DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Comunicação De Dados, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada 13.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 10.024/2019012/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/201919.768/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Telecommunications
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo paragrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e exigências previstas neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada 10.1– Item a item encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosseu poder, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto objeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 artigo 46 do Decreto Municipal n.º 10.024/2019005/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/201919.768/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço valor ofertado em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço de referência, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 101.O critério de julgamento será o de menor preço.
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º nos artigos 30, 33 e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/201934 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 46º do Decreto n.º 10.024/2019Municipal nº 005/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto objeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, bem como as especificações técnicas nele contidas, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019., onde deverá constar:
a) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo Ie II do Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. a. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada 8.1Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 0x x xx § 9º do art0x xx xxx. 26 do Decreto n.º 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.. [...]
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Samples: Contratação De Prestadora De Serviço
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. a. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019n.º10.024/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico