Gestores Cláusulas Exemplificativas

Gestores. Aprovar a contratação do Terceiro indicado pelo departamento de suprimentos e monitorar e acompanhar os riscos durante toda a execução do contrato. Caso qualquer alteração na situação do terceiro venha a ser identificada que possa xxxxx riscos à ÁLAMO ENGENHARIA S/A, tal fato deve ser levado imediatamente ao conhecimento do Comitê de Compliance.
Gestores. A funcionalidade deverá permitir o cadastro, consulta, exclusão e edição de um gestor (Funcionário). Será vinculado ao cadastro de departamento ou Instituição. No cadastro, temos as seguintes funcionalidades:
Gestores. 19.1 GESTORA TITULAR DO CONTRATO Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Função: Coordenadora Administrativa do CFM Matrícula: 141 Assinatura: Função: Coordenador de TI Matrícula: 251
Gestores. 50% dos usuários do SUS: 50% dos usuários do SUS: Suplentes ESCOLAS MUNICIPAIS (Lilian Makoski); 25% dos servidores da saúde
Gestores. Titular - Sandra Mara Dalek Titular – Marlene Aparecida De Caldas Batista Prestadores De Serviços De Saúde Titular – Fisio Clin – Fernanda Cristina Brandini Titular – Laboratorio Paranalises – Mirian Machado Da Silva Uchoa Usuários De Saúde Titular – Clube Da Alegria – Maria Savi Prestes Titular – Comunidade Da Linha Santa Catarina – Maria Ines Pasquali Titular – Acislu – Associaçao Comercial E Industrial De Santa Lucia – Carlos Alberto Pedrotti Titular – Sindicato Dos Servidores E Funcionarios Publicos De Santa Lucia – Cicero Pereira Dos Santos Titular – Igreja Luterana - Jose Anias Eckert Titular – Clube De Damas Santa Lucia – Maria Inês Mainardi
Gestores. Valor autorizado (R$) Valor utilizado Processo SUARP Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CEAP Sólon dos Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 4.000,00 3.979,35 14/400.254/01 14/400.282/04 4.000,00 - 14/400.255/01 14/400.077/02 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 7.910,23 14/400.256/01 14/400.074/02 Edilza de Moura 14/400.257/01 DTE Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Mesquita 4.000,00 2.517,20 14/400.211/09 14/400.075/02
Gestores. São responsáveis pela gestão do contrato resultante desta Concorrência o Coordenador da Divisão de Atendimento Administrativo, na qualidade de gestor, e o Diretor do Departamento de Publicidade, como co-gestor, sendo ambos vinculados à Superintendência de Comunicação e Cultura da Assembleia Legislativa do RS.
Gestores. 9.1. A gestão e fiscalização será realizada pelos responsáveis nomeados no Decreto de Fiscalização nº 36/2021.
Gestores. SPX Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0° Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.774/0001-60, ato declaratório nº 11.398, de 16/11/2010 (doravante designada simplesmente “SPX Capital”). SPX Equities Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.595.392/0001-93, ato declaratório nº 12.084, de 23/12/2011 (doravante designada simplesmente “SPX Investimentos”).
Gestores. SPX Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0° Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.774/0001-60, ato declaratório nº 11.398, de 16/11/2010 (doravante designada simplesmente “SPX Capital”). SPX Equities Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.595.392/0001-93, ato declaratório nº 12.084, de 23/12/2011 (doravante designada simplesmente “SPX Investimentos”). SPX Crédito Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 165, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 34.293.150/0001-52, ato declaratório nº 17.521, de 21/11/2019 (doravante designada simplesmente “SPX Crédito” e, quando referida em conjunto com a SPX Capital e SPX Investimentos, apenas, “GESTORES”).