FROTA Cláusulas Exemplificativas

FROTAXxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os deveres Contratuais nas Relações Civis e de Consumo, p. 68.
FROTA xxxxx.xxx.xx DISPOSIÇÕES INICIAIS… 5
FROTA. Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0636/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 36.1, 37.1 e 39.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação. MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, ...
FROTA. Justificativa: "Preservação da Integridade dos Veículos: A aquisição de peças originais, genuínas ou legítimas, de primeira linha, visa preservar a integridade dos veículos da frota. O uso de componentes de qualidade assegura o pleno funcionamento dos veículos, minimizando o desgaste e prolongando a vida útil dos mesmos. Garantia de Desempenho: A utilização de peças originais e de primeira linha contribui para o pleno funcionamento dos veículos, garantindo seu desempenho adequado. Baterias de qualidade, por exemplo, são cruciais para o sistema elétrico dos veículos, evitando falhas de partida e interrupções nos serviços. Redução de Paradas Não Programadas: A aquisição de materiais de manutenção de alta qualidade contribui para a redução de paradas não programadas dos
FROTAXxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo, p. 35.
FROTAXxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo, p. 61. das diretivas constitucionais, não só no que diz respeito às relações públicas, mas também às privadas54. Constitucionalizou-se, pois, o Direito Civil55, irradiando a ele os princípios e valores norteadores da Lex Mater, se desacorrentando da clássica da proteção da propriedade em prol das pessoas. O contratante, como pessoa humana que é, passa a ter valor maior que o proveito gerado por relações jurídicas. À guisa dessa compreensão, nos esclarece Xxxxxxxxx que: “o proprietário é substituído pela pessoa humana, pensada, agora, não mais como uma abstração com potencial liberdade para contratar, mas por sua existência concreta. Aliás, no âmbito dos contratos as implicações da constitucionalização do direito civil são bastante significativas, impondo aos contratantes o dever de considerar – a todo tempo e o tempo todo – os interesses do(s) outro(s), e não apenas os seus. Despido de tais premissas, não há contrato que mereça proteção do direito: o contrato deve servir à pessoa, e não o contrário. E cada pessoa deve preocupar-se Outro sentido também é construído para os contratos, haja vista a nova realidade de contratos massificados e o longo alcance de seus efeitos, potentes de serem percebidos por outras pessoas e relações jurídicas, não sendo mais possível separar o contrato do meio que se encontra xxxxxxx00. A propósito da concepção do contrato no Estado democrático de direito, nos prestigia Gerchmann: “o contrato – na contemporaneidade jurídica brasileira – deve ser lido como uma relação equilibrada, leal e solidaria, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais que repercutem não apenas na esfera de atuação de cada contratante – ou de seus sucessores-, mas que atingem, também, terceiros diretamente envolvidos (ou não) na relação jurídica negocial, sem o que ele não será merecedor de aplausos dos que vivenciam, diuturnamente, a história da vida privada representada incessantemente no palco da cidadania.” 58 Percebe-se que o contrato se adaptou a cada sociedade, ganhando flexões variáveis a depender da estrutura e dos valores de seus 54 XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Duzentos Anos de Historicidade na Ressignificação da Ideia de Contrato, p. 201-202.
FROTAXxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Os deveres contratuais gerais nas relações civis e de Consumo, p. 43- 44.
FROTA. Chassi por Empresa Chassi/Empresa A B C D E F G H I J K Total Total Geral 69 17 46 131 56 58 161 130 138 94 91 991 Carroceria por Empresa Carroceria/Empresa A B C D E F G H I J K Total Total Geral 69 17 46 131 56 58 161 130 138 94 91 991 Empresas A BELEM NOVO B GAZOMETRO C NAVEGANTES D NORTRAN E PRESID. XXXXXX F RESTINGA G SOPAL H SUDESTE
FROTA. Os principais requisitos técnicos e funcionais para essa funcionalidade estão abaixo especificados: • Veículos da frota - manutenção de informações sobre a frota de veículos pertencentes à rede de transporte e suas características (ano de fabricação, marca, modelo, capacidade, eixos, dentre outras). • Alocação e movimentação da frota - manutenção de informações sobre a alocação dos veículos (empresa, linha, serviço, dentre outras) e suas respectivas movimentações (transferência, substituição, dentre outras). • Programação, controle e acompanhamento de vistorias - manutenção de informações sobre o acompanhamento de cada veículo das frotas, o histórico de ocorrências de operação, quilometragem rodada e o controle e acompanhamento de vistorias programadas.
FROTA. Possuir recursos que permitam obter um controle sobre as viaturas que foram deslocadas, além de fornecer uma listagem com o Colaborador, a Viatura, o Início do Uso e o Fim do Uso.