DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 14.1. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, as Partes agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Para a execução dos serviços aos clientes que forem atendidos sob a égide deste Contrato, cada Parte realizará suas atividades respectivamente em suas sedes (OU estabelecer outras condições, se for o caso) e arcará exclusivamente com os custos administrativos e operacionais que incorrer para os serviços, salvo se diversamente pactuado entre as Partes ou junto ao cliente. A atuação profissional de cada Parte não será restrita aos clientes atendidos em conformidade com o disposto na Cláusula 2.1, podendo cada Parte ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes atendidos conjuntamente. As Partes poderão, a qualquer momento, realizar consultas recíprocas para evitar a ocorrência de situações que acarretem a representação em juízo de clientes com interesses opostos, em afronta aos princípios e regramentos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB. As Partes comprometem-se a compartilhar entre si, periodicamente, as informações referentes aos serviços prestados em função deste Contrato. A presente associação não implica o estabelecimento de sociedade ou consórcio entre as Partes, mantendo-se cada qual sua independência, autonomia e clientela não atingida pela parceira profissional estabelecida neste Contrato, assim como a responsabilidade pelo recolhimento de seus respectivos encargos sobre os serviços prestados. Cada Parte responderá isoladamente pelos danos causados ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa ou por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia. Havendo contribuição de todas as Partes para a ocorrência do evento, em decorrência das hipóteses referidas, a responsabilidade observará a proporcionalidade da contribuição das Partes para a ocorrência do evento. Cada Parte responderá perante a outra e perante seus sócios pelos danos a que der causa. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus respectivos funcionários e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da outra Parte, nem mesmo responsabilidade subsidiária, vez que inexistente qualquer vínculo empregatício entre uma Parte e os empregados da outra, e vice-versa, seja a que título for.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 7.1 As Partes declaram que este contrato não as vincula em nenhum outro aspecto que não o contrato de parceria ora acordado. As Partes concordam em resguardar os interesses da outra parte contra qualquer responsabilidade oriunda do reconhecimento de vínculo empregatício ou despesas e encargos empregatícios, sociais ou securitários em relação aos sócios, empregados, prepostos e/ou subcontratados de uma das partes. Nesse sentido, este instrumento não cria ou estabelece margem a qualquer vínculo empregatício entre as partes.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 9.1. Este Acordo não cria relação de parceria ou representação comercial entre as Partes, sendo que cada uma delas inteiramente responsável por seus atos e obrigações, não podendo qualquer disposição deste Acordo ser interpretada no sentido de criar vínculo entre as Partes, bem como qualquer vínculo empregatício entre os empregados e/ou contratados de uma Parte a outro.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. As partes são contratantes independentes e negam, expressamente, possuir qualquer parceria, franquia, joint venture, agência, relação empregador/empregado, fiduciária ou outro relacionamento especial. Uma pessoa que não seja parte de um Pedido ou SOW não gozará de benefício ou direito algum decorrente do Pedido ou SOW ou em relação aos mesmos.

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.