DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento do mês subsequente ao da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao do mês constante na folha de pagamento.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição de pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será o mês de arrecadação.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o dia 5º dia do mês subsequente da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será entre os dias 01 e 30 do mês anterior ao do pagamento. Fica ressalvada a hipótese que tal dia recaia em sábado, domingo ou feriado, ocasião em que o pagamento dos salários poderá se dar até o primeiro dia útil subsequente com expediente bancário.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuic¸a~o dos pontos devera´ ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, ate´ o quinto dia do me^s subsequente da arrecadac¸a~o, ressalvada a hipótese que tal dia recaia em sábado, domingo ou feriado, ocasião em que o pagamento dos salários poderá se dar até o primeiro dia útil subsequente com expediente bancário. O peri´odo de arrecadac¸a~o dos serviços prestados, para fins de ca´lculo e distribuic¸a~o da taxa de serviço, sera´ entre dias 01 e 31 do me^s anterior ao do pagamento.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia do mês subseqüente da arrecadação, conforme previsão na CCT da categoria, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será o mês de arrecadação.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. 5.1. A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo: I – Exercício Profissional 30 II – Qualificação Profissional 70 A) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TEMPO DE SERVIÇO DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PONTOS PESO MÁXIMO B) DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TITULAÇÃO TÍTULOS PONTUAÇÃO POR TÍTULO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 70 PONTOS 5.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado através de atestado do respectivo 5.3. O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento original ou cópia, expedido por ente Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, datado e assinado pela Direção Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria Equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 5.4. O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – Registro do contrato de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), será computado o tempo até a data da inscrição. 5.5. O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação. 5.6. Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio. 5.7. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no PSPS. 5.8. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar a documentação em envelope lacrado, contendo externamente em sua face frontal a identificação do candidato e da função, contendo formulário de inscrição conforme disposto no item 3.3 deste Edital. 5.9. Para comprovação dos cursos relacionados no item 5.1 B deste Edital, o candidato apresentará certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo. 5.10. Somente serão aceitos os certificados de cursos e capacitações emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, contendo CNP...
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com o sistema de pontos, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos casos de faltas justificadas através de atestado médico e demais faltas conforme Artigo 473 da CLT.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia do mês subsequente da arrecadação, nos termos da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2023, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao do pagamento.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.