HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação. 6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços De Telefonia Fixa, Contratação Direta
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Deverão ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 - 1 A D N
15.3. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2;
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.menor preço;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021.
6.1.17.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) no mínimo, duas horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogável por igual período, a partir de contado da solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicialdo pregoeiro.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.37.8.2. Na hipótese de necessidade a fase de envio habilitação anteceder a fase de documentos complementaresapresentação de propostas e lances, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalos licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.17.12. Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
6.107.15. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal), localizado na Xx. 62 a 70 Xxxxx Xxxxxxxxx, 1211, 3º andar, Edifício Central Pinheiro – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 901 – Salvador (BA).
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhánão-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005). Edital de habilitação, o fornecedor será habilitado.Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem que serão exigidos para fins de habilitaçãohabilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAFSicaf, nos quanto aos documentos por ele abrangidos.
6.2.17.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.27.2.2. O descumprimento do subitem da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(õescertidão (ões) válida(s).
6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFSicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 0 2 h00 (duas) horas, sob pena de inabilitação. inabilitação (art. 1917, § 3º2º, da IN Seges/ME do Decreto estadual nº 6768.304, de 20212024).
6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Hospedagem E Alimentação
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04, 05, 06 e 07 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 08 e Anexo 09 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone
15.1.1.1. A não apresentação dos arts. 62 a 70 Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante detentora da melhor oferta.
6.1.115.1.1.1.1. O prazo de envio da Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitaçãopelo instrumento convocatório.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 23.3 e 23.4, salvo aqueles legalmente permitidos.deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos arts. 62 solicitados no Anexo 02, e Anexos 03 e 04 deste Edital (e quando a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horasempresa se declarar no sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 05), juntamente com a contar de sua solicitação.Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão:
6.1.1.115.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a 70 da Lei Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 14.133400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de 2021, constam Licitação e do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesPregoeiro responsável.
6.1.115.1.1.1. O A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo de envio acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitaçãopelo instrumento convocatório.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2;
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomaior oferta.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins 14.1 Após o encerramento da etapa de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura lances da sessão pública, ou encaminhara licitante detentora da melhor oferta POR XXXX, quando solicitadodesde que aceita pelo Pregoeiro, deverá comprovar a respectiva situação de regularidade de acordo com o que segue:
14.1.1 – A plataforma BNC oportuniza o lançamento pré disputa dos documentos de habilitação, para melhor facilidade dos licitantes, sendo facultativa o lançamento prévio dos documentos no sistema, conforme art. 63, II, da lei 14133/21, sera exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo arrematante do lote, sendo aberto o prazo de 1 (uma) hora, para juntada da documentação atualizadana aba documentos complementares, sob pena de Inabilitação.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará 14.2 Havendo a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à necessários a confirmação dos daqueles exigidos neste Edital e já apresentados para a habilitaçãoapresentados, ou conforme disposição do art. 64, I da lei 14133/21 em sede de documentos não constantes do SICAFdiligencia o pregoeiro convocará, o fornecedor será convocado via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 30 (duastrinta) horasminutos, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade 14.3 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de comprovação do preenchimento órgãos e entidades emissores de requisitos mediante apresentação certidões para verificar as condições de habilitação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitallicitantes.
6.5. Não serão aceitos documentos 14.4 Sob pena de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesinabilitação, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizdo licitante, e se com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizlicitante.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de pelo menos 02 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.19.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens “9.4” a “9.7”.
9.1.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem “29.1” do edital. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante deverá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.2.1. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.3. a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem “9.3.2”.
9.2.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta.
9.3.1. Com exceção dos documentos relacionados nos subitens “9.4.1” ao “9.4.5”, “9.5.2” e “9.6.1”, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 06 (seis) meses anteriores à de sua expedição e a serem exigidos data limite para fins recebimento das propostas, desde que não contenham prazo de validade expresso.
9.3.2. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social – INSS.
9.3.3. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, nos termos dos arts. 62 de modo a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesfacilitar sua análise.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos arts. 62 solicitados no Anexo 02, e Anexos 03 e 04 deste Edital (e quando a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horasempresa se declarar no sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 05), juntamente com a contar de sua solicitação.Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão:
6.1.1.115.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. 62 a 70 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminháA não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no subitem 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.111.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance por lote.
11.2. Os documentos a serem exigidos para fins Documentos serão rubricados pelo pregoeiro, pela equipe de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesanexados ao processo licitatorio.
6.1.111.3. O Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado prazo de envio 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas)apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a contar de sua solicitaçãocritério desta Administração.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.211.5. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data não regularização da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemafiscal, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item anterior, sob pena de inabilitação. (art. 19implicará decadência do direito à contratação, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensasem prejuízo das sanções cabíveis, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. A prerrogativa regulamentada no item 11.4. não desobriga as microempresas e/ou empresas de uma proposta pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que atenda às especificações do objeto e as condições com restrições, sob pena de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadoinabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 6.110.1. Os Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, a Pregoeira, expressamente, solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação arrolados deste Edital, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela opção “incluir anexo da proposta”.
10.1.1 Excepcionalmente, caso haja justificativa relevante e a serem exigidos Licitante tenha dificuldades em anexar os documentos e a proposta pelo sistema, a situação deverá ser comunicada imediatamente à Pregoeira, que poderá aceitar o envio pelo email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não estando condicionando a prorrogação do prazo para fins o envio pelo sistema.
10.1.2 A Licitante compromete-se a enviar toda a documentação pelo Sistema, caso o envio seja por e-mail, conforme item acima, em até 02 (dois) dias úteis. Neste caso, a Pregoeira encaminhará o e-mail com a documentação recebida, aos Licitantes participantes, para a devida abertura do prazo de recurso.
10.1.1. A proposta consolidada e os documentos de habilitação deverão também ser fisicamente entregues a Pregoeira, acondicionados em envelope lacrado, com a identificação do proponente e número do respectivo Pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da entrega dos documentos de habilitação, nos termos dos artscujo endereço de entrega é o seguinte: Av. 62 a 70 da Lei Magalhães Barata, nº 14.1331515 (BR 316, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horasKm 08), a contar Centro, CEP nº 67.030-000, Ananindeua/PA Prefeitura Municipal de sua solicitaçