DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento. 6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA. 6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado. 6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2. 6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC. 6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. 6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente. 6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo. 6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018. 6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal Central de São Bernardo do CampoConvênios, CNPJ n° 57.571.275/0017nº 57.571.275/0004-6045. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidossolicitados e efetivamente entregues, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Services, Contract for Supply of Medical Materials and Equipment, Contract for Supply of Medical Materials and Equipment
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 Nº 001/2022, firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo.”
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadeunificada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços solicitados e efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Medical Services, Contract for Medical Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/2022 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: :
6.2.4.1. “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 002/2018 com a PMSBC” referente as unidades do (Grupo A).
6.2.4.2. “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBCPMSBC “ referente as unidades do (Grupo B).
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadegrupo (Grupo A e Grupo B), e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoo COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ n° 57.571.275/0017inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX70.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Security Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Sterilization Services, Contract for Maintenance Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/18 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/2022 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosefetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosutilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Municipalde São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.18.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosos valores referentes aos serviços que forem efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.18.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.3. O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.3.1. A CONTRATADA emitirá relatório de atendimento até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, as escalas médicas do período, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.3.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.3.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.3.2., a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal e CND FGTS);
8.3.4. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 8.3.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
8.4. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.28.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.28.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.48.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal e Unidades de Saúde do Município de São Bernardo Caetano do CampoSul.
6.58.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.68.10. No caso A única fonte de eventuais atrasosreceita a ser utilizada para pagamento dos serviços é aquela prevista no respectivo contrato de gestão ou outro instrumento congênere, os valores serão atualizados sendo vedada a utilização de acordo com qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos da Legislação que regulamenta as Organizações Sociais de Saúde.
8.11. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de execução e posteriormente a legislação vigentenota fiscal, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17. Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx /XX CEP: 09541-100
8.11.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATOxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosequipamentos locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA empresa LOCADORA deverá realizar a cobrança mensal do valor de locação do equipamento somente após sua primeira ativação pela LOCATÁRIA, solicitada via ordem de serviço, ou seja, não haverá cobranças nos casos em que o dispositivo permaneça sem seu primeiro uso.
6.1.2. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.26.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços da locação será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Rental Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados/fornecimento, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no todo dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da do fornecimento e/ou prestação dos serviçosserviços efetivamente realizadas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões Fiscal
6.2.1. A CONTRATADA deverá anexar junto a nota fiscal, planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal Hygia, material fornecido, data do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CNDrecebimento), FGTS (CRF) bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADAautorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada deste município.
6.2.16.2.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.26.2.3. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.36.2.4. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadeo Departamento de Atenção Especializada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal Central de São Bernardo do CampoConvênios, CNPJ n° 57.571.275/0017nº 57.571.275/0004-6045. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá entregar 50% (cinquenta porcento) dos equipamentos no prazo máximo de 30 dias após o envio da Ordem de Serviços e 50% (cinquenta porcento) restante após 60 dias.
6.1.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.26.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Locação De Equipamentos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.de
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidose serviços, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos produtos/serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da entrega/prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.das
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply of Medical Gases
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.17.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA os valores referentes aos serviços que forem efetivamente prestados, ou seja, quantidade de procedimentos e o valor dos produtos fornecidosda coordenação médica, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.17.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
7.3. O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
7.3.1. A CONTRATADA emitirá relatório de atendimento até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo todos os procedimentos realizados, as escalas médicas do período, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
7.3.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
7.3.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 7.3.2., a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal e CND FGTS);
7.3.4. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 7.3.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
7.4. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.27.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.27.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.47.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal e Unidades de Saúde do Município de São Bernardo Caetano do CampoSul.
6.57.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.67.10. No caso A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de eventuais atrasosexecução e posteriormente a nota fiscal, os valores serão atualizados de acordo com e estas deverão ser emitidas para a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17. Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx /XX CEP: 09541-100
7.10.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATOxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.dívida
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/2022 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, serviços prestados/peças fornecidas (desde que aprovadas pela CONTRATANTE) exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços/peças fornecidas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas em seu contéudo original devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/2022 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contratação De Software/Sistema
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidossolicitados e utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosutilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo do
6.7. Xxxxx para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidossolicitados e utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosutilização e/ou fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx Esxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo do
6.7. Xxxxx para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosefetivamente entregues, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos, será realizado no dia 28 07 (vinte e oitosete) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.Fazenda
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.18.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos serviços e itens efetivamente fornecidos, e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos itens efetivamente fornecidos e dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo uma descrição dos itens efetivamente fornecidos e serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal, CNDT e CND FGTS);
8.3.1. Havendo incongruencias no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual cintado na cláusula
8.3.1.1. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.28.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários, salvo aqueles expressamente previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
8.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.28.6. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao aos tributos federais, bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.38.7. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0014-6017: Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxx/XXXX CEP: 09541-100.
6.3.18.7.1. Fica facultado a A CONTRATADA o envio da deverá enviar nota fiscal eletronicamente.eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
6.48.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal e Unidades de Saúde do Município de São Bernardo Caetano do CampoSul.
6.58.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de atravésde depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão baseno X.Xxxxxx SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadeunificada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do CampoCOMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ n° 57.571.275/0017inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosefetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação utilização dos serviçosmesmos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Comodato
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.19.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos fornecidosserviços e itens efetivamente fornecidos e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.19.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
9.2. O pagamento dos itens efetivamente fornecidos e dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
9.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo uma descrição dos itens efetivamente fornecidos e serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
9.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
9.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 9.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal, CNDT e CND FGTS);
9.3.1. Havendo incongruencias no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual cintado na cláusula 9.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
9.3.1.1. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.29.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.29.6. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao aos tributos federais, bem como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.39.7. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0014-6017: Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxx/XXXX CEP: 09541-100.
6.3.19.7.1. Fica facultado a A CONTRATADA o envio da deverá enviar nota fiscal eletronicamente.eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
6.410.1. A CONTRATADAAs partes poderão resilir, neste atoimotivadamente, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADApresente Contrato, desde que não ocorram atrasos e/comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou paralisação celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
10.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
10.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos repasses pela Prefeitura Municipal contratos decorrentes de São Bernardo do Campo obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
10.4. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
6.610.5. No caso Na hipótese de eventuais atrasosrescisão por inadimplemento, os valores serão atualizados além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de acordo com a legislação vigente10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, salvo quando não decorram sem prejuízo da retenção de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal créditos, reposição de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 importâncias indevidamente recebidas e 6.5 deste CONTRATOdas perdas e danos que forem apurados.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosserviços e equipamentos prestados/locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços e equipamentos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosprestação/locação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for the Rental of Portable Liquid Oxygen System
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/18 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx Esxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.em
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.18.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.18.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.3. O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.3.1. A CONTRATADA emitirá relatório de atendimento até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo todos os procedimentos realizados, as escalas médicas do período, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.3.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.3.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.3.2., a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal e CND FGTS);
8.3.4. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 8.3.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
8.4. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.28.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, alimentação, transporte e outros que se fizerem necessários;
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.28.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.48.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.de
6.58.9. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.68.10. No caso A única fonte de eventuais atrasosreceita a ser utilizada para pagamento dos serviços é aquela prevista no respectivo contrato de gestão ou outro instrumento congênere, os valores serão atualizados sendo vedada a utilização de acordo com qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos da Legislação que regulamenta as Organizações Sociais de Saúde.
8.11. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de execução e posteriormente a legislação vigentenota fiscal, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17. Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx /XX XXX: 09541- 100
8.11.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATOxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte conforme medições quinzenais desde que aprovado pela engenharia, sendo que o pagamento ocorrerá 21(vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdias após cada medicação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosserviços realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São de Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contratação De Serviços De Revisão E Manutenção De Telefonia
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosequipamentos efetivamente fornecidos e/ou instalados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços equipamentos fornecidos e/ou instalados será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosfornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá entregar 50% (cinquenta porcento) dos equipamentos no prazo máximo de 30 dias após o envio da Ordem de Serviços e 50% (cinquenta porcento) restante após 60 dias.
6.1.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.26.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosutilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação utilização dos serviçosprodutos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 Nº 001/2022, firmado com a PMSBC.o Município de São Bernardo do Campo”;
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no Contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 Nº 001/2022, firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment and Construction Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente solicitados e entregues/realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadeunificada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal Central de São Bernardo do CampoConvênios, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0004-6045. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADACONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, neste atoaté o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, declara estar ciente relação contendo os plantões efetivamente realizados, lista nominal dos profissionais capacitados em suporte avançado de que os recursos utilizados para vida e lista nominal de profissionais capacitados no mês em conformidade com o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoitem 4.15.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADArelação mensal dos plantões efetivamente realizados, desde que não ocorram atrasos e/determinadas no item 6.4 deve conter as seguintes informações: unidade de realização dos plantões; mês e ano de referência, data dos plantões realizados; nome, CRM, área de atuação (emergentista, clínica médica, pediatria ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal socorrista), horário de São Bernardo chegada e horário de saída de todos os profissionais e valor bruto do Campo para a CONTRATANTEplantão calculado sobre as horas trabalhadas, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.conforme demonstrado abaixo:
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Samples: Contract for Medical Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.. –
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos utilizados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura fiscal ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.. COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosdas recargas efetivadas, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços das recargas será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosefetivação das mesmas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.3. Todas as notas fiscais A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada contrato de gestão, e estas deverão ser emitidas devem ter os seguintes dizeres: para Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, de acordo com o que segue:
6.3.1. “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.36.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 002/2018 com a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60PMSBC.
6.3.3. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.16.3.4. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres:
6.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato dos Contratos de Gestão SS n° 001/2018001/2018 e n° 002/2018, firmado firmados entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
6.56.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n°001/2018 e Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Cartões Eletrônicos Pré Pagos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidossolicitados e efetivamente entregues, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação entrega dos serviçosmesmos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.de
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que o relatório de serviços prestados no mês anterior e entregue pela CONTRATADA ao gestor designado no início do mês, seja compatível com a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item item
6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 088/2019 com a PMSBCPMSCS.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação do fornecimento dos serviçosprodutos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadeunificada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do CampoCOMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ n° 57.571.275/0017inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão em
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do Contrato §7° do artigo 51 do regulamento de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campocompras.
6.56.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosdo serviço prestado, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no todo dia 28 (vinte e oito14(quatorze) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo serviço executado, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Control and Privacy Films
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executado, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.apresentação
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.o
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Civil Works
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx Esxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE O CSSBC deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, bem como, pela as aquisições dos equipamentos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços serviços/equipamentos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços/fornecimento do equipamentos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.Brasil
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão C. Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosultilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação utilização dos serviçosprodutos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços solicitados e efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.18.1. A CONTRATANTE deverá pagar O CHMSA e o HM deverão pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.18.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa a Fundação ABC efetuar o pagamentoatravés de depósito bancário;
8.3. O pagamento dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.4. A CONTRATADA emitirá relatório de atendimento até o 10º dia útil do mêssubsequente a prestação de serviços contendo todos os procedimentos realizados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.5. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.6. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.3.2., a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual Procuradoria e Fazenda, CNDT, Municipal e CND FGTS);
8.7. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 8.3.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
8.8. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.28.9. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, alimentação, transporte e outros que se fizerem necessários;
8.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.28.11. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços SobreServiços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que tributosque recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.48.12. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.o
6.58.13. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta daproposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo Santo André para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 219/23.
6.68.14. No caso A única fonte de eventuais atrasosreceita a ser utilizada para pagamento dos serviços é aquela prevista no respectivo contrato de gestão ou outro instrumento congênere, os valores serão atualizados sendo vedada a utilização de acordo com qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos da Legislação que regulamenta as Organizações Sociais de Saúde.
8.15. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de execução e posteriormente anota fiscal, e estas deverão ser emitidas para a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo Santo André: Fatuma: Av. Xxxx Xxxxxxx,000 – Xxxx Xxxxxxxx- Xxxxx Xxxxx -XX. Cobrança: Av. Xxxx Xxxxxxx,000 – Xxxx Xxxxxxxx- XxxxxXxxxx - XX.
8.15.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos cilindros locados/produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçoslocação/fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Supply and Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.2.5. O fornecedor deverá entregar mensalmente o detalhamento da fatura com os respectivos valores de cada serviço
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
6.7. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente o detalhamento da fatura com os respectivos valores de cada serviço.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.17.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela locação dos produtos fornecidosequipamentos efetivamente instalados e em funcionamento e pelas triagens efetivamente realizadas e atestadas, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.17.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
7.2. O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal, emitido pelo gestor do contrato que deverá seguir o seguinte trâmite:
7.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo além da descrição dos serviços executados,
7.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
7.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 7.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal (ais), sendo que nesta ocasião a empresa deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal mobiliaria, CNDT e CND FGTS);
7.3.1. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 7.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a CONTRATADA a respeito de eventuais necessidades de correções e/ou glosas.
7.4. Corrigidas as impropriedades e/ou aplicadas glosas, os documentos fiscais seguirão o tramite regular de pagamento.
6.1.27.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários, salvo aqueles expressamente previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.27.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente aos tributos federais, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica específica, e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.37.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0014-6017: Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxx/XXXX CEP: 09541-100.
6.3.17.8.1. Fica facultado a A CONTRATADA o envio da deverá enviar nota fiscal eletronicamente.eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
6.47.9. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal e Unidades de Saúde do Município de São Bernardo Caetano do CampoSul.
6.57.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.18.1. A CONTRATANTE deverá pagar O CHMSA e o HM deverão pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.18.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa a Fundação ABC efetuar o pagamentoatravés de depósito bancário;
8.3. O pagamento dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o ateste da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
8.4. A CONTRATADA emitirá relatório de atendimento até o 10º dia útil do mêssubsequente a prestação de serviços contendo todos os procedimentos realizados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos;
8.5. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
8.6. Após o citado ateste previsto na cláusula 8.3.2., a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal(ais) e deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual Procuradoria e Fazenda, CNDT, Municipal e CND FGTS);
8.7. Havendo incongruências no qual deverá ser efetuado relatório de execução contratual citado na cláusula 8.3.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a contratada a respeito de eventuais correções ou glosas.
8.8. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
6.1.28.9. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, alimentação, transporte e outros que se fizerem necessários;
8.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.28.11. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços SobreServiços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que tributosque recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.48.12. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do CampoSanto André, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 219/23, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, Santo André,para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal e Unidades de São Bernardo Saúde do Campo.Município de Santo André;
6.58.13. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta daproposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo Santo André para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 219/23.
6.68.14. No caso A única fonte de eventuais atrasosreceita a ser utilizada para pagamento dos serviços é aquela prevista no
8.15. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de execução e posteriormente anota fiscal, os valores serão atualizados de acordo com e estas deverão ser emitidas para a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo Santo André: Fatuma: Av. Xxxx Xxxxxxx,000 – Xxxx Xxxxxxxx- Xxxxx Xxxxx -XX. Cobrança: Av. Xxxx Xxxxxxx,000 – Xxxx Xxxxxxxx- XxxxxXxxxx - XX.
8.15.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Samples: Memorial Descritivo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.17.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosutilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.17.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.27.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.27.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosutilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.17.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.27.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.37.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
7.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.47.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.37.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-6057.571.275/0025- 70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.17.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.47.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.57.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.67.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, nos termos do resultado da avaliação dos critérios previstos no anexo V, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosfornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadefiscal, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0014-6017. Endereço de Fatura e Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX./XX CEP: 09541-100
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da A contratada deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamenteeletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.de
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 088/2019.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidossolicitados e efetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços produtos será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosutilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.em
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 conforme medições quinzenais desde que aprovado pela engenharia, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e oitoum) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviçosdias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São de Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE LOCATÁRIA deverá pagar à CONTRATADA LOCADORA o valor dos produtos fornecidosequipamentos locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçoslocação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADALOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADALOCADORA, o prazo previsto na presente Cláusula Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Equipment Rental
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE O CHMSCS deverá pagar pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado a fim de que possa o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo fornecimento ou no primeiro dia útil seguinte, desde que a nota fiscal seja entregue à a CONTRATANTE com, no mínimo, até o dia 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação mês subsequente ou dia útil anterior:
6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal / Fatura das todas as notas fiscais as certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitarias, para esse fim;
6.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços com o nome completo e CPF de cada testado referente ao período faturado, contendo uma descrição dos serviços prestados, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos e os mesmos deverão ser atestados por parte da CONTRATADAgestor indicado pela CONTRATANTE.
6.2.16.3. Caso A CONTRATANTE não se faça necessária a reapresentação responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.manipulação e outros que se fizerem necessários;
6.2.26.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
6.5. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn)Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.46.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.a
6.56.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19.
6.66.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.6 e 6.5 deste CONTRATO6.7.
6.1. Deverá a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, relatório da execução da prestação dos serviços, relatando o cumprimento das obrigações aqui assumidas, como também quaisquer anormalidades ocorridas na execução do objeto do contrato.
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Samples: Contract for Laboratory Services
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.1.3. O faturamento deverá ser apresentado em moeda nacional, reais, com todos os impostos inclusos.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada mediante ao ateste do Gestor do Contrato e à a entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas devem ter com os seguintes dizeres: “Despesa realizada custeada com base no C.Gestão recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2018 001/2022 firmado com a PMSBCo Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0025-6070. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018001/2022.
6.66.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 6.4, 6.5 e 6.5 6.6 deste CONTRATO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado com no dia 28 mínimo 60 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dezsessenta) dias de antecedência à data do vencimentoapós o recebimento dos produtos, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Fica a critério da CONTRATADA ofertar prazo acima de 60 (sessenta) dias;
6.2.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.26.2.3. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.36.2.4. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.46.2.5. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO. 6.116.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidosserviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.116.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.216.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.216.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês, mês subsequente ao mês da prestação dos serviçosdo serviço, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.116.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.216.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.316.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.216.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.316.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidadefiscal, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, CNPJ n° 57.571.275/001757.571.275/0014-60. Endereço de Fatura e 17: Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550 Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxx/XX.XX CEP: 09541-100
6.3.116.3.1. Fica facultado a A CONTRATADA deverá cadastrar e realizar o envio da nota fiscal eletronicamenteeletronicamente para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
16.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, ou antes, os relatórios de execução dos serviços para conferência e ateste do gestor da CONTRATANTE, no relatório deverá constar descrição dos serviços prestados, inclusive as quantidades contratadas e executadas, coberturas de plantão durante o mês, profissionais envolvidos devidamente identificados, como relato de quaisquer outras ocorrências percebidas durante a prestação dos serviços ou informações que achar necessário, o relatório deverá ser em papel timbrado da empresa e estar assinado pelo gestor da CONTRATADA.
6.416.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018nº 88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul.
6.516.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.Prefeitura
6.616.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 16.4 e 6.5 16.5 deste CONTRATO.
16.7. Deverá a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, relatório da execução da prestação dos serviços, relatando o cumprimento das obrigações aqui assumidas, como também quaisquer anormalidades ocorridas na execução do objeto do contrato.
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Samples: Contract for Medical Services