DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto. 14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital. 14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo. 14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital. 14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência 14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria; 14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar decl...
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado. 12.2. A Proposta de Preços deverá conter: a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 18.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo C – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado. 18.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 18.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital. 18.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo. FL. | 14 18.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 18.6. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 18.7.Deverá ser apresentada Declaração da licitante enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte acerca do exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/2006, conforme modelo no Anexo D – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, bem como, as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado. 14.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote proposto pelo licitante arrematante. 14.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital. 14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo. 14.5. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1.O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado. 12.1.1.O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado xxxxXxxxx XXx este Edital, sob pena de desclassificação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.2.A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado,marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos. 12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação. 12.2.2. Junto à Proposta de Preços deverá ser apresentada COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS, conforme modelo apresentado como ANEXO A do Termo de Referência.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 03.01 - O licitante deverá entregar à Pregoeiro (a), até o horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres: À AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ENVELOPE 01 - DA PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA: 03.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos: 03.02.01 - Proposta de Preços impressa em 01(uma) via, em papel timbrado da licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto, contendo ainda: a) Especificação completa dos itens, com indicação de marca e demais referências que bem indiquem o(s) item (ns) cotado(s), de acordo com o Anexo I, parte integrante deste edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 4.1- O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital; 4.2- Nos preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 13.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, com as especificações técnicas, quantitativos e prazo de garantia/validade, dados de identificação, procedência data de fabricação, devendo ser indicada a marca e modelo do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado. 13.1.1. A proposta de preços escrita deverá conter: a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital; b. Preço unitário dos lotes cotados em algarismos; c. Preço global dos lotes cotados em algarismos; d. Quantidade ofertada; e. Certificado do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro;
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado. 12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação. 12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, com Razão Social, CNPJ e as especificações técnicas, quantitativos e prazo de garantia e demais informações relativas ao bem ofertado 14.1.1. A proposta de preços escrita deverá conter: a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital;