DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. Fica designado como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Mecânico, conforme Matricula Funcional 0392) CPF: 000.000.000-00, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, um representante de cada secretaria solicitante, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), o qual atestará na nota fiscal a aceitabilidade do das mercadorias entregues;
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, um representante a ser designado pelas Secretarias solicitantes, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços fornecidos.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. A Diretora Geral da Câmara Municipal de Vereadores, através da Secretaria Executiva e Assessoria Parlamentar e Jurídica, será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e do cumprimento de tudo quanto restou ajustado no presente instrumento. Serão emitidos atestados para comprovação do dia em que o serviço foi prestado pela contratada.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Titular e Xxxx Xxxxxx X. Xx Xxxxxxxx– Suplente, serão responsáveis pela autorização da prestação dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. A Secretaria Municipal de Administração ou outra, através de seu titular, será responsável pela requisição do objeto, acompanhamento da entrega e fiscalização dos mesmos observando as exigências referidas no presente instrumento.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. A Secretaria Municipal da Fazenda, através de seu titular, será responsável pela requisição dos produtos, acompanhamento e fiscalização das entregas observando as exigências referidas no presente instrumento.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, através das servidoras Neuza Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Titular e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Suplente, serão responsáveis pela requisição dos produtos, acompanhamento e fiscalização da retirada dos mesmos, observando as exigências referidas no presente instrumento.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem com o recebimento provisório e definitivo, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Portaria Nº 068/2016 e o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Chefe do Departamento de Transporte, os quais atestarão a aceitabilidade dos produtos no documento fiscal.
DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO. 5.1. O CONTRATANTE designa como Órgão Gestor a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento. 5.2. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete: 5.2.1. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais. 5.3. A Secretaria Municipal da Educação designará o gestor que acompanhará os serviços, além do gestor, os serviços deverão ser acompanhados pela Direção da Unidade Escolar.