Da Locatária Cláusulas Exemplificativas

Da Locatária a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “ Quadro II - Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II - 4562568);
Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público. 3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo. 3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento. 3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei. 3.2.5. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros. 3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos. 3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não caben...
Da Locatária. Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Da Locatária a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no Quadro II das “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II- 5512252);
Da Locatária. 8.1.1 Os consumos de água, energia elétrica e telefone ficam a cargo da LOCATÁRIA; e os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, assim como suas respectivas majorações, durante a vigência deste contrato, ficam a cargo do LOCADOR e, seu não pagamento na época devida, acarretará a rescisão deste contrato.
Da Locatária. 6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar a locação da LOCADORA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 6.1.2- A LOCATÁRIA por meio de seus prepostos deverá fiscalizar e acompanhar o andamento da locação; 6.1.3- Intervir ou interromper a locação nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; 6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos a LOCADORA pela locação do cavalo e prancha de acordo com as disposições do presente Contrato; 6.1.5- Denunciar as infrações cometidas pela LOCADORA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93; 6.1.6- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Da Locatária a) pagar o valor devido à LOCADORA no prazo avençado;
Da Locatária. 8.3.1 – Efetuar os pagamentos dos serviços conforme o disposto na Cláusula quarta.
Da Locatária. 6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel da LOCADORA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 6.1.2 A LOCATÁRIA deverá utilizar o imóvel com zelo, realizando as manutenções e reparos necessários, devendo, no ato da entrega do mesmo, arcar com a despesa oriunda da locação ora efetivada; 6.1.3 Intervir na locação do imóvel ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; 6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à LOCADORA pela locação do imóvel de acordo com as disposições do presente Contrato; 6.1.5 Enviar à LOCADORA o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou sobre o Recibo de Locação de Imóvel; 6.1.6 Denunciar as infrações cometidas pela LOCADORA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93; 6.1.7 Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93; 6.1.8 Obedecer rigorosamente à legislação sobre os direitos imobiliários da LOCADORA.