DA CONDUTA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

DA CONDUTA ÉTICA. 16.1. As PARTES declaram possuir um Programa de Integridade efetivo em consonância com os parâmetros constantes no art. 42, do Decreto n.º 8.420/15 e se comprometem a cumprir e divulgar internamente seus princípios, bem como, não apresentar impedimentos éticos, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse e parentesco em relação aos agentes tomadores de decisão envolvidos na contratação, enquanto estiverem atuando na execução do CONTRATO enquanto atuarem na execução do CONTRATO.
DA CONDUTA ÉTICA. O FORNECEDOR declara conhecer e anuir com o documento intitulado “Código de Conduta para Fornecedores” e “Código de Conduta e Ética Empresarial” do GRUPO GFG, que integram o presente Contrato, para todos os fins e efeitos, como Anexo II (o “Código de Conduta”) e Anexo III (o “Código de Conduta e Ética”), comprometendo-se a cumpri-los, assim como exigir de seus empregados e subcontratados o seu cumprimento. O FORNECEDOR assume o compromisso de cumprir com os valores e princípios preservados e praticados pelo GRUPO GFG e afirma ter avaliado seus fornecedores e subcontratados, garantindo que os mesmos atendem aos normativos e às condutas impostas pela GRUPO GFG, dentre os quais os específicos de responsabilidade social, tais como proibição do trabalho infantil, a prática de relações de trabalho adequadas e respeito ao meio-ambiente, bem como que exige que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com seus subcontratados e demais fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato por parte do GRUPO GFG. O FORNECEDOR declara para todos fins que não possui, nem por qualquer forma utiliza, mão-de-obra infantil, salvo na condição de aprendiz em estrita conformidade com a legislação pertinente, ou trabalho forçado, ou ainda análogo ao escravo. O FORNECEDOR declara que, em respeito ao meio-ambiente, conhece e controla a origem de seus Produtos que por ventura venham a ser fornecidos ao GRUPO GFG no decorrer da relação contratual, evitando, assim, a exploração ilegal de recursos naturais em geral, bem como a utilização de produtos falsificados, fruto ou eivado de qualquer vício de natureza criminal, especialmente, mas não se limitando, de sonegação fiscal e de receptação criminosa, neste ato eximindo o GRUPO GFG de qualquer responsabilidade legal decorrente e por conta dos mesmos. O FORNECEDOR declara e assume ainda o compromisso de fornecer documentação comprobatória de não-existência e da não-utilização de mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou ainda análogo ao escravo, bem como qualquer outra documentação necessária, sempre que solicitada pelo GRUPO GFG, desde já autorizando a realização de fiscalização/auditoria pelo GRUPO GFG, remotamente ou diretamente em quaisquer de suas instalações ou de seus subcontratados, a critério do GRUPO GFG.
DA CONDUTA ÉTICA. 12.1. As partes declaram e garantem uma à outra que conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis brasileiras, notadamente nas leis anticorrupção, da lavagem de dinheiro, da improbidade administrativa, da defesa da concorrência, das licitações, e demais legislações correlatas, bem como no Código de Ética da Investe Piauí, garantindo que:
DA CONDUTA ÉTICA. 9.1. A Z-ESTÁGIOS, bem como seus dirigentes, conselheiros, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Termo deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis nacionais anticorrupção.
DA CONDUTA ÉTICA. As Partes declaram que conhecem e comprometem-se a observar e cumprir, onde quer que seja e perante a qualquer empresa, órgão, entidade ou terceiros, em que se apresentem em nome ou no interesse de qualquer uma das partes, as normas de conduta profissional abaixo definidas, que visam a garantir a condução das suas atividades com ética e dentro da integridade.

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.