FROTA Cláusulas Exemplificativas

FROTA. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os Deveres Contratuais nas Relações Civis e de Consumo, p. 91-92.
FROTA. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os deveres contratuais gerais nas relações civis e de Consumo, p. 43- 44.
FROTA. Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0636/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 36.1, 37.1 e 39.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, ...
FROTA. Justificativa: "Preservação da Integridade dos Veículos: A aquisição de peças originais, genuínas ou legítimas, de primeira linha, visa preservar a integridade dos veículos da frota. O uso de componentes de qualidade assegura o pleno funcionamento dos veículos, minimizando o desgaste e prolongando a vida útil dos mesmos. Garantia de Desempenho: A utilização de peças originais e de primeira linha contribui para o pleno funcionamento dos veículos, garantindo seu desempenho adequado. Baterias de qualidade, por exemplo, são cruciais para o sistema elétrico dos veículos, evitando falhas de partida e interrupções nos serviços. Redução de Paradas Não Programadas: A aquisição de materiais de manutenção de alta qualidade contribui para a redução de paradas não programadas dos
FROTA. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo, p. 61. das diretivas constitucionais, não só no que diz respeito às relações públicas, mas também às privadas54. Constitucionalizou-se, pois, o Direito Civil55, irradiando a ele os princípios e valores norteadores da Lex Mater, se desacorrentando da clássica da proteção da propriedade em prol das pessoas. O contratante, como pessoa humana que é, passa a ter valor maior que o proveito gerado por relações jurídicas. À guisa dessa compreensão, nos esclarece Xxxxxxxxx que: “o proprietário é substituído pela pessoa humana, pensada, agora, não mais como uma abstração com potencial liberdade para contratar, mas por sua existência concreta. Aliás, no âmbito dos contratos as implicações da constitucionalização do direito civil são bastante significativas, impondo aos contratantes o dever de considerar – a todo tempo e o tempo todo – os interesses do(s) outro(s), e não apenas os seus. Despido de tais premissas, não há contrato que mereça proteção do direito: o contrato deve servir à pessoa, e não o contrário. E cada pessoa deve preocupar-se Outro sentido também é construído para os contratos, haja vista a nova realidade de contratos massificados e o longo alcance de seus efeitos, potentes de serem percebidos por outras pessoas e relações jurídicas, não sendo mais possível separar o contrato do meio que se encontra xxxxxxx00. A propósito da concepção do contrato no Estado democrático de direito, nos prestigia Gerchmann: “o contrato – na contemporaneidade jurídica brasileira – deve ser lido como uma relação equilibrada, leal e solidaria, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais que repercutem não apenas na esfera de atuação de cada contratante – ou de seus sucessores-, mas que atingem, também, terceiros diretamente envolvidos (ou não) na relação jurídica negocial, sem o que ele não será merecedor de aplausos dos que vivenciam, diuturnamente, a história da vida privada representada incessantemente no palco da cidadania.” 58 Percebe-se que o contrato se adaptou a cada sociedade, ganhando flexões variáveis a depender da estrutura e dos valores de seus 54 XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Duzentos Anos de Historicidade na Ressignificação da Ideia de Contrato, p. 201-202.
FROTA. A frota de veículos é composta pelos veículos operacionais e reservas utilizados pela Concessionária para os Lotes 1 e 2. Parte desta frota é adquirida pela empresa no Ano 0 e é composta por veículos zero quilômetro; outra parte é composta por veículos antigos. Segundo as premissas do Edital, a frota de veículos deve observar: • idade média de toda a frota igual ou inferior a 4 anos; • idade de cada veículo da frota igual ou inferior a 7 anos. Para os preços dos veículos usados, necessários para o cálculo de venda dos veículos que saem da Frota, foi seguida a recomendação do Geipot, assumindo que o valor do veículo novo (excluindo pneus) se desvaloriza anualmente pelo método de depreciação de Cole. Este método, também conhecido como o método da soma dos dígitos decrescentes, resulta num decaimento mais acentuado do valor nos primeiros anos, o que se aproxima mais à realidade dos veículos usados. Na tabela a seguir, é mostrado como os veículos usados depreciam com o passar dos anos.
FROTA. 18.1. Ter parametrização para liberar o acesso de cada usuário, com controle de acesso tela a tela, permitindo apenas consultas, inclusões ou alterações de dados. 18.2. Ter uma rotina para definir e controlar o vencimento dos itens relacionados a veículos e motoristas, como trocas de óleo, pneus, CNH, etc. 18.3. Possibilitar a configuração do período para emissão de avisos de vencimento, relacionados à medição e datas. 18.4. Integrar as requisições com os empenhos para controlar o saldo. 18.5. Possuir controle de aprovação de ordens de serviço para liberar a execução do serviço. 18.6. Exibir um aviso na tela de lançamento de gastos quando as médias do veículo estiverem fora do padrão, permitindo configurar um valor de tolerância. 18.7. Ter uma rotina de cadastramento de motoristas, incluindo CNH e seu vencimento, com um relatório para emissão por data de vencimento da CNH. 18.8. Quando o motorista estiver com a CNH vencida por mais de 30 dias, atingir a pontuação máxima ou sofrer suspensão por 365 dias, existir uma rotina de bloqueio, impedindo seu uso. 18.9. Possibilitar a integração com o módulo de patrimônio, onde não será permitido cadastrar novos bens na frota. 18.10. Permitir a alteração de dados de Lotação e Centro de Custo diretamente no Frotas, com armazenamento das alterações para consulta no cadastro do veículo, mostrando todas as alterações efetuadas. 18.11. Ter uma rotina onde possa registrar as alterações dos medidores, com consulta ao histórico dessas alterações. 18.12. Registrar as adaptações aos veículos, vinculando outros bens patrimoniais, com um campo para observações. 18.13. Possuir uma agenda de veículos para apontar o local de destino, motorista e permitir a consulta de viagens passadas e futuras. 18.14. Ter uma rotina para consulta dos agendamentos por período, para facilitar a liberação dos veículos e identificação da utilização ou não no período desejado. 18.15. Registrar as movimentações de garagem, indicando dados como motorista, horário de saída e retorno, quilometragem, com vínculo ao respectivo agendamento, se houver. 18.16. Permitir o controle total de débitos dos veículos, como IPVA, seguros, multas, etc. 18.17. Possuir uma rotina para cadastramento das medições avulsas dos veículos, para envio ao TCE-PR nos casos de medidores quebrados. 18.18. Registrar e emitir requisições para abastecimentos/serviços, indicando dados do veículo, como placa, descrição, lotação, credor, motorista. 18.19. Permitir que as requisições control...
FROTA. 1.1. Veículos com ar condicionado 2 1.2. Idade Média da Frota 3 1.3. Acessibilidade/adaptabilidade nos veículos 3
FROTA. Os veículos que integram a frota deverão atender às normas e padrões da EPTC, normas técnicas da ABNT, legislação federal, estadual e municipal pertinente. As especificações técnicas e normas básicas de fabricação que os veículos devem atender para o Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre encontram-se no ANEXO III A - Manual de Especificações da Frota do Transporte Coletivo por Ônibus de Porto Alegre. A quantidade de cada tipo de veículo está definida no ANEXO III B – Indicativo da Frota Necessária para Início da Operação. A cada ano deverá ocorrer a renovação de, no mínimo, 10% (dez por cento) da frota total do LOTE integrante da Bacia Operacional. Quando a renovação for superior ao limite mínimo de 10% (dez por cento), poderá a CONCESSIONÁRIA, no ano seguinte, apresentar proposta de renovação com percentual menor, desde que a soma dos períodos não seja inferior a 20% (vinte por cento). 1.1. Veículos com ar condicionado