DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, as Partes agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 7.1 As Partes declaram que este contrato não as vincula em nenhum outro aspecto que não o contrato de parceria ora acordado. As Partes concordam em resguardar os interesses da outra parte contra qualquer responsabilidade oriunda do reconhecimento de vínculo empregatício ou despesas e encargos empregatícios, sociais ou securitários em relação aos sócios, empregados, prepostos e/ou subcontratados de uma das partes. Nesse sentido, este instrumento não cria ou estabelece margem a qualquer vínculo empregatício entre as partes. 7.2 Todo pessoal contratado por uma das partes deverá ser pago pela mesma e nenhum deles terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra parte, não caracterizando responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores. 7.3 Todas as notificações, avisos e comunicações relacionados e este Contrato deverão ser feitos por escrito, e serão considerados efetuados no momento da entrega (i) se entregues com protocolo de recebimento; (ii) se enviadas por email, no momento do recebimento da confirmação de transmissão; ou (iii) se envidas por carta registrada, 10 (dez) dias úteis após serem postadas, sendo utilizados, em todos os casos, os seguintes endereços de correspondência: At.: Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 19 – Lagoa, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.471-240 At.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/xxxxx 0000-0000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 22410-002 7.4 Qualquer das Partes poderá alterar seu endereço através do envio de uma notificação por escrito às outras em conformidade com as disposições estabelecidas neste instrumento. Caso não o faça, serão reputadas válidas e plenamente eficazes as notificações encaminhadas para o endereço anterior.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 9.1. Este Acordo não cria relação de parceria ou representação comercial entre as Partes, sendo que cada uma delas inteiramente responsável por seus atos e obrigações, não podendo qualquer disposição deste Acordo ser interpretada no sentido de criar vínculo entre as Partes, bem como qualquer vínculo empregatício entre os empregados e/ou contratados de uma Parte a outro.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 5.115.1 Em todas as questões relativas ao presente CONTRATO, cada uma das PARTES agirá como contratante independente. Nenhuma das PARTES poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra PARTE, nem representar a outra PARTE como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função. 5.215.2 Este CONTRATO não cria relação de parceria ou de representação comercial entre as PARTES, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações, não podendo qualquer disposição deste CONTRATO ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo entre as PARTES, bem como qualquer vínculo empregatício entre os empregados e/ou contratados de uma PARTE à outra. 5.315.3 As PARTES indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do presente CONTRATO, os seus Representantes, que deverão ser o ponto de contato entre as PARTES para o gerenciamento deste CONTRATO. Formatado: Normal, Justificado, Vários níveis + Nível: 2 + Estilo da numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: Esquerda + Alinhado em: 0 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Recuar em: 1,27 cm, Tabulações: Não em 1 cm 5.415.4 Cada PARTE, por meio de seu representante, poderá, mediante aviso por escrito à outra PARTE, designar novos Representantes e novos endereços em substituição aos designados.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Para a execução dos serviços aos clientes que forem atendidos sob a égide deste Contrato, cada Parte realizará suas atividades respectivamente em suas sedes (OU estabelecer outras condições, se for o caso) e arcará exclusivamente com os custos administrativos e operacionais que incorrer para os serviços, salvo se diversamente pactuado entre as Partes ou junto ao cliente. A atuação profissional de cada Parte não será restrita aos clientes atendidos em conformidade com o disposto na Cláusula 2.1, podendo cada Parte ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes atendidos conjuntamente. As Partes poderão, a qualquer momento, realizar consultas recíprocas para evitar a ocorrência de situações que acarretem a representação em juízo de clientes com interesses opostos, em afronta aos princípios e regramentos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB. As Partes comprometem-se a compartilhar entre si, periodicamente, as informações referentes aos serviços prestados em função deste Contrato. A presente associação não implica o estabelecimento de sociedade ou consórcio entre as Partes, mantendo-se cada qual sua independência, autonomia e clientela não atingida pela parceira profissional estabelecida neste Contrato, assim como a responsabilidade pelo recolhimento de seus respectivos encargos sobre os serviços prestados. Cada Parte responderá isoladamente pelos danos causados ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa ou por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia. Havendo contribuição de todas as Partes para a ocorrência do evento, em decorrência das hipóteses referidas, a responsabilidade observará a proporcionalidade da contribuição das Partes para a ocorrência do evento. Cada Parte responderá perante a outra e perante seus sócios pelos danos a que der causa. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus respectivos funcionários e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da outra Parte, nem mesmo responsabilidade subsidiária, vez que inexistente qualquer vínculo empregatício entre uma Parte e os empregados da outra, e vice-versa, seja a que título for.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. As partes são contratantes independentes e negam, expressamente, possuir qualquer parceria, franquia, joint venture, agência, relação empregador/empregado, fiduciária ou outro relacionamento especial. Uma pessoa que não seja parte de um Pedido ou SOW não gozará de benefício ou direito algum decorrente do Pedido ou SOW ou em relação aos mesmos.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. 4.1. As disciplinas e conteúdos programáticos das provas objetivas e dissertativas serão detalhados pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada por Portaria da FMS específica e a CONTRATADA, após à assinatura do Contrato: 4.2. As datas e horários para realização dos encontros serão previamente agendadas com a Comissão Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde, com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio dos telefones: (00) 0000 0000.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. Para o cumprimento deste Convênio, o relacionamento entre as partes se dará entre o Comandante da 3ª Companhia de Bombeiros Militar – Videira/SC, em nome do Corpo de Bombeiros e o Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Administração, estes em nome do Município de Videira.

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  • DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02