DA CONDUTA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

DA CONDUTA ÉTICA. 16.1. As PARTES declaram possuir um Programa de Integridade efetivo em consonância com os parâmetros constantes no art. 42, do Decreto n.º 8.420/15 e se comprometem a cumprir e divulgar internamente seus princípios, bem como, não apresentar impedimentos éticos, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse e parentesco em relação aos agentes tomadores de decisão envolvidos na contratação, enquanto estiverem atuando na execução do CONTRATO enquanto atuarem na execução do CONTRATO. 16.1.1. A CONTRATADA declara que seus representantes conhecem o Código de Conduta Ética da CPFL e o Código de Conduta Ética para Fornecedores e se comprometem a cumprir e divulgar internamente seus princípios, enquanto estiverem atuando na execução do CONTRATO.
DA CONDUTA ÉTICA. A CONTRATANTE declara conhecer e anuir com o documento intitulado “Código de Conduta para Fornecedores” e “Código de Conduta e Ética Empresarial” do GRUPO GFG, que integram o presente Contrato, para todos os fins e efeitos, como Anexo II (o “Código de Conduta”) e Anexo III (o “Código de Conduta e Ética”), comprometendo-se a cumpri-los, assim como exigir de seus empregados e subcontratados o seu cumprimento. A CONTRATANTE assume o compromisso de cumprir com os valores e princípios preservados e praticados pelo GRUPO GFG e afirma ter avaliado seus fornecedores e subcontratados, garantindo que os mesmos atendem aos normativos e às condutas impostas pela GRUPO GFG, dentre os quais os específicos de responsabilidade social, tais como proibição do trabalho infantil, a prática de relações de trabalho adequadas e respeito ao meio-ambiente, bem como que exige que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com seus subcontratados e demais fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato por parte do GRUPO GFG. A CONTRATANTE declara para todos fins que não possui, nem por qualquer forma utiliza, mão-de-obra infantil, salvo na condição de aprendiz em estrita conformidade com a legislação pertinente, ou trabalho forçado, ou ainda análogo ao escravo. A CONTRATANTE declara que, em respeito ao meio-ambiente, conhece e controla a origem de seus Produtos que por xxxxxxx xxxxxx a ser fornecidos ao GRUPO GFG no decorrer da relação contratual, evitando, assim, a exploração ilegal de recursos naturais em geral, bem como a utilização de produtos falsificados, fruto ou eivado de qualquer vício de natureza criminal, especialmente, mas não se limitando, de sonegação fiscal e de receptação criminosa, neste ato eximindo o GRUPO GFG de qualquer responsabilidade legal decorrente e por conta dos mesmos. A CONTRATANTE declara e assume ainda o compromisso de fornecer documentação comprobatória de não-existência e da não-utilização de mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou ainda análogo ao escravo, bem como qualquer outra documentação necessária, sempre que solicitada pelo GRUPO GFG, desde já autorizando a realização de fiscalização/auditoria pelo GRUPO GFG, remotamente ou diretamente em quaisquer de suas instalações ou de seus subcontratados, a critério do GRUPO GFG.
DA CONDUTA ÉTICA. 12.1. As partes declaram e garantem uma à outra que conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis brasileiras, notadamente nas leis anticorrupção, da lavagem de dinheiro, da improbidade administrativa, da defesa da concorrência, das licitações, e demais legislações correlatas, bem como no Código de Ética da Investe Piauí, garantindo que: 12.1.1. Não as violarão; 12.1.2. Não praticarão qualquer conduta contrária à essas legislações; 12.1.3. Não realizarão qualquer ato que venha a favorecer indevida e injustificadamente, de forma direta ou indireta, uma à outra e/ou quaisquer terceiros; 12.1.4. Não oferecerão, prometerão ou darão qualquer importância em dinheiro, artigo de valor ou qualquer vantagem economicamente determinável ou não, a nenhum representante e/ou empregado da entidade contratante, em troca de qualquer vantagem indevida, economicamente determinável ou não.
DA CONDUTA ÉTICA. 9.1. A Z-ESTÁGIOS, bem como seus dirigentes, conselheiros, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Termo deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis nacionais anticorrupção. 9.2. A Z-ESTÁGIOS declara que não irá, em razão do presente instrumento, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. 9.3. A Z-ESTÁGIOS concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que coopera plenamente em qualquer investigação da IES de uma violação de suas disposições.
DA CONDUTA ÉTICA. As Partes declaram que conhecem e comprometem-se a observar e cumprir, onde quer que seja e perante a qualquer empresa, órgão, entidade ou terceiros, em que se apresentem em nome ou no interesse de qualquer uma das partes, as normas de conduta profissional abaixo definidas, que visam a garantir a condução das suas atividades com ética e dentro da integridade. 16.1.1. Todas as regras e condições norteadoras da relação estabelecida entre as Partes deverão estar reduzidas por escrito, devendo ser objeto de aditivo contratual quaisquer alterações que se façam necessárias. 16.1.2. As partes, por seus integrantes, diretores administrativos, executivos, seniores, funcionários, representantes legais, terceiros que possam agir em seu nome, bem como quaisquer parentes próximos dessas pessoas, com quaisquer capacidades pessoais, comerciais ou de qualquer outra natureza, não poderão manter relações com nenhum funcionário público ou de empresa privada ou qualquer autoridade pública, pessoa agindo em capacidade oficial, partido político, funcionário de partido ou candidato a cargo político do Brasil, caso tal ato possa representar perigo de influência ilegal sobre os processos oficiais de tomada de decisões. 16.1.3. As partes comprometem-se, ainda, a: 16.1.3.1. Prestar obediência às leis, ao sistema legal, às diretrizes e regulamentos aplicáveis, evitando violações puníveis, bem como aplicação de multas e outras penalidades; 16.1.3.2. preservar a imagem das Partes, comportando-se de maneira adequada e com urbanidade; 16.1.3.3. respeitar a dignidade pessoal, privacidade e os direitos pessoais de todos os indivíduos, com os quais mantenham relações; 16.1.3.4. não oferecer e nem receber vantagem monetárias ou de qualquer outro tipo a terceiros, de maneira ilícita e que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida; 16.1.3.5. agir com honestidade, lealdade, integridade, respeitando os princípios da boa-fé, evitando conflitos de interesse reais e aparentes, nos âmbitos pessoal e profissional; 16.1.3.6. elaborar relatórios e registros precisos e verdadeiros e de acordo com os princípios de contabilidade apropriados; 16.1.3.7. não utilizar mão-de-obra infantil ou submeter seus empregados a condições de trabalho subumanas; 16.1.3.8. agir de forma responsável e de boa-fé, com o devido cuidado, competência, prudência e diligência, sem deturpar fatos ou permitir que seus próprios julgamentos e decisões sejam subordinados ou guiados por considerações diversas daquelas d...
DA CONDUTA ÉTICA. 16.1. As PARTES declaram possuir um Programa de Integridade efetivo em consonância com os parâmetros constantes no art. 42, do Decreto n.º 8.420/15 e se comprometem a cumprir e divulgar internamente seus princípios, bem como, não apresentar impedimentos éticos, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse e parentesco em relação aos agentes tomadores de decisão envolvidos na contratação, enquanto estiverem atuando na execução do CONTRATO, de maneira que a contratada se obriga a ler, conhecer e cumprir com as disposições estabelecidas no Código de Conduta Ética para Fornecedores e suas posteriores atualizações.

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  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.