Do Plano de Operação Cláusulas Exemplificativas

Do Plano de Operação. 27.6.1. Em até 20 (vinte) meses após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano de Operação, o qual deverá conter a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos do PROGRAMA DE ZELADORIA, o dimensionamento dos serviços – considerando a sua rotina e periodicidade de execução – e o resultado pretendido, devendo conter, no mínimo: árvores, plantas e arbustos; manutenção e a distribuição de enxoval e roupa de cama às UNIDADES EDUCACIONAIS.
Do Plano de Operação. 27.6.1. Em até 20 (vinte) meses após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano de Operação, o qual deverá conter a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos do PROGRAMA DE ZELADORIA, o dimensionamento dos serviços – considerando a sua rotina e periodicidade de execução – e o resultado pretendido, devendo conter, no mínimo: Acompanhamento;