DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado. 18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 17.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão paraemissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O objeto será recebido 3.1 Os itens serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoseu recebimento, para efeito de posterior verificação de sua da conformidade do material com as especificações constantes no da proposta Comercial e do Termo de Referência e Referência;
b) definitivamente, após efetuada a verificação referida na propostaalínea anterior, com consequente aceitação.
18.2. 3.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo material será inteiramente recusado caso tenha sido entregue com as especificações constantes no Termo de Referência técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA;
3.3 A CONTRATADA que na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica / DANFE, deverá enviar arquivo “xml” e na proposta“pdf” correspondente ao endereço eletrônico – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser substituído no ficando o pagamento condicionado ao envio dessa informação.
3.4 A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo. O documento fiscal não aprovado pela Unidade Fiscalizadora será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesdata de sua reapresentação.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração3.5 Em sendo aprovado o documento fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade executados dos serviços prestados, e consequente aceitação mediante termo detalhadoconsequentemente aceitação, providenciará o CONTRATANTE o pagamento, que será efetuado dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação do documento fiscal.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado3.6 No preço estipulado na proposta estão incluídos todos os custos operacionais da atividade da CONTRATADA, bem como os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e outras de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 qualquer natureza que sejam devidas em decorrência direta ou indireta da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na perfeita execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivocontratual.
18.7. 3.7 O recebimento provisório CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoem parte,no caso de:
a) fornecimento em desacordo com o avençado;
b) existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE;
c) verificação de pendência junto ao SICAF.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods, Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.111.1. O recebimento do objeto será recebido do contrato, decorrente da referida contratação, se dará:
11.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.211.3. O objeto poderá Os bens poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído substituídos no prazo de 5 02 (cincodois) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.311.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.411.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.511.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.611.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.711.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12 – DO PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá no prazo legal para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1
12.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.5.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Referência/Projeto Básico e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.18.1. O objeto Objeto relativo ao presente TERMO DE REFERÊNCIA será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato recebido:
8.1.1. Provisoriamente - pelo servidor da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) SOHIDRA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoo Setor de Transportes, para efeito de posterior verificação de sua comprovação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA e na proposta.no EDITAL;
18.28.1.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do Definitivamente - o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído definitivo se dará no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, contados a contar partir da notificação data do recebimento da contratadaNota Fiscal pelo servidor da SOHIDRA, às suas custasdesignado através de portaria, sem prejuízo para recebimento, após a comprovação da aplicação das penalidades.conformidade, qualidade e quantidade do objeto com as especificações constantes noTERMO DE REFERÊNCIA;
18.38.2. O recebimento definitivo ocorrerá A administração da SOHIDRA, por meio do servidor indicado, poderá diligenciar no sentido de avaliar a qualidade dos veículos locados, podendo reprová-los justificadamente em caso de desconformidade com as especificações constantes no objeto descrito no TERMO DE RE FERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110001 SOHIDRA;
8.3. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada sobre as irregularidades apontadas. Nesta hipótese, o(s) veículo(s) será(ão) rejeitado(s), devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a contar do recebimento partir da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual períodonotificação, quando houver necessidade se realizarão novamente as verificações da conformidade com as especificações constantes no objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA;
8.4. Caso a substituição não ocorra mo prazo previsto, ou caso não contemple sua especificação de diligências para acordo com o contratado, também seja rejeitado, estará a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objetoCONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicandosujeitando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentoa aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. 11.1 O recebimento do objeto será recebido provisoriamente, contratado ficará sob a responsabilidade da Comissão de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento Fiscalização designada para o mesmo;
11.2 Na hipótese de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua os serviços/entregas não estarem em conformidade com o solicitado, tal fato será comunicado à CONTRATADA, com discriminação das providências imediatas a serem dotadas, sob pena de adoção das sanções administrativas cabíveis;
11.3 Para o recebimento e aceitação do objeto, serão observadas no que couber, as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, mediante termo circunstanciado, das seguintes formas:
18.2. O objeto poderá ser rejeitado11.3.1 Definitivamente, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto nos itens acima, uma vez verificado a contar da notificação da contratadaexecução satisfatória dos serviços, às suas custasmediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, sem prejuízo da aplicação das penalidadesfirmado pelo servidor responsável.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. 11.3.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens serviços prestados, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
11.4 A execução dos serviços objeto deste, deverá ser realizada seguindo todas as orientações e exigências da Autorização de Serviço e todas as especificações determinadas pelo CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
11.5 Os serviços prestados em desacordo com o especificado no Termo de Referência serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los dentro do contratoprazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução;
11.6 A notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
11.7 Na hipótese de os serviços não estarem em conformidade com o solicitado, tal fato será comunicado à CONTRATADA, com discriminação das providências imediatas a serem dotadas, sob pena de adoção das sanções administrativas cabíveis;
11.8 O CONTRATANTE poderá suspender ou mandar paralisar o serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das exigências e orientações emitidas por esta;
11.9 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, defesa previstas em Lei.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.16.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido provisoriamente, de forma sumáriarecebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato da de entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência qualidade e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitadoquantidade do material entregue, no todo ou em parte, inclusive antes desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, quando ocasião em desacordo com as especificações constantes no que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Referência e na propostaRecebimento Definitivo ou Recibo, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de em até 10 (dez) dias úteis, a contar partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da nota fiscal ou instrumento Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de cobrança equivalente pela AdministraçãoRecusa do Material, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadosob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
18.46.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadonão exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuaissua utilização.
18.56.3.6. No caso Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de controvérsia sobre contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a execução devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.3.7. Na entrega do objeto, quanto à dimensãoas despesas de embalagem, qualidade seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e quantidade, deverá ser observado o teor previdenciários decorrentes do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para efeito de liquidação e pagamentoCONTRATANTE.
18.66.3.8. O prazo para a soluçãoproduto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, pelo contratadoclaras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalentevalidade e origem, verificadas pela Administração durante a análise prévia entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez saúde e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.consumidores”
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.18.1.1. O objeto será recebido Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.28.1.2. O objeto poderá Os bens poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído substituídos no prazo de 5 30 (cincotrinta) dias úteisdias, a contar da notificação da contratadado Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.38.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.48.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 60 (sessenta) dias úteis.
8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.58.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.68.1.7. O prazo para a solução, pelo contratadoContratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.78.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Licenças De Software
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.18.1. O objeto será recebido provisoriamenteAs licenças da solução, equipamentos e o repasse de forma sumária, no ato conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou execuçãode Fornecimento de Bens, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização Fiscal do contratoContrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta.
18.28.2. O objeto poderá Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
8.3. Os bens poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no deste Termo de Referência e na da proposta, devendo ser substituído corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custascustas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das de penalidades.
18.38.4. O recebimento definitivo ocorrerá Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteisdias, a contar contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade executados e de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo detalhadocircunstanciado.
18.48.5.1. O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.5.2. O fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo para fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição no dia do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução esgotamento do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO SERVIDOR PÚBLICO OU COMISSÃO RESPONSÁVEL, COM A INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA.
8.8. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o fiscal do contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a sua execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.15.7.1. O objeto contratado será recebido provisoriamentepelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, de forma sumáriaobservado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
5.7.1.1. PROVISORIAMENTE e mensalmente, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalentepela contratada, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratodos documentos exigidos para pagamento mensal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostamediante recibo.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado5.7.1.1.1 Em caso de entrega da documentação incompleta e insuficiente, no todo a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para correção após a notificação pelo TREDF, reiniciando-se o prazo da Administração para recebimento definitivo e pagamento.
5.7.1.1.2 Em caso da constatação de que os serviços não foram realizados ou em parteforam realizados de forma inadequada ou insuficiente, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência a contratada será notificada para realização adequada e na propostasuficiente dos serviços, devendo ser substituído fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicionais para o TRE-DF.
5.7.1.1.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado e obrigações pactuadas, apontada pelo servidor ou pela comissão, acarretará o não recebimento. O servidor ou a contar comissão discriminará em termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento de uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da notificação obrigação, cientificada de que, o não cumprimento é passível das penalidades cabíveis no instrumento editalício e em lei;
5.7.1.1.4 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas na notificação, até o prazo previsto para o adimplemento da contratadaobrigação, às suas custassubmetendo a desconformidade impugnada à nova verificação, ficando suspenso o recebimento definitivo e pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da de aplicação das penalidadespenalidades cabíveis.
18.35.7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá DEFINITIVAMENTE e mensalmente, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, úteis após a contar entrega da documentação completa e suficiente para realização do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãopagamento, após a verificação conferência da qualidade documentação e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadodesde que os serviços tenham sido prestados a contento.
18.45.7.1.2.1. O prazo Termo Circunstanciado será assinado pelo gestor/fiscal ou comissão e também pelo representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo.
5.7.1.2.2. Para efeito de recebimento definitivo, ao final de cada período mensal, o gestor e os fiscais do contrato deverão apurar o resultado dos Níveis de Serviço Exigidos (NSE), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
5.7.1.2.3. Após o recebimento definitivo, o gestor encaminhará o procedimento para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadopagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade acordo com a cláusula de diligências para a aferição penalidades do atendimento das exigências contratuaiscontrato.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.75.7.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens com relação ao objeto contratado, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.113.7.1. O objeto será recebido Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.213.7.2. O objeto poderá Os bens poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no futuro Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.313.7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.413.7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.513.7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da dos dispositivos dispostos na Lei nº 14.133, de 20218.666/93, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.613.7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.713.7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O 9.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto será recebido provisoriamente, de forma sumáriarecebido, no ato que couber, da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(aseguinte forma: (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para Provisoriamente; (b) definitivo.
9.2 Para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em desacordo consonância com as especificações constantes os indicadores previstos, que poderá resultar no Termo redimensionamento de Referência e na propostavalores a serem pagos à contratada, devendo registrando em relatório a ser substituído no encaminhado ao gestor do contrato.
9.3 No prazo de 5 (cinco) até 10 dias úteiscorridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a contar da notificação da contratada, às equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesatribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. O 9.4 Será considerado como ocorrido o recebimento definitivo ocorrerá provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.6 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, corridos a contar partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da nota fiscal ou instrumento execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: (a) Realizar a análise dos relatórios e de cobrança equivalente toda a documentação apresentada pela Administraçãofiscalização e, após caso haja irregularidades que impeçam a verificação liquidação e o pagamento da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadodespesa, de forma justificadaindicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por igual períodoescrito, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, as respectivas correções; (b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de liquidação recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e pagamentodocumentações apresentadas; e (c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento 9.7 A emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivodefinitivo dos serviços.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.16.1. Por ocasião do recebimento do material, serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido provisoriamente, de forma sumáriarecebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato da de entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoobjeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de sua acompanhar a verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência qualidade e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitadoquantidade do material entregue, no todo ou em parte, inclusive antes desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, quando ocasião em desacordo com as especificações constantes no que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Referência e na propostaRecebimento Definitivo ou Recibo, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de em até 10 (dez) dias úteis, a contar partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado no Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da nota fiscal ou instrumento Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de cobrança equivalente pela AdministraçãoRecusa do Material, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadosob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
18.46.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadonão exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuaissua utilização.
18.56.3.6. No caso de controvérsia sobre a execução Na entrega do objeto, quanto à dimensãoas despesas de embalagem, qualidade seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e quantidade, deverá ser observado o teor previdenciários decorrentes do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para efeito de liquidação e pagamentoCONTRATANTE.
18.66.3.7. O prazo para a soluçãoproduto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, pelo contratadoclaras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalentevalidade e origem, verificadas pela Administração durante a análise prévia entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez saúde e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.consumidores”
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.113.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.213.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.313.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.413.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.513.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.613.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.713.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.15.7.1. O objeto contratado será recebido provisoriamentepelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, de forma sumáriaobservado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
5.7.1.1. PROVISORIAMENTE e mensalmente, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalentepela contratada, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratodos documentos exigidos para pagamento mensal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostamediante recibo.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado5.7.1.1.1 Em caso de entrega da documentação incompleta e insuficiente, no todo a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para correção após a notificação pelo TREDF, reiniciando-se o prazo da Administração para recebimento definitivo e pagamento.
5.7.1.1.2 Em caso da constatação de que os serviços não foram realizados ou em parteforam realizados de forma inadequada ou insuficiente, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência a contratada será notificada para realização adequada e na propostasuficiente dos serviços, devendo ser substituído fazê- lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicionais para o TRE-DF.
5.7.1.1.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado e obrigações pactuadas, apontada pelo servidor ou pela comissão, acarretará o não recebimento. O servidor ou a contar comissão discriminará em termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento de uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da notificação obrigação, cientificada de que, o não cumprimento é passível das penalidades cabíveis no instrumento editalício e em lei;
5.7.1.1.4 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas na notificação, até o prazo previsto para o adimplemento da contratadaobrigação, às suas custassubmetendo a desconformidade impugnada à nova verificação, ficando suspenso o recebimento definitivo e pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da de aplicação das penalidadespenalidades cabíveis.
18.35.7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá DEFINITIVAMENTE e mensalmente, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, úteis após a contar entrega da documentação completa e suficiente para realização do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãopagamento, após a verificação conferência da qualidade documentação e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadodesde que os serviços tenham sido prestados a contento.
18.45.7.1.2.1. O prazo Termo Circunstanciado será assinado pelo gestor/fiscal ou comissão e também pelo representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo.
5.7.1.2.2. Para efeito de recebimento definitivo, ao final de cada período mensal, o gestor e os fiscais do contrato deverão apurar o resultado dos Níveis de Serviço Exigidos (NSE), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
5.7.1.2.3. Após o recebimento definitivo, o gestor encaminhará o procedimento para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadopagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade acordo com a cláusula de diligências para a aferição penalidades do atendimento das exigências contratuaiscontrato.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.75.7.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens com relação ao objeto contratado, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1(art. O objeto será recebido 140, I e II, Lei nº 14.133/2021)
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de forma sumária05 (cinco) dias, no ato contados da entrega do mesmo (realização de remoção), pelo responsável pelo
b) Os bens ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá serviços poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído providenciada suas correções no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade executados do material ou serviço e consequente aceitação mediante termo detalhadoTermo de Recebimento Definitivo.
18.4. O d) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo para fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório em definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição no dia do atendimento das exigências contratuaisesgotamento do prazo.
18.5. e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 143, da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O f) Nenhum prazo para de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de no instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivocobrança.
18.7. g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, pela garantia dos bens entregues.
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Samples: Contratação De Serviço De Pronto Socorro Móvel De Emergências E Urgências Médicas Pré Hospitalares
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.18.1. Entregue o objeto pela CONTRATADA, este será recebido provisoriamente pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da contratada;
8.2. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório do objeto, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações;
8.3. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo;
8.4. O objeto prazo para execução das inconformidades apontadas pela Fiscalização será recebido provisoriamentedefinido pelo Fiscal, de forma sumáriaapós análise da complexidade das inconformidades, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes será informado no Termo de Referência Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 30 dias;
8.5. Após o recebimento provisório do objeto e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do até seu recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteisdefinitivo, a contar da notificação da contratadacontratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, às suas custasbem como as surgidas nesse período, sem prejuízo da aplicação das penalidades.independentemente de sua responsabilidade civil;
18.38.6. O recebimento definitivo ocorrerá no do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteisobservação ou vistoria, que comprove a contar adequação do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoobjeto aos termos contratuais, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do disposto no art. 143 69 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.8.666/1993;
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.78.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez do objeto está condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
8.7.1. Ressarcimento à DPE/MA por prejuízos, vícios e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução danos provocados ao patrimônio do contratoContratante;
8.7.2. Pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações de limpeza da obra na entrega.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O objeto será recebido provisoriamente12.1 – Os serviços de Locação dos sistemas/softwares, objetos da presente licitação, deverão ser prestados mensalmente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaAnexo I do presente edital, bem como, nas condições estabelecidas no Contrato, emitido pelo SIMAE.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado12.2 – Os serviços de conversão, no todo ou em parte, inclusive antes implantação do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes sistema/software e disponibilização das funcionalidades conforme descritas no Termo de Referência e na proposta(Anexo I) do presente edital, devendo deverão ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de executados em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, consecutivos após a verificação da qualidade data de homologação, já com as bases contendo os dados convertidos e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadoos sistemas de processamento adaptados à legislação pertinente, ou seja, os sistemas/softwares deverão estar em pleno funcionamento até a data aqui estabelecida.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto 12.2.1 – Simultaneamente à dimensão, qualidade e quantidadeimplantação dos sistemas/softwares, deverá ser observado realizado um treinamento visando à capacitação dos servidores designados pelo SIMAE, demonstrando as funcionalidades, os recursos disponíveis e a operacionalização do sistema/software licitado.
12.2.2 - A critério do SIMAE o teor treinamento aos servidores poderá ser dispensado.
12.3 - Por ocasião da prestação dos serviços, o SIMAE, por intermédio de servidores designados, reserva-se no direito de proceder à inspeção da qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo
12.4 - Caso os serviços refeitos, sejam também objetos de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da proponente vencedora de executar o objeto da licitação, nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas no edital.
12.5 - O aceite dos serviços prestados, não exclui a responsabilidade civil do art. 143 da Lei nº 14.133fornecedor por vícios de quantidade, de 2021qualidade ou técnico dos serviços, comunicandoou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital ou na legislação vigente, mesmo que verificadas posteriormente, sendo que no caso de eventual problema que venham a ser detectados com o serviço prestado, após o seu recebimento, a empresa contratada será responsável pelas correções dos mesmos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital.
12.6 - Caso os serviços sejam recusados, ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço prestado ou do documento fiscal, a depender do evento.
12.7 - A proponente vencedora deverá executar os serviços, buscando o fiel cumprimento das solicitações efetuadas pelo responsável pela área de TI do SIMAE e/ou, pelos responsáveis dos setores envolvidos nesta licitação.
12.8 - Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do edital e as disposições legais e contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, responsabilizando-se por eventuais danos causados à empresa para emissão Administração ou a terceiros, decorrentes de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objetosua culpa ou dolo, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivopresente licitação.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá 12.9 - Fica estabelecido neste instrumento, que a responsabilidade civil execução dos serviços, somente poderá ser realizada pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoproponente vencedora.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O 11.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamenteem conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, da seguinte maneira: 11.1.1.Provisoriamente: para posterior verificação da conformidade dos materiais e serviços com as exigências do Termo de forma sumáriaReferência dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados do ato de conclusão da execução do objeto contratado e entrega dos materiais; 11.1.2.Definitivamente: dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações contidas no Termo de Referência.
11.2- Fazendo-se necessário a substituição dos materiais e/ou dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas, devendo ser mantidos os preços inicialmente contratados.
11.3- Serão rejeitados no ato da entrega ou execução, juntamente do recebimento os materiais com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações diferentes das constantes no Termo de Referência e na propostaReferência.
18.2. O objeto poderá 11.4- A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos e a quantidade deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo igual aquela constante na Ordem de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.Fornecimento/Serviço;
18.3. 11.5- O recebimento definitivo ocorrerá do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
11.6- A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais no prazo de 10 (dez) dias úteisestipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após aceitar a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadocontratação.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.113.7.1. O objeto bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.213.7.2. O objeto bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no futuro Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 30 (cincotrinta) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.313.7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
13.7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
18.413.7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.513.7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.613.7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.713.7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do serviço nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1. O objeto será recebido 3.1 Os itens serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoseu recebimento, para efeito de posterior verificação de sua da conformidade do material com as especificações constantes no da proposta Comercial e do Termo de Referência e Referência;
b) definitivamente, após efetuada a verificação referida na propostaalínea anterior, com consequente aceitação.
18.2. 3.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo material será inteiramente recusado caso tenha sido entregue com as especificações constantes no Termo de Referência técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA;
3.3 A CONTRATADA que na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica / DANFE, deverá enviar arquivo “xml” e na proposta“pdf” correspondente ao endereço eletrônico – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser substituído no ficando o pagamento condicionado ao envio dessa informação.
