.78.22.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.88.22.7.1. O Também nas hipóteses em que o Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horanão aceitar a proposta e passar à subsequente, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta poderá negociar com o mesmo licitante para que seja obtido preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”melhor.
14.98.22.8. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãoEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.17.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Esta- dual nº 9.666/2020.
14.27.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do ou o lance vencedor, apresentar preço ofertado com o valor final superior ao preço máximo fixado/estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço ma- nifestamente inexequível.
14.37.2.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acres- cidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de remuneraçãocom- provação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Admi- nistração ou com a iniciativa privada;
IV. Pesquisa de preço no mercado;
V. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
VI. Estudos setoriais;
VII. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
IX. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
14.47.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93os indícios que fundamentam a suspeita.
14.57.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. O Pregoeiro reservadeverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justifi- cada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se o direito os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e proce- dência, além de realizar diligências para instrução outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Prego- eiro, sem prejuízo do processo sobre informações que seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.67.6. No julgamento das propostasSe a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habili- tação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, §4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem suspenderá a substância das propostassessão, dos documentos informando no “chat” a nova data e horário para a sua validade jurídicacontinuidade (art. 48, mediante despacho fundamentadoparágrafo único, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãodo Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.87.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horadeverá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.97.8.1. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.107.8.2. Os preços cotados incluem todos os custos Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplinantes estabelecida, se for o caso.
7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.17.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contrataçãoobjeto.
14.27.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor, nos termos do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade item 9.1 do Anexo VII-A da proposta com In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Termo de Referência;
14.37.2.3. Não apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.3.1. Considera-se admitirá inexequível a proposta que de preços ou menor lance que:
a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.4b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.2.3.2. Não serão aceitas propostas com A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor global superior aos estimados ou com estimado pela CONTRATANTE.
7.2.3.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação-SEAC/RJ e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação no município do Rio de Janeiro, registrada no MTE sob o número RJ000800/2018.
7.3. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
7.4. A remuneração dos profissionais, a constar na planilha de custos e formação de preços manifestamente inexequíveisda Contratada, deve ser, no mínimo, equivalente ao piso da categoria, conforme dispõe o subitem 20.2 do Termo de Referência.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 48 43 da Lei Federal n.º 8.666/93n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
14.57.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o direito valor final ofertado.
7.8.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de realizar diligências lucro pretendida.
7.8.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
7.8.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para instrução do processo sobre informações a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não estejam clarashaja majoração do preço proposto. 7.8.5.1.Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, bem como exceto para atividades de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosprestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
14.67.9. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.77.10. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.87.11. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.97.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.107.12. Os preços cotados incluem todos os custos Sempre que a proposta não for aceita, e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.210.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2. Será desclassificada a proposta final que:
10.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
14.310.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, aferido na forma definida no presente edital, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor valor e atenda às exigências do edital.
10.3.1. O pregoeiro suspenderá o pregão por tempo indeterminado caso necessite de assessoria externa à comissão para verificar se admitirá os itens atendem às exigências do edital, por tempo suficiente, até que todas as dúvidas sejam sanadas, e o reinício ocorrerá na data e horário a serem informados por meio de comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que apresente valores simbólicosatenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços 31 de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações maio de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração2005).
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.510.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências poderá negociar com a empresa licitante para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosobter melhor preço.
14.610.6. No O pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantestodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoclassificação (§ 3º do art. 26 do Decreto nº 5.450, de 2005).
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.810.7. O Pregoeiro abrirá poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de 01 (uma) horacomposição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, no qual mas os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim preços unitários que compõem necessitem de constarem em “Cadastro de Reserva”ajustes aos valores estimados pelo Embrapa.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir 10.7.1 Não serão aceitas propostas com valores global e unitário superiores aos estimados ou com preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãomanifestamente inexequíveis.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a contrataçãocontinuidade da mesma.
14.210.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.7. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com poderá convocar o valor estimado e à compatibilidade licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoproposta.
14.410.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da Lei Federal n.º 8.666/93documentação de habilitação.
14.510.9. O Pregoeiro reserva-se Constatado o direito atendimento às exigências de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostashabilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãolicitante será declarado vencedor.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Licensing Agreements
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.115.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos.
14.215.2. O Pregoeiro examinará Serão desclassificadas as propostas que:
15.2.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços necessários à execução do objeto; Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
15.2.2. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
15.2.3. Contenham vícios insanáveis;
15.2.4. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
15.2.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
15.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;manifestamente inexequível.
14.315.4. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.415.5. Não serão aceitas propostas Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.515.7. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.615.10. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslancesubsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.715.11. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horáriopara a continuidade da mesma.
14.815.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempreque a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelosistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-sea disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.13. O Pregoeiro abrirá prazo poderá solicitar parecer de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim técnicos pertencentes ao quadro de constarem em “Cadastro de Reserva”pessoal da COHAB-SP para orientar sua decisão.
14.915.14. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãoEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 6º do art. 25 do Decreto Municipal nº 08/2021.
14.28.2. O Pregoeiro examinará licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;manifestamente inexequível.
14.38.3.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.3.2. Não serão aceitas propostas Serão aceitos como comprovante de exequibilidade da proposta, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que forem julgados pertinentes: planilha de composição de custos, notas fiscais de entrada e saída, contratos e atas de registro de preços firmados com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 órgãos da Lei Federal n.º 8.666/93Administração Pública.
14.58.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Quando a sessão for suspensa para a realização de diligência, o pregoeiro deverá informar no sistema data e hora para divulgar o resultado da mesma, bem como as providências que foram adotadas.
8.6. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.68.6.3. No julgamento das propostasQuando for concedido prazo para envio de documentos, nos termos deste edital, o pregoeiro deverá informar no sistema a data e o horário em que será retomada a sessão para a confirmação do recebimento dos mesmos e, se for o caso, o resultado decorrente de sua análise.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.78.8. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.88.9. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.98.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.108.10. Os preços cotados incluem todos os custos Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 13.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. 13.2 O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
13.3 Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
13.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
13.3.2 Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.3. 13.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
13.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
13.4 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
13.5 Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA/BA para orientar sua decisão. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.5. O 13.7 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro reserva-se o direito examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.6. 13.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a 13.09 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo 13.10 A apresentação de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o mesmo preço resultado do primeiro colocado, a fim de constarem certame em “Cadastro de Reserva”relação ao licitante mais bem classificado.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 17.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatelances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pela Administração para a contrataçãocontratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições contidas neste Edital.
14.2. 17.1.1 O Pregoeiro examinará critério de julgamento será tipo maior desconto nos itens da “cesta de alimentos”, calculado conforme item 14.4 do Termo de Referência do presente Edital.
17.2 O licitante detentor do tipo maior desconto nos itens da “cesta de alimentos”, calculado conforme item 14.4 do Termo de Referência do presente Edital, deverá imediatamente encaminhar a planilha de custos e de formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
17.3 O pregoeiro solicitará, via chat, após a fase de lances, o envio da planilha de formação de preços e a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade de preços para ser efetuada a análise detalhada da especificação e a documentação de habilitação. A Proposta de preços, planilha e documentos de habilitação solicitados devem ser encaminhados pelo Sistema Comprasnet ou fax ou email, conforme determinação do preço ofertado pregoeiro na sessão do Pregão.
17.4 Caso julgue necessário o pregoeiro poderá solicitar a licitante com o valor estimado e maior desconto que efetue correções da planilha de formação de preços, para que fique adequada à compatibilidade da legislação vigente.
17.5 Será desclassificada a proposta com final que:
17.5.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
17.5.2 Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.317.5.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
17.5.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
17.5.4.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
17.5.4.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
17.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
17.6.1 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
17.6.2 Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
17.6.3 Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
17.6.4 Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
17.6.5 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
17.6.6 Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
17.6.7 Estudos setoriais;
17.6.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
17.6.9 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
17.6.10 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
17.7 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFRRJ para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
17.8 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis17.9 Se a proposta não for aceitável, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. 17.10 No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoclassificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
14.7. Aceita a 17.11 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão aumentar seus lances ao percentual da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo 17.11.1 A apresentação de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o mesmo preço resultado do primeiro colocado, a fim de constarem certame em “Cadastro de Reserva”relação ao licitante mais bem classificado.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Concession Agreement
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 9.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a contrataçãocontinuidade da mesma.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 9.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoestabelecido neste Edital.
14.4. Não 9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
9.5 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação da Lei Federal n.º 8.666/93licitante.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito 9.6 Na hipótese de realizar diligências necessidade de suspensão da sessão pública para instrução do processo sobre informações que não estejam clarasa realização de diligências, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento com vistas ao saneamento das propostas, o a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.7 O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins aceitação da proposta.
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
9.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, e classificação.
14.7atendimento ao disposto no item 08 do anexo I – Termo de Referência, a licitante será declarado vencedora do certame. Aceita a 9.10A proposta de preços e/ou documentos complementares da proponete declarada vencedora do licitante vencedorcertame deverá ser enviado para os endereços de corrreios eletrônicos: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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Samples: Contract for Services
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para contratação. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contrataçãocontar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.28.1.2. O Pregoeiro examinará Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3. Enviar a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade final em arquivo editável (necessariamente nas extensões DOC, DOCX, XLS OU XLSX).
8.1.4. No mesmo prazo do preço ofertado item 6.15.22., o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no SISTEMA, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o valor estimado suporte da plataforma.
8.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à compatibilidade da proposta com Contratada, se for o caso.
8.1.6. Todas as especificações técnicas do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.1.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso.
8.1.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.1.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.1.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.1.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8.1.12. Esse prazo de 02 (duas) horas iniciará a partir do momento que o Pregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.
8.1.13. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma eletrônica do LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx após às 17 horas, esse prazo só será contabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-feira, exceto feriado;
14.38.2. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.3. Não serão aceitas A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisexigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme dispõe o artigo 48 disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da Lei Federal n.º 8.666/93nº 14.133/2021.
14.58.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro reserva-se poderá convocar o direito licitante para enviar documento digital complementar, por meio de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.68.7. No julgamento das propostasO prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.78.9. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.88.10. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.98.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.108.13. Os preços cotados incluem todos os custos Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado ao preço e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contrataçãoà exequibilidade.
14.210.2. O Pregoeiro examinará Não será aceita a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do ou lance vencedor cujo preço ofertado seja incompatível com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;pela Administração ou manifestamente inexequível.
14.310.3. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.510.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claraspregoeiro poderá, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentadodecisão fundamentada, registrado registrada em ata e acessível a todos os aos licitantes, atribuindo-e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.710.5. Aceita Se a proposta de preços do licitante vencedorou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes examinará a respeito proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”classificação.
14.810.5.1. O Também nas hipóteses em que o Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horanão aceitar a proposta e passar à subsequente, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta poderá negociar com o mesmo licitante para que seja obtido preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”melhor.
14.910.5.2. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.179. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.280. O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de menor preço por lote1.
81. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
81.2. Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.381.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
82. Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.583. O Pregoeiro reserva-se poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o direito Órgão não possua, no seu quadro de realizar diligências pessoal, profissionais habilitados para instrução do processo sobre informações que não estejam clarasemitirem parecer técnico, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentospoderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
14.684. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
85. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.71 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Aceita Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta de mais vantajosa para a administração.
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.987. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia apresentação de sua apresentaçãonovas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída negociação, a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo ú nico do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.210.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do ou o lance vencedor, apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequı́vel.
14.310.3. Não Considera-se admitirá inexequı́vel a proposta que apresente valores simbólicospreços global ou unitários simbólicos, irrisórios irrisórios ou de valor zero, incompatíveis incompatı́veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mı́nimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à à totalidade de remuneraçãoda remuneração.
14.410.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93os indı́cios que fundamentam a suspeita.
14.510.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pú blica para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pú blica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mı́nimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponı́vel no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.2. Dentre os documentos passı́veis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as caracterı́sticas do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuı́zo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro reserva-se poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o direito lance mais vantajoso, com o fim de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam clarasnegociar a obtenção de melhor preço, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosvedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.610.9.1. No julgamento das propostasTambém nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a substância das propostasdisciplina antes estabelecida, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, se for o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;caso
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 13.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. 13.2 O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
13.3 Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
13.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
13.3.2 Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.3. 13.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
13.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
13.4 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
13.5 Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA/BA para orientar sua decisão. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.5. O 13.7 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro reserva-se o direito examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.6. 13.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a 13.9 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo 13.10 A apresentação de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o mesmo preço resultado do primeiro colocado, a fim de constarem certame em “Cadastro de Reserva”relação ao licitante mais bem classificado.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.118.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.218.2. O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de menor preço por lote.
18.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
18.3.2. Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.318.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
18.5. Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.518.6. O Pregoeiro reserva-se poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o direito Órgão não possua, no seu quadro de realizar diligências pessoal, profissionais habilitados para instrução do processo sobre informações que não estejam clarasemitirem parecer técnico, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentospoderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
14.618.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
18.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.718.9. Aceita a Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.918.10. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia apresentação de sua apresentaçãonovas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.111.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída negociação, a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.211.1.1. O Pregoeiro Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2281- Mercês – Curitiba-Pr – CEP 80.810-002.
11.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;.
14.311.2.1. Não se admitirá A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo CRO/PR.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço global superior ao estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de declaração e/ou de valor zero, incompatíveis documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade mercado do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoobjeto deste Pregão.
14.411.5. Não serão aceitas propostas Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93as exigências deste edital.
14.511.5.1. O Pregoeiro reserva-A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
11.5.2. Qualquer interessado poderá requerer que se o direito de realizar realizem diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros devendo apresentar as provas ou falhas os indícios que não alterem fundamentam a substância suspeita;
11.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, dos documentos a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e sua validade jurídicaquatro) horas de antecedência, mediante despacho fundamentadoe a ocorrência será registrada em ata;
11.6.1. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, registrado em ata por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e acessível justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.6.3. Se a todos os licitantesproposta ou lance vencedor for desclassificado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de habilitação e classificação.
14.711.7. Aceita Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de preços microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do licitante vencedorempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes caso.
11.10. Encerrada a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedoranálise quanto à aceitação da proposta, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”Pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.178. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.278.1. O critério de julgamento será menor preço global.
79. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
80. Será desclassificada a proposta final que:
80.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
80.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
80.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
80.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
81. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
81.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SR/DPF/TO para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado subsequente, e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem atenda a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoeste Edital.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.684. No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoclassificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a contrataçãoproposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
14.28.22.2.2. O Pregoeiro examinará Considera-se inexequível a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.22.3. Não serão aceitas propostas Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.58.22.5. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.68.22.6. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.78.22.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.88.22.7.1. O Também nas hipóteses em que o Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horanão aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”global nem dos unitários.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos.
14.2. O Pregoeiro examinará Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do objeto;ato convocatório.
14.3. Não Qualquer interessado poderá requerer que se admitirá proposta realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem fundamentam a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.suspeita;
14.4. Não serão aceitas propostas Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisvistas ao saneamento das propostas, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat.
14.5. O Pregoeiro reserva-se poderá convocar o direito licitante para enviar documento digital complementar, por meio de realizar diligências funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
14.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosenvio dos documentos.
14.6. No julgamento das propostasSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.9. A 14.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta apresentada terá e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãoseja obtido preço melhor.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 13.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. 13.2 O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE
13.3 Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
13.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
13.3.2 Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.3. 13.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital, tanto global quanto unitário;
13.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
13.4 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
13.5 Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ANDARAI/BA para orientar sua decisão. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.5. O 13.7 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro reserva-se o direito examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.6. 13.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a 13.9 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo 13.10 A apresentação de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o mesmo preço resultado do primeiro colocado, a fim de constarem certame em “Cadastro de Reserva”relação ao licitante mais bem classificado.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do à adequação ao objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.28.2. O Pregoeiro examinará licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;manifestamente inexequível.
14.38.3.1. Não Considera-se admitirá inexequível a proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.48.3.2. Não serão aceitas propostas Serão aceitos como comprovante de exequibilidade da proposta, os seguintes documentos atualizados, sem prejuízo de outros que forem julgados pertinentes: planilha de composição de custos acompanhada de notas fiscais de entrada e saída, notas de empenho e contratos firmados com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 órgãos da Lei Federal n.º 8.666/93Administração Pública.
14.58.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Quando a sessão for suspensa para a realização de diligência, o pregoeiro deverá informar no sistema, no mínimo com 24 horas de antecedência, data e hora para divulgar o resultado da mesma, bem como as providências que foram adotadas.
8.6. O Pregoeiro reservapoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o direito caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosaceitação da proposta.
14.68.6.3. No julgamento das propostasQuando for concedido prazo para envio de documentos, nos termos deste edital, o pregoeiro deverá informar no sistema a data e o horário em que será retomada a sessão para a confirmação do recebimento dos mesmos e, se for o caso, o resultado decorrente de sua análise.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro poderá sanar erros examinará a proposta ou falhas que não alterem a substância das propostaslance subsequente, dos documentos e sua validade jurídicae, mediante despacho fundamentadoassim sucessivamente, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins na ordem de habilitação e classificação.
14.78.8. Aceita a proposta de preços do licitante vencedorHavendo necessidade, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes suspenderá a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedorsessão, a fim de constarem como potenciais fornecedores informando no “Cadastro de Reserva”chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.88.9. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) horapoderá encaminhar, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em “Cadastro de Reserva”condições diversas das previstas neste Edital.
14.98.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentaçãonegociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.108.10. Os preços cotados incluem todos os custos Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da licitação;eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. 13.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. 13.2 O Pregoeiro examinará critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
13.3 Será desclassificada a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com final que:
13.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
13.3.2 Não apresente as especificações técnicas do objetoexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
14.3. 13.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
13.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
13.4 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
13.5 Não se admitirá considera inexequível a proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.
14.413.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA/BA para orientar sua decisão. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93jurídica qualificada.
14.5. O 13.7 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro reserva-se o direito examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de realizar diligências para instrução do processo sobre informações uma proposta que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentosatenda a este Edital.
14.6. 13.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a 13.09 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”mais bem classificado.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo 13.10 A apresentação de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o mesmo preço resultado do primeiro colocado, a fim de constarem certame em “Cadastro de Reserva”relação ao licitante mais bem classificado.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.18.1. Encerrada O Pregoeiro decidirá sobre a etapa de lances e depois de concluída aceitação dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
8.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, ou, quando for o caso, após a negociação e verificação decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de possível empatemenor valor global, o Pregoeiro examinará anunciará o licitante vencedor.
8.3. Será desclassificada a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado que apresentar preço final manifestamente inexequível.
8.4. Em casos de lotes ou lote único não serão aceitos preços unitários dos itens que compõem o grupo superiores aos estimados pela Companhia.
8.5. Os preços unitários dos itens que compõem o grupo não poderão ser diferentes entre si, considerando que os serviços são iguais e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado serão executados na Região Metropolitana de Belém.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a contratação.realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.28.8. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com poderá convocar o valor estimado licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
14.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade justificada do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade formulada antes de remuneraçãofindo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. Aceita a proposta de preços do licitante vencedor, o Pregoeiro lançará no sistema questionamento aos demais licitantes a respeito de quem aceitará fornecer o objeto deste certame nos mesmos preços do licitante vencedor, a fim de constarem como potenciais fornecedores no “Cadastro de Reserva”.
14.8. O Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, no qual os demais licitantes classificados poderão enviar proposta com o mesmo preço do primeiro colocado, a fim de constarem em “Cadastro de Reserva”.
14.9. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.10. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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