Distribuição e Colocação Cláusulas Exemplificativas

Distribuição e Colocação. 3.7.1. As Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos destinadas a Investidores Profissionais, conforme definido abaixo, sob o regime de melhores esforços de colocação, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), ocupando a função de coordenador líder, por meio do MDA, conforme termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros I S.A.”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”). O Coordenador Líder não será responsável, em qualquer hipótese, pela intermediação ou distribuição das Debêntures da 3ª Série, as quais serão objeto de colocação privada, de responsabilidade única e exclusiva da Emissora sob todos os seus aspectos. 3.7.2. A distribuição pública terá como público alvo Investidores Profissionais. Nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM 539, são considerados investidores profissionais (“Investidores Profissionais”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de Investidor Profissional mediante termo próprio, elaborado de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM 539; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes. 3.7.3. Sem prejuízo do disposto acima, no âmbito da Emissão: (i) somente será permitida a procura, pelo Coordenador Líder, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e (ii) as Debêntures da 1ª Série e da 2ª Série s...
Distribuição e Colocação. 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos destinada a Investidores Profissionais, conforme definido abaixo, sob o regime de melhores esforços de colocação, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), ocupando a função de coordenador líder, por meio do MDA, conforme termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros III S.A.” (“Contrato de Distribuição”). 3.7.2. A distribuição pública das Debêntures terá como público-alvo Investidores Profissionais. Nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM 539, são considerados investidores profissionais (“Investidores Profissionais”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, a ser registrada sob o rito automático de distribuição, exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da 7ª (Sétima) Emissão da Celesc Distribuição S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo uma delas o “Coordenador Líder”), sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), a qual somente será exercida caso a demanda pela totalidade das Debêntures não seja suficiente para atingir o volume total da Oferta, devendo ser observado o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo) e a Remuneração das Debêntures (“Garantia Firme”). 3.4.1. Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures. 3.4.2. Caso os Coordenadores exerçam a Garantia Firme, a alocação será definida conforme termos e
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sendo 17.500 (dezessete mil e quinhentas) Debêntures distribuídas, ou seja, a totalidade das Debêntures emitidas, serão distribuídas sob regime de garantia firme, com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, observados os termos e condições estipulados no “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Distribuição e Colocação Pública de Debêntures, Não Conversíveis em Ações, com Garantia Real, sob Regime de Garantia Firme, em 2 Séries da 2ª Emissão da ITAPEBI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.”, celebrado em 29 de janeiro de 2007, entre a Emissora, o BANCO VOTORANTIM S.A., o BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. e o BANCO UBS PACTUAL S.A. (o “Contratode Colocação”), posteriormenteaditadoem 17 demaiode 2007, osquaisseencontramdescritosno Suplementoeno Prospecto(conformeabaixodefinidos). I.2.11.1. A colocação pública das Debêntures somente terá início após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação deste anúncio de início e a disponibilização do Prospecto e do Suplemento aos investidores. I.2.11.2. As Debêntures serão distribuídas no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação deste anúncio de início. I.2.11.3. Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, sendo que a Oferta somente será concluída em havendo a subscrição e integralização do total das Debêntures distribuídas no âmbito da Oferta, durante o Prazo de Colocação, conforme definido no Contrato de Colocação. I.2.11.4. Foi solicitado registro para distribuição das Debêntures no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente, (i) através do SDT - Sistema de Distribuição de Títulos e SND - Sistema Nacional de Debêntures, administrado pela CETIP, com base nas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (“ANDIMA”), com a distribuição e negociação liquidadas e as debêntures custodiadas na CETIP, e (ii) através do Sistema BOVESPAFIX, administrado pela BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo, sendo as Debêntures liquidadas e custodiadas na CBLC.
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública, a ser registrada pelo rito automático, nos termos da Resolução CVM 160, das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.”, (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação. 6.1.1 A Oferta terá como público-alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Investidor(es) Profissional(is)”).

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