DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2.
4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE.
4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
4.1.5. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações.
4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1 Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em
2.1.1 As definições deste CONTRATO têm os significados atribuídos no ANEXO DO GLOSSÁRIO, seja no plural ou no singular;
2.1.2 Todas as referências neste CONTRATO para designar Cláusulas, subcláusulas,
2.1.3 Os pronomes de ambos os gêneros deverão considerar, conforme o caso, as demais formas pronominais;
2.1.4 Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a esta CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou termos aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
2.1.5 Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis e consideradas suas alterações;
2.1.6 O uso neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”;
2.1.7 Todos os prazos estabelecidos neste CONTRATO considerarão dias corridos, salvo quando expressamente indicada a utilização de dias úteis. Quando os prazos se encerrarem em fins de semana, feriados ou dias em que não houver expediente no PODER CONCEDENTE ou na AGER/MT, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente.
2.1.8 As referências ao CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nessa cláusula.
2.2 Controvérsias que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos e/ou documentos relacionados à presente contratação resolver-se-ão da seguinte forma:
2.2.1 Considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO, que prevalecerá sobre todos os demais documentos da relação contratual;
2.2.2 Em caso de divergências entre os ANEXOS ao presente CONTRATO, prevalecerão os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
2.2.3 Em caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE,
2.2.4 Eventuais alterações e/ou termos aditivos contratuais que venham a ser celebrados entre as PARTES prevalecerão sobre as disposições celebradas anteriormente.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: As definições deste CONTRATO têm os significados atribuídos no ANEXO VI DO EDITAL - GLOSSÁRIO; Todos os prazos estabelecidos neste CONTRATO considerarão dias corridos, salvo quando expressamente indicada a utilização de dias úteis.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 1.1. Este contrato reger-se-á por suas cláusulas, bem como pelos preceitos de direito público, especialmente pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas normas municipais suplementares, e, ainda, no que couber, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive, no tocante, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
1.2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente a todas as normas aplicáveis a este contrato, quais sejam: leis, decretos, portarias, pronunciamentos, instruções e resoluções, e demais normas federais, estaduais e municipais que sejam pertinentes ao objeto.
1.3. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos estivessem:
1.3.1. A proposta de preço da CONTRATADA, apresentada em 31/07/2023; e
1.3.2. As especificações e demais elementos que compuseram o processo de contratação direta – Processo Administrativo CMS nº 1.252/2023, em especial o Aviso de Contratação Direta, se houver, e o Termo de Referência com seus possíveis anexos.
1.4. Estabelecem as partes que, havendo divergência entre este instrumento de contrato e o Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste último, salvo se houver incompatibilidade manifesta com a normativa da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5. As razões para a realização da presente contratação encontram-se enunciadas no item 2 – Justificativa do Termo de Referência, as quais poderão servir de diretrizes para a resolução de potenciais controvérsias ocorridas na etapa de execução deste ajuste. Arquivo conferido e assinado via certificado digital ICP-BRASIL e/ou Login/Senha. PROTOCOLO DE ASSINATURAS, última página do arquivo.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 34. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
34.1. Referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
34.2. Os títulos dos capítulos e das cláusulas do CONTRATO dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
34.3. No caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o critério da especificidade do documento.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Fundadas nestas bases negociais, devem as disposições contratuais, adiante estipuladas, ser interpretadas, para todos os efeitos legais, na conformidade dos princípios, das normas e da finalidade do regime jurídico instituído pela citada lei, que os contratantes admitem ser de natureza especial, derrogatório de quaisquer normas de natureza geral, notadamente as incompatíveis com as suas disposições especiais.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Este contrato reger-se-á por suas cláusulas, bem como pelos preceitos de direito público, especialmente pelas disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, das Leis Municipais nº 4.484/1992 (no que couber), nº 6.148/2002 e nº 8.421/2013 (CADIN), bem como dos Decretos Municipais nº 10.267/1993, nº 13.724/2002, nº 15.709/2005, nº 15.984/2005 e nº 24.419/2013, e, ainda, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente a todas as normas aplicáveis a este contrato, quais sejam: Leis, Decretos, Portarias, Instruções, Orientações e Resoluções, e demais Normas Federais, Estaduais e Municipais que sejam pertinentes.
2.3. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos fossem, a proposta de preço da Contratada, as especificações e demais elementos que compuseram o processo de licitação, em especial o Edital e o Termo de Referência e seus anexos, caso existam.
2.4. Havendo divergência entre este contrato e o Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste último.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 37. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
37.1. Referências ao Contrato de Concessão ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre os Contratantes.
37.2. Os títulos dos capítulos e das cláusulas do Contrato de Concessão dos anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
37.3. No caso de divergência entre o Contrato de Concessão e os Anexos, prevalecerá o critério da especificidade do documento.
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: