DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento do mês subsequente ao da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao do mês constante na folha de pagamento.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de distribuição será entre os dias 26 e 25 do mês anterior ao do pagamento.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com o sistema de pontos, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos casos de faltas justificadas através de atestado médico e demais faltas conforme Artigo 473 da CLT.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o dia 5º dia do mês subsequente da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será entre os dias 01 e 30 do mês anterior ao do pagamento. Fica ressalvada a hipótese que tal dia recaia em sábado, domingo ou feriado, ocasião em que o pagamento dos salários poderá se dar até o primeiro dia útil subsequente com expediente bancário.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS. A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia do mês subseqüente da arrecadação, conforme previsão na CCT da categoria, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será o mês de arrecadação.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.