FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, bem como em razão da extensão de leitos para atendimento e tratamento de pacientes COVID-19, onde serão ampliados 152 leitos do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, que funcionarão nas instalações anexo a este, localizada no endereço X. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx XX, Xxxxx - XX, Cep: 29168-088.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, bem como em razão da ampliação do objeto do Contrato de Gestão nº 001/2014, é necessário, de forma emergencial, para atendimento e operacionalização do anexo Jayme (HMIS), adequar as suas contratações ao cenário atual, visando atender a saúde pública do estado.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o estado de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Na esteira da OMS, o Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, pelo qual reconheceu o estado de calamidade pública no país. No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Estado, e os Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, reconheceram a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo. Considerando a evolução da doença, o Governador editou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo. O referido plano prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19. O Governo entende que o combate à pandemia e a implementação de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos. Assim, deu-se início a uma nova fase de combate à pandemia do Coronavirus que, amparada por protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitará a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital. A ARTESP, ciente de sua responsabilidade enquanto empregadora, está buscando adequar-se ao “novo normal” e atender, de forma integral, os protocolos sanitários vigentes, notadamente o determinado pelo Plano São Paulo e pela a Portaria Pref 605, de 04 de junho de 2020, que autorizou o atendimento ao público em Escritórios de prestação de serviços. Dentre as medidas constantes do Protocolo aprovado pela Prefeitura de São Paulo na Portaria Pref 605/2020, está: “Colaborar com a viabilização da testagem dos colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa ou firma ou a testagem amostral dos empregados.”(g.n.) Além do protocolo da Prefeitura, o próprio Governo do Estado elaborou um Protocolo de Testagem. Segundo ele, a testagem possui três objetivos:
I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento.
II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados.
III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidem...
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. No caso de serviço não comum, a Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A contratação será necessária para atender (xxxx), sendo destinada ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Considerando a Lei Complementar Estadual nº 489/2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.484-R. Edital de Convocação Pública para parceria com Organização Social de Saúde 001/2012. Contrato de Gestão 001/2012, celebrado com o Governo do Espírito Santo/Secretaria de Estado da Saúde. Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços – Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – HEJSN e legislação pertinente ao caso. Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, é necessário, de forma emergencial, adequar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, o nosocômio e suas contratações ao cenário atual, visando atender a saúde pública do estado.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. A campanha de imunização da ARTESP tem como objetivo conter o avanço da doença dentre o quadro funcional da Agência, com a chegada das baixas temperaturas, em decorrência do início do inverno, amplia-se a circulação de vírus. A vacina contra a gripe é importante nesse momento de pandemia da Covid-19 para diminuir a incidência de infectados com Influenza. É uma maneira de resguardar os mais vulneráveis contra doenças respiratórias, que podem impactar o sistema imunológico e favorecer o aparecimento de outras infecções. Com a campanha de vacinação, a ARTESP pretende reduzir ao máximo as complicações causadas pela gripe, bem como o absenteísmo resultante da doença. Para cobertura eficiente, faz-se necessária que a vacinação dos colaboradores aconteça o mais breve possível, reconhecendo essa ação como medida importante no combate aos danos causados pela pandemia de COVID-19. Embora a vacina contra influenza não tenha eficácia contra o coronavírus, neste momento ela irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico de gripe, já que os sintomas são parecidos com o da COVID-19. E, ainda, ajudará a reduzir a procura por serviços de saúde, já sobrecarregados. Considerando que o organismo leva, em média, 15 dias para gerar os anticorpos contra a enfermidade é de extrema importância a aquisição das vacinas rapidamente, por isso a compra por dispensa de licitação se mostra a mais vantajosa no momento.