DA UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
DA UTILIZAÇÃO. 13.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação. 13.1.1.1 - Cada termo contratual deverá conter, no mínimo: 13.1.1.1.1 – Número da ata; 13.1.1.1.2 – Quantidade do produto; 13.1.1.1.3 – Descrição do produto requisitado; 13.1.1.1.4 – Local e hora de entrega; 13.1.1.1.5 – Do recebimento; 13.1.1.1.6 – Dotação orçamentária onerada; 13.1.1.1.7 – Valor; 13.1.1.1.8 – Condições de pagamento; 13.1.1.1.9 – Penalidades; 13.1.1.1.10 – Garantia Contratual, se for o caso; Nota Fiscal 1.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho; a) Cada contrato deverá conter, no mínimo: Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços; As especificações e quantidades do objeto pretendido; O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor; A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa; A destinação do objeto adquirido. 3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
DA UTILIZAÇÃO. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
DA UTILIZAÇÃO. A solicitação dos empréstimos/ financiamentos pelo MUTUÁRIO dar-se-á alternativamente das seguintes formas: a) nos Terminais de Autoatendimento do BANCO; b) na Internet (xxx.xx.xxx.xx); c) nas agências do BANCO; d) nos terminais eletrônicos instalados nos estabelecimentos comerciais afiliados, no caso de empréstimos / financiamentos vinculados a compras realizadas com cartão de débito ou de crédito do BANCO; e) Mobile Banking; f) Central de Atendimento BB (CABB); g) outros canais disponibilizados pelo BANCO.
DA UTILIZAÇÃO. 14.1 - Serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preço por órgãos não participantes (caronas).
DA UTILIZAÇÃO. Os Sistemas mencionados neste contrato serão instalados no servidor designado pela contratante sem a limitação de acessos externos via internet.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1 O espaço será utilizado exclusivamente como Cafeteria pela PERMISSIONÁRIA, não sendo permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação.
DA UTILIZAÇÃO. 4.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª (primeira) DO OBJETO, deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do MUNICIPIO, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato. 4.2. O concessionário poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 3.7 Cláusula 3ª (terceira) DA CONSTRUÇÃO, deste instrumento contratual. 4.3. Os serviços de necessários de adequação da área, necessários à infraestrutura do local, como: acesso de veículos e aeronaves, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., serão executados pelo CONCESSIONÁRIO, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO. 4.4. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
DA UTILIZAÇÃO. 3.1 - A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do CONCEDENTE, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral deste instrumento. 3.2 - A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 2.7 Cláusula Segunda deste instrumento. 3.3 - Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.