DA DIVULGAÇÃO. 19.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
DA DIVULGAÇÃO. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
DA DIVULGAÇÃO. 1.42. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
DA DIVULGAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Será de exclusiva responsabilidade e correrá às expensas do CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação das peças publicitárias.
DA DIVULGAÇÃO. 9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
DA DIVULGAÇÃO. O município publicará o resumo desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município nos termos da Lei 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
DA DIVULGAÇÃO. Art. 54 – O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e na internet.
DA DIVULGAÇÃO. 15.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DA DIVULGAÇÃO. 11.1. Convencionam as Partes que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, a Cooperada deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CPFL, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
DA DIVULGAÇÃO. 13.1. Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste termo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.