DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da CONTRATADA, em consonância com a descrição contida no Projeto Básico.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços objetos deste Contrato serão realizados nos estabelecimentos do SERPRO, conforme informações constantes na Proposta Comercial nº. 20210058-V002 (SEI! 8340135).
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1. O referido serviço será prestado na Avenida Rosapolis S/N, Bairro São Vicente de Paulo, no município de Parnaíba, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira. 8.2. A população a ser atendida no CER IV de Parnaíba será Pessoas com Deficiência dos 11 municípios do Território de Desenvolvimento Planície Litorânea (Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal do Piauí, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas e Parnaíba) e a população do Território de Desenvolvimento Cocais (Barras, Batalha, Brasileira, Campo Largo do Piauí, Capitão de Campos, Domingos Mourão, Esperantina, Xxxxxxx Xxxxx, Joca Marques, Lagoa de São Francisco, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Milton Brandão, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, Porto, São João da Fronteira, São João do Arraial e São José do Divino).
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços objeto do presente contrato serão processados no estabelecimento do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) – Regional Brasília, localizado na SGAN, Av. L2 norte, Quadra 601, Módulo “G”, Brasília, XXX 00000-000 – CNPJ: 33.683.111/0002-80.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições: 3.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em: 3.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes. 3.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc. 3.1.3. Notas fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de seu eventual cancelamento. 3.1.4. Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas. 3.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos: 3.2.1. Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, acima. 3.2.2. Semanalmente, os documentos mencionados no item 3.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte. 3.2.3. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 3.1.4, para elaboração da folha de pagamento; 3.2.4. No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados. 3.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo: 3.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á́ com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação. 3.3.2. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 3.1.4. 3.3.3. A entrega de Balancete far-se-á até o dia 18 do mês subsequente ao período a que se referir. 3.3.4. A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventario Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE. 3.4. A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita ...
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.2.1. O quadro abaixo indica as localidades onde deverão ser realizados os serviços: XXXXXX XXXXXXXX 0X-000 Rua Acre S/N – Umuarama, Uberlândia – MG, 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx UFU 2J-S/N Av. Pará, 1720 – Umuarama, Uberlândia – MG, 00000-000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 0X-000 Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100 CAMPUS EDUCAÇÃO FÍSICA 1N-260 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1286 - Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia - MG,38400-678 CAMPUS SANTA MÔNICA - REITORIA 3P-S/N Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100 UNIDADE ENGENHEIRO XXXXX 1º piso-101 Xx. Xxx. Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 38400-462 CAMPUS DO PONTAL – ITUIUTABA 1B-S/N X. Xxxxx, x. 0000 - Xxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 CAMPUS GLÓRIA 0X-000 Xxxxxxxx XX-000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MG XXXXXX XXXXX XXXXXXX 0X-000 Xx 0, XXX-000, Xxxxx Xxxxxxx – MG CAMPUS PATOS DE MINAS Palácio de Cristais Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 230 - Centro, Patos de Minas - MG, 38700-128
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências das unidades listadas constantes no Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1. Os serviços aqui licitados serão contratados da data da assinatura do contrato e devem ser finalizados com o trânsito em julgado dos autos a serem ajuizados pleiteando a anulação das notificações. 7.2. As atividades deverão ser desenvolvidas na sede do Contratante. 7.3. Todo o material e estrutura necessários para a perfeita execução dos serviços, serão fornecidos pelo contratado, incluindo-se aqui, despesas com transporte para a locomoção até a sede da Administração Municipal.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços será realizada de forma presencial e/ou à distância de acordo com a necessidade do projeto, devendo ocorrer o deslocamento à região designada quando necessário e, ainda a estados/cidades para reuniões de planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação das atividades contratadas. As agendas de trabalho serão coordenadas pela contratante, de acordo com o cronograma de execução do projeto.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 11.1 – A prestação de serviço será feita na Câmara Municipal de Xanxerê e nos locais de sessões sejam elas, ordinárias, extraordinárias ou solenes e também nos eventos promovidos pela Casa Legislativa.