DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 20. Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar estruturada sob a forma de sociedade anônima, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 10.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO, sendo sua composição societária aquela apresentada na licitação e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 9.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de Sociedade por Ações nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, deverá indicar em seu Estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 18.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, deverá indicar, em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 23.1. A Concessionária, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do objeto da Concessão, sendo sua composição societária aquela apresentada na Licitação e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, à Contratante.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 10.1. Para a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/76, deverá permanentemente indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 8.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar estruturada de acordo e sob as leis brasileiras, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. 13.1. A CONCESSIONÁRIA terá até o final do 6º (sexto) mês de vigência do CONTRATO para estruturar-se sob a forma de sociedade anônima, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL. A Concessionária, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do objeto da Concessão, sendo sua composição societária aquela apresentada na Licitação e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao Poder Concedente. A Concessionária terá sede no Município de Barreiras e não poderá ser desconstituída até a extinção do contrato e até que todas as suas obrigações perante o Poder Concedente tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações. O capital social subscrito deverá ser integralizado na proporção de 1% (um por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a data de assinatura do contrato e mantido durante toda sua vigência, salvo prévia e expressa autorização do Poder Concedente. Os atos constitutivos da Concessionária preveem declaração expressa de responsabilidade solidária entre os seus acionistas pela integralização do seu capital social. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A Concessionária obriga-se a manter o Poder Concedente permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao Poder Concedente realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação. A participação de capitais não nacionais na Concessionária obedecerá à legislação brasileira em vigor. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei n. 11.079/2004, a Concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira (Lei n. 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Concessionária poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas neste Contrato. Os recursos à disposição da Concessionária deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à Concessão de que trata este Contrato, ressalvadas unicamente as aplicações fin...