DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2. A participação do licitante na dispensa eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41). 3097- 4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico).
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico) e por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Solicitação de Credenciamento no licitações".
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1 – O credenciamento deverá ser efetuado previamente antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil S/A para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha;
5.2 – para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas em qualquer parte do território nacional;
5.2.1 – para obtenção da chave e senha de acesso para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema “LICITACOES-E”;
5.2.2 – sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 – a chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S/A e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITAÇÕES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão;
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Conselho Regional de Química – IX Região, devidamente justificado;
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
5.5 O credenciamento do licitante vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico.
6.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 3.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas nas Agências do Banco do Brasil, sediadas no país.
3.2- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI-DR/PA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento licitatório.