3.4 A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação apresentação do documento fiscal para aprová‐lo ou rejeitá‐lo. O documento fiscal não aprovado pela Unidade Fiscalizadora será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando‐se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesdata de sua reapresentação.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração3.5 Em sendo aprovado o documento fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade executados dos serviços prestados, e consequente aceitação mediante termo detalhadoconsequentemente aceitação, providenciará o CONTRATANTE o pagamento, que será efetuado dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação do documento fiscal.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado3.6 No preço estipulado na proposta estão incluídos todos os custos operacionais da atividade da CONTRATADA, bem como os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e outras de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 qualquer natureza que sejam devidas em decorrência direta ou indireta da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na perfeita execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivocontratual.
18.7. 3.7 O recebimento provisório CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoem parte, no caso de:
a) fornecimento em desacordo com o avençado;
b) existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE;
c) verificação de pendência junto ao SICAF.
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Samples: Order of Supply Agreement
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.18.1. O objeto será recebido provisoriamenteAs licenças da solução, equipamentos e o repasse de forma sumária, no ato conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou execuçãode Fornecimento de Bens, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização Fiscal do contratoContrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta.
18.28.2. O objeto poderá Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
8.3. Os bens poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no deste Termo de Referência e na da proposta, devendo ser substituído corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custascustas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das de penalidades.
18.38.4. O recebimento definitivo ocorrerá Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteisdias, a contar contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade executados e de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo detalhadocircunstanciado.
18.48.5.1. O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.5.2. O fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo para fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição no dia do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução esgotamento do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO SERVIDOR PÚBLICO OU COMISSÃO RESPONSÁVEL, COM A INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA.
8.8. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o fiscal do contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a sua execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.110.1. A Administração designa o fiscal de contratos indicado no Decreto Municipal nº 097/2019, sendo o servidor efetivo XXXXXXXX XXXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor municipal XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento dos produtos, o qual manifestar-se-á, antes da realização do pagamento ao respectivo beneficiário, para o fiel cumprimento de suas obrigações.
10.2. O objeto será recebido provisoriamente, recebimento dar-se-á de forma sumáriaduas formas:
I - Provisoriamente, no ato da entrega ou execuçãodo produto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalenteaceite na Nota Fiscal / Fatura;
II - Definitivamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteisapós o recebimento provisório, mediante termo de aceite a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoser aposto na própria Nota Fiscal / Fatura, após a verificação constatação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhadoadequação do material fornecido, às especificações constantes do processo que deu origem à Nota de Empenho, inclusive quanto à qualidade.
18.410.3. O Após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal / Fatura será encaminhada para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa contratada.
10.4. Constatando que o produto oferecido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que efetue a troca dentro do menor prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadopossível.
10.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objetosuas posteriores alterações, para efeito de liquidação e pagamentoaplicação das penalidades previstas neste Edital.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.16.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá Os serviços poderão ser rejeitadorejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído refeitos/substituídos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, a contar da notificação da contratadaContratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadespenalidades previstas.
18.36.2. O recebimento definitivo ocorrerá no No prazo de 10 até 15 (dezquinze) dias úteis, corridos a contar partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da nota execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.3. Cabe ao fiscal ou instrumento do contrato:
6.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de cobrança equivalente toda a documentação apresentada pela Administraçãofiscalização e, após caso haja irregularidades que impeçam a verificação liquidação e o pagamento da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogadodespesa, de forma justificadaindicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por igual períodoescrito, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.as respectivas correções;
18.56.3.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, Emitir Termo Circunstanciado para efeito de liquidação recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e pagamentodocumentações apresentadas; e
6.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.76.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.6. O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil pela solidez do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
6.7. Os materiais deverão ser entregues conforme as quantidades totais solicitadas ao licitante, descriminadas em planilhas orçamentárias e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoprojetos.
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Samples: Contrato
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.1O recebimento do objeto deste contrato será realizado por servidores da CONTRATANTE, na forma prevista no art. O objeto será recebido provisoriamente73 da Lei n.º 8.666/93, de forma sumáriae ocorrerá da seguinte forma:
1. PROVISORIAMENTE (inspeção quantitativa), no ato prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva entrega ou execuçãodo objeto no SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalentedevidamente acompanhada do documento fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoconstituindo-se na inspeção quantitativa, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas.
1.1. Cumpridos os requisitos quantitativos, a equipe de sua FISCALIZAÇÃO (fiscal técnico) e GESTÃO expedirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que será assinado também pelos representantes da CONTRATADA.
2. DEFINITIVAMENTE (inspeção qualitativa), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de substituir os itens que não estejam de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na propostaEdital, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
18.22.1. O Para avaliação da qualidade, durante o recebimento definitivo, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE ou Comissão de Recebimento Definitivo submeterá os produtos recebidos a testes de aceitação, após o qual resultará na emissão de um relatório técnico com a análise dos resultados.
2.2. Os testes de aceitação serão desenvolvidos de acordo com os seguintes eventos e atividades:
2.2.1. Abertura das embalagens;
2.2.2. Comprovação de que os produtos atendem às especificações mínimas exigidas ou superiores oferecidas.
2.2.3. Colocação de amostra dos equipamentos em funcionamento;
2.2.4. Observação do funcionamento dos produtos – teste dos produtos.
2.3. Cumpridos os requisitos contratuais e edilícios do objeto poderá ser rejeitadoe, no todo ou em partepor conseguinte, inclusive antes seja constatada a viabilidade do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteisrecebimento, a contar equipe de FISCALIZAÇÃO (fiscal técnico) e GESTÃO ou Comissão de Recebimento Definitivo expedirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que será assinado por esta equipe e pelos representantes da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesCONTRATADA.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.16.1. O objeto da contratação será recebido provisoriamentepela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e na legislação municipal pertinente, em especial quanto ao Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.1.1. O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se assim o for.
6.1.2. A fiscalização será exercida de forma sumária, no acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.1.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73 da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas municipais pertinentes.
6.1.4. No ato da entrega ou execuçãoentrega, juntamente os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a nota fiscal marca e/ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e fabricante declinados na proposta.
18.26.1.5. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem às especificações do Edital, não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.1.6. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.1.6.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.2. O recebimento e aceite do objeto poderá ser rejeitadopela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I a este Edital, verificadas posteriormente.
6.3. Havendo inexecução parcial, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
6.4. O recebimento do objeto pelo fiscal de contrato far-se-á mediante recibo, que deverá acompanhar os documentos a serem entregues na Unidade Requisitante para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante deverá:
6.6. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, inclusive antes determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.6.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento provisório, quando em desacordo com as uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações constantes no Termo contratadas, mediante “termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo” ou “recibo”, firmado pela Comissão de Recebimento e/ou pelos fiscais de contratos designados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 18.19.1. O Observado o disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será recebido provisoriamenterealizado, mensalmente, da seguinte forma:
9.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execuçãoao final de cada período mensal, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoda contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta.proposta da empresa vencedora;
18.29.1.2. O objeto poderá ser rejeitadoDefinitivamente, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados dos serviços prestados ou material (conforme o caso) e consequente aceitação mediante termo detalhadoatesto técnico.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.59.2. No caso de controvérsia sobre consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades e notificada a execução do objetoCONTRATADA:
9.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, quanto à dimensãoo prazo decorrido até então será desconsiderado, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicandoiniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
9.2.2. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do bem ou regularização do serviço, conforme o caso, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para este Tribunal;
9.2.2.1. Caso a substituição/regularização não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à empresa para emissão aplicação das sanções previstas no Edital, neste Termo de Nota Fiscal Referência e no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentoInstrumento Contratual.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.79.2.3. O recebimento provisório ou e definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens a ele relativa, nem a responsabilidade ético-profissional profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
9.2.3.1. Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
9.2.3.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
9.2.3.3. Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e Ordem de Serviço respectiva.
9.2.4. O recebimento definitivo dar-se-á:
9.2.4.1. Após verificação da prestação dos serviços ou entrega dos materiais, conforme o caso;
9.2.4.2. Após verificação da conformidade do contratofornecimento/serviços prestados com as especificações constantes neste Termo de Referência e/ou amostra aprovada, conforme o caso.
9.2.5. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
9.2.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, emitir-se-á o Atesto Técnico do documento de cobrança, assinado pela Fiscalização do Contrato, observando-se as condições previstas no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Dispensa Eletrônica