DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O CONTRATADO declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As obrigações trabalhistas amparadas por lei deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos empregadores, bem como pelos responsáveis pelo setor de pessoal e contábil dos empregadores, a fim de salvaguardar o interesse mútuo da relação empregatícia.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente contrato não implica, para o MUNICÍPIO, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a PATROCINADA a manter o MUNICÍPIO a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A prestação dos serviços não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados e a CONTRATANTE, permanecendo as partes livres e isentas de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e previdenciária com relação à outra.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Permissionário é responsável pelos funcionários que estiverem a seu serviço. Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato firmado, excluindo a Secretaria de Turismo de qualquer ônus desta relação. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, ainda que ocorram nas dependências do espaço licitado. Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança (EPI), previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 7.1. O presente contrato não implica, para o SEBRAE-SP, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o SEBRAE-SP a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 9.1. O REFERENCIADO se compromete a (i) não se estabelecer nenhum vínculo empregatício de responsabilidade das OPERADORAS com relação ao REFERENCIADO tampouco ao pessoal que o REFERENCIADO utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste Termo (contratada de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT); (ii) responsabilizar-se pelo pagamento de todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais Hospitais CONTRATO PREVIAMENTE APROVADO PELA GERÊNCIA JURÍDICA DE SAÚDE DISPENSADA A CHANCELA DO JURÍDICO V_20042016 decorrentes do vínculo mantido com os seus empregados; (iii) respeitar a legislação trabalhista e previdenciária de forma integral, inclusive no que se refere a (iii.a) contratação de seguro obrigatório para seus empregados; (iii.b) proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz; e (iv) isentar e manter indene as OPERADORAS por toda e qualquer responsabilidade oriunda do descumprimento desta Cláusula, reembolsando-a prontamente de qualquer perda decorrente de ato, fato ou omissão de responsabilidade do REFERENCIADO. 9.2. O REFERENCIADO (i) reconhece que a prestação dos serviços objeto deste Termo não implica relação ou vínculo empregatício entre os empregados do REFERENCIADO e as OPERADORAS; (ii) solicitará a exclusão de imediato das OPERADORAS de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado ou instaurado por empregado do REFERENCIADO, terceiros ou órgãos governamentais em razão da prestação dos serviços objeto deste Termo ou de sua execução; e (iii) exime e manterá indene as OPERADORAS de toda e qualquer responsabilidade oriunda de ações promovidas por empregados, subcontratados e terceiros de que o REFERENCIADO se valha para a execução deste Termo de Referenciamento, incluindo valores eventualmente imputados as OPERADORAS por força de condenação judicial e/ou administrativa solidária, subsidiária ou isolada, celebração de acordo, decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do objeto do presente Termo de Referenciamento. 9.3. O REFERENCIADO responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra as OPERADORAS...
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2 - O permissionário é responsável pelos garçons e demais funcionários que estiverem prestando serviços para a barraca. 3 - Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Exploração, excluindo a Turispetro de qualquer ônus desta relação. 4 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,