FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 26.1 A fiscalização da operação dos serviços caberá ao Órgão Gestor (no caso presente, à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB), a quem compete a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização. 26.1.1 Considera-se fiscalização efetiva, inclusive para efeitos de penalidades e avaliação de desempenho, as que vierem a ser adotadas e regulamentadas por meios de equipamentos e sistemas eletrônicos de apoio. 26.1.2 O Órgão Gestor poderá, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, constituir fiscais para a realização das atividades de fiscalização e auditoria. 26.2 Inclui-se no âmbito dos poderes de fiscalização do Município a realização, a qualquer tempo, sempre que entender conveniente, de auditoria nos sistemas utilizados pelo concessionário, acessando todos os registros e dados que entender necessários, desde que relacionados com os serviços concedidos, aí incluídos os registros e‌ dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle. 26.2.1 O Município poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao concessionário a contratação, às expensas do próprio concessionário, de empresa de Auditoria independente idônea e de notória especialização para a realização da auditoria referida no item 26.2, limitando referida exigência a uma auditoria externa anual. 26.3 O concessionário se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização e Auditoria. Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Município e/ou por seus prepostos, não eximem o concessionário de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais. 26.4 Compete ao concessionário fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização e à Auditoria todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho dos serviços. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. 26.5 Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Poder Público e/ou por seus prepostos, não eximem a concessionária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais. 26.6 A atuação fiscalizadora do Município, assim como a realização da auditoria pre...
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 6.1. A SPCINE poderá, por seus funcionários ou por firma especializada por si contratada, examinar ou promover auditoria na escrituração contábil e em outros documentos da CONTRATADA que se refiram à realização da PROPOSTA, desde que efetue comunicação prévia com antecedência de 10 (dez) dias.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1. Fiscalização: A CONTRATANTE poderá fiscalizar o FORNECIMENTO por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou empresa especialmente por ela contratada para tanto. Tal fato não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprová-los ou não após a sua conclusão. 7.1.1. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados, e a CONTRATANTE, quando aplicável, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos e a adoção de providências que forem necessárias à solução de tais problemas.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. A ANP, diretamente ou mediante convênios com órgãos dos Estados ou do Distrito Federal, exercerá o acompanhamento, a fiscalização permanente e a auditoria do Contrato de Concessão com o objetivo de assegurar-se de que o Concessionário está cumprindo integral e rigorosamente as obrigações por ele assumidas nos termos deste Contrato e da Legislação Aplicável.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. Fiscalização: A CONTRATANTE poderá fiscalizar o FORNECIMENTO por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou empresa especialmente por ela contratada para tanto. Tal fato não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprová-los ou não após a sua conclusão. 6.1.1. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados, e a CONTRATANTE, quando aplicável, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos e a adoção de providências que forem necessárias à solução de tais problemas. 6.2.1. A CONTRATANTE dará ciência à CONTRATADA do resultado da fiscalização, sendo que, em caso de não conformidade, a CONTRATANTE terá opção de acordar um plano de ação junto à CONTRATADA com ações e prazos bem definidos sob pena de rescisão do FORNECIMENTO, sem prejuízo de poder exigir as multas e eventuais indenizações que fizer jus. Em não havendo acordo quanto ao plano de ação, se aplicarão ao caso as disposições do item 5.3 supra, quando forem pertinentes. 6.2.2. A CONTRATADA se compromete a cooperar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todas as informações e documentos solicitados pela CONTRATANTE ou pelos terceiros por ela contratados, inclusive livros e registros contábeis, notas fiscais, contratos e documentos eletrônicos de qualquer natureza. Compromete-se, ainda, a colocar à disposição da CONTRATANTE ou dos referidos terceiros ou seus representantes que a CONTRATANTE ou os referidos terceiros entendam que possam colaborar na elucidação dos fatos circunscritos à execução do presente contrato.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 13.1. A Agrivalle poderá fiscalizar o Fornecimento por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou empresa especialmente por ela contratada para tanto. Tal fato não exclui nem atenua a responsabilidade do Fornecedor pela execução do Fornecimento e tampouco prejudica o direito de a Agrivalle verificar e aprová-los ou não após a sua conclusão.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1. A CONTRATANTE poderá, por si ou terceiros por ela indicados, desde que notifique previamente a CONTRATADA: (i) fiscalizar o FORNECIMENTO; e/ou (ii) realizar auditorias a fim de verificar o cumprimento das obrigações objeto do FORNECIMENTO, o que não implica na assunção de qualquer responsabilidade por ela (CONTRATANTE), tampouco exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO nem representa aceitação do FORNECIMENTO executado pela CONTRATADA. 7.2. A CONTRATADA deverá manter em arquivo todo e qualquer tipo de documento que estiver, direta ou indiretamente, relacionado ao objeto do FORNECIMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do FORNECIMENTO, apresentando-os à CONTRATANTE, sempre que solicitado. 7.3. A CONTRATANTE dará ciência à CONTRATADA do resultado da fiscalização e/ou auditoria. Em sendo constatada não conformidade e sem prejuízo de a CONTRATANTE poder optar pela rescisão do FORNECIMENTO e/ou exigir as multas e eventuais indenizações que fizer jus, ela poderá determinar que a CONTRATADA apresente um plano de ação, detalhando ações e prazos para correção,
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 8.1 - A gestão e fiscalização referente ao objeto deste contrato será exercida pela CONTRATANTE por meio da Diretora Comercial, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato. 8.2 - O exercício do direito de fiscalizar, tal como previsto nesta cláusula, não elimina ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas. 8.3 - Caso a CONTRATANTE entenda necessário o exame de quaisquer documentos, deverá notificar a CONTRATADA para que faça a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

  • FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros: