Gestores. A funcionalidade deverá permitir o cadastro, consulta, exclusão e edição de um gestor (Funcionário). Será vinculado ao cadastro de departamento ou Instituição. No cadastro, temos as seguintes funcionalidades:
I. Nome;
II. CPF;
III. Nome do pai;
IV. Nome da mãe;
V. E-mail;
VI. Telefone;
VII. Função;
VIII. Definir Natureza do cargo, optando por: Temporário, comissionado, servidor efetivo, empregado público, agente político e outros...
IX. Definir Tipo de Nomeação, optando por: decreto ou portaria.
Gestores. NOME NOME
Gestores. SPX Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0° Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.774/0001-60, ato declaratório nº 11.398, de 16/11/2010 (doravante designada simplesmente “SPX Capital”). SPX Equities Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.595.392/0001-93, ato declaratório nº 12.084, de 23/12/2011 (doravante designada simplesmente “SPX Investimentos”). SPX Crédito Gestão de Recursos Ltda., Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 165, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 34.293.150/0001-52, ato declaratório nº 17.521, de 21/11/2019 (doravante designada simplesmente “SPX Crédito” e, quando referida em conjunto com a SPX Capital e SPX Investimentos, apenas, “GESTORES”).
1.2.1. Conforme previsto no item 1.2. acima, a gestão da carteira do FUNDO será exercida por mais de um prestador de serviços, sendo estabelecida uma estrutura de gestão compartilhada. Não obstante, os GESTORES atuam com autonomia e discricionariedade nas suas atribuições, que são assim definidas:
(i) A SPX Capital fica responsável por atuar nos mercados que envolvam como principais fatores de risco a variação da taxa de juros, de índices de preços, de preços de moedas estrangeiras e do cupom cambial, através de quaisquer instrumentos admitidos pela legislação vigente e por este regulamento, tendo liberdade e discricionariedade, contudo, para se utilizar de outros mercados, desde que necessária à consecução de sua estratégia e mandato.
(ii) A SPX Investimentos fica responsável por atuar nos mercados que envolvam como principal fator de risco a variação dos preços de ações e commodities, através de quaisquer instrumentos admitidos pela legislação vigente e por este regulamento, tendo liberdade e discricionariedade, contudo, para se utilizar de outros mercados, desde que necessária à consecução de sua estratégia e mandato.
(iii) A SPX Crédito fica responsável por atuar nos mercados que envolvam como principal fator de risco a variação dos preços/taxas de títulos de dívida através de quaisquer instrumentos admitidos pela legislação vigente e por este regulamento, tendo liberdade e discricionariedade, contudo, para se utilizar de outros mercados, desde que necessária à consecução de sua estratégia e mandato.
1.2.1.1. A estrutura de gestão compartilhada, conforme previsto no item 1.2. acima, é benéfica ao FUNDO, uma vez que visa a especialização de cada gestor em seu...
Gestores. 11.1. O gestor do contrato será o Diretor do Departamento de Administração Sr. Jones de Almeida
11.2. O fiscal será o fiscal da Administração juntamente com o responsável pelo setor de informática do Município, Sr. Jeferson Coronetti.
Gestores. Professores
Gestores. Este perfil necessita obter visão do todo, possibilitando acompanhamento de toda a gestão de uma determinada área ou da organização. Deverá ter acesso às informações financeiras, e à íntegra dos planos de gerenciamento dos programas e ações, não apenas os sob sua responsabilidade, mas também, os gerenciados pelos demais gestores/gerentes de sua área.
Gestores. Aprovar a contratação do Terceiro indicado pelo departamento de suprimentos e monitorar e acompanhar os riscos durante toda a execução do contrato. Caso qualquer alteração na situação do terceiro venha a ser identificada que possa xxxxx riscos à ÁLAMO ENGENHARIA S/A, tal fato deve ser levado imediatamente ao conhecimento do Comitê de Compliance.
Gestores. 19.1 GESTORA TITULAR DO CONTRATO Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Função: Coordenadora Administrativa do CFM Matrícula: 141 Assinatura:
19.2 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestores. Os gestores de investimentos devem ter discricionariedade para realizar a gestão dos investimentos e reinvestimentos dos ativos alocados para suas respectivas contas /fundos, em conformidade com este documento, respeitando as legislações locais que regulam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, assim como as diretrizes dos regulamentos/contratos aos quais estejam vinculados. Os gestores de investimentos devem ser responsáveis por: • Serem devidamente registrados na CVM para exercer a atividade de gestão de investimentos e ter experiência reconhecida como gestor de investimentos institucionais na respectiva especialidade para a qual está sendo mandatado; • Manter aderência ao estilo de gestão, conceitos e princípios pelos quais foram contratados, incluindo — mas não se limitando a —, desenvolver a estratégia da carteira/fundo, executar pesquisas e estudos, assim como realizar o monitoramento da carteira e realizar comitês, quando necessário, para decisões de compra, venda ou manutenção de ativos; • Comunicar mudanças relevantes no quadro societário, estrutura organizacional, condições financeiras ou quadro de pessoal sênior; • Manter as alocações do veículo mandatado em conformidade com os limites, regras e vedações estabelecidos em regulamento. A Néos poderá investir seus recursos através de fundos abertos, fundos exclusivos ou diretamente, através de gestão própria. No primeiro caso, a Néos não exerce qualquer influência na Política de Investimentos do Fundo/Asset, nas regras de funcionamento ou na seleção dos demais prestadores de serviço (administrador, custodiante etc.) do fundo; já no segundo caso, participa ativamente dessas definições. Em ambos os casos, as diretrizes para seleção e acompanhamento dos respectivos gestores estão especificadas no Manual de Investimentos da Néos.
Gestores. Os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador de Tecnologia da Informação, matrícula n°. 548, Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora Comercial, matrícula nº. 1.053, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenado de Operação, matrícula nº. 395, são designados como gestores da contratação.