Distribuição e Colocação Cláusulas Exemplificativas

Distribuição e Colocação. 3.7.1. As Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos destinadas a Investidores Profissionais, conforme definido abaixo, sob o regime de melhores esforços de colocação, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), ocupando a função de coordenador líder, por meio do MDA, conforme termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros I S.A.”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”). O Coordenador Líder não será responsável, em qualquer hipótese, pela intermediação ou distribuição das Debêntures da 3ª Série, as quais serão objeto de colocação privada, de responsabilidade única e exclusiva da Emissora sob todos os seus aspectos.
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sendo 17.500 (dezessete mil e quinhentas) Debêntures distribuídas, ou seja, a totalidade das Debêntures emitidas, serão distribuídas sob regime de garantia firme, com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, observados os termos e condições estipulados no “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Distribuição e Colocação Pública de Debêntures, Não Conversíveis em Ações, com Garantia Real, sob Regime de Garantia Firme, em 2 Séries da 2ª Emissão da ITAPEBI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.”, celebrado em 29 de janeiro de 2007, entre a Emissora, o BANCO VOTORANTIM S.A., o BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. e o BANCO UBS PACTUAL S.A. (o “Contratode Colocação”), posteriormenteaditadoem 17 demaiode 2007, osquaisseencontramdescritosno Suplementoeno Prospecto(conformeabaixodefinidos).
Distribuição e Colocação. 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos destinada a Investidores Profissionais, conforme definido abaixo, sob o regime de melhores esforços de colocação, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), ocupando a função de coordenador líder, por meio do MDA, conforme termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros III S.A.” (“Contrato de Distribuição”).
Distribuição e Colocação. 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, destinadas aos Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), sob o regime de garantia firme de colocação para o Montante Total da Emissão, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), conforme termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da 11ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Série Única, da CESP – Companhia Energética de São Paulo”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”).
Distribuição e Colocação. 3.9.1 As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, sob o regime misto, com garantia firme de colocação para 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures e de melhores esforços de colocação para 365.000 (trezentas e sessenta e cinco mil) Debêntures, com a intermediação do BR Partners Banco de Investimentos S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 13.220.493/0001-17, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures, como instituição intermediária líder nos termos da regulamentação aplicável (“Coordenador Líder” ou “BR Partners”), nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da Centro de Imagem Diagnósticos S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder, conforme aditado (“Contrato de Distribuição”).
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, a ser registrada sob o rito automático de distribuição, exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da 7ª (Sétima) Emissão da Celesc Distribuição S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo uma delas o “Coordenador Líder”), sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), a qual somente será exercida caso a demanda pela totalidade das Debêntures não seja suficiente para atingir o volume total da Oferta, devendo ser observado o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo) e a Remuneração das Debêntures (“Garantia Firme”). condições do Contrato de Distribuição.
Distribuição e Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública, a ser registrada pelo rito automático, nos termos da Resolução CVM 160, das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 9ª (nona) Emissão da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.”, (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação.

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