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Contratação de serviços médicos especializados em Pediatria clínica para atender os pacientes indicados pelo Hospital da Baleia. A equipe deverá ser composta por Médicos Horizontais, responsáveis pela assistência dos pacientes internados, ambulatório de egressos e realização de risco cirúrgico, também, pelas atividades do Núcleo de Ensino e Pesquisa. A equipe deverá ser composta por médicos plantonistas responsável pela assistência aos pacientes internados e com demanda de atendimento na unidade de decisão clínica (UDC). O Médico Coordenador da equipe de pediatria clínica deverá ter o Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria. O coordenador deverá ser o responsável pelas atividades do Núcleo de Ensino e Pesquisa e preceptoria de residência médica. Os serviços deverão ser realizados em escala presencial, todos os dias da semana.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. Contratação de serviços médicos especializados em Clínica Médica para atender os pacientes do Hospital da Baleia. A equipe deverá ser composta por Médicos Plantonistas e Coordenador, responsáveis pela assistência dos pacientes internados e os pacientes que buscam a unidade de decisão clínica (UDC) para atendimento. Os serviços deverão ser realizados em escala presencial, todos os dias da semana.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 EM VIRUTUDE DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) EM 30 DE JANEIRO DE 2020, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ASSIM COMO A PORTARIA MS/GM Nº 188/2020, QUE DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS; ALÉM DE CONSIDERARMOS A LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CONSIDERANDO, TAMBÉM A PORTARIA MS/GM Nº 356/2020, QUE DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO DISPOSTO NA CITADA LEI FEDERAL, A QUAL ESTABELECE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA. SALIENTANDO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM O DECRETO ESTADUAL Nº 4230/2020, QUE TRATA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL. É FATO QUE COM TODAS ESSAS CONSIDERAÇÕES E COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTÍCIAS E DADOS OFICIAIS, EM 11/03/2020 HOUVE O AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 E DISSEMINAÇÃO GLOBAL, QUE LEVOU A 118.000 (CENTO E DEZOITO) MIL PESSOAS INFECTADAS A 114 (CENTO E QUATORZE) NAÇÕES, SENDO QUE 4.291 (QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM) PESSOAS MORRERAM. DIANTE DISSO, O DIRETOR GERAL DA OMS DECLAROU O COVID-19 COMO UMA PANDEMIA E A RECOMENDAÇÃO PARA QUE TODOS OS PAÍSES ADOTEM MEDIDAS PARA DETECTAR, PROTEGER, TRATAR, REDUZIR A TRANSMISSÃO, INOVAR E APRENDER.
FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO. A campanha de imunização da ARTESP tem como objetivo conter o avanço da doença dentre o quadro funcional da Agência, com a chegada das baixas temperaturas, em decorrência do início do inverno, amplia-se a circulação de vírus. A vacina contra a gripe é importante nesse momento de pandemia do Covid-19 para diminuir a incidência de infectados com Influenza. É uma maneira de resguardar os mais vulneráveis contra doenças respiratórias, que podem impactar o sistema imunológico e favorecer o aparecimento de outras infecções. Com a campanha de vacinação, a ARTESP pretende reduzir ao máximo as complicações causadas pela gripe, bem como o absenteísmo resultante da doença. Para cobertura eficiente, faz-se necessária que a vacinação dos colaboradores aconteça o mais breve possível, visto que o Ministério da Saúde antecipou a Campanha Nacional de Vacinação para o dia 23 de março de 2020, reconhecendo essa ação como medida importante no combate aos danos causados pela pandemia de COVID-19. Embora a vacina contra influenza não tenha eficácia contra o coronavírus, neste momento ela irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico de gripe, já que os sintomas são parecidos com o da COVID-19. E, ainda, ajudará a reduzir a procura por serviços de saúde, já sobrecarregados. Considerando que o organismo leva, em média, 15 dias para gerar os anticorpos contra a enfermidade é de extrema importância a aquisição das vacinas rapidamente, por isso a compra por dispensa de licitação se mostra a mais vantajosa no momento. A contratação direta que se pretende tem fundamento no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispensa a licitação para os casos de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (“COVID-19”), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020. (g.n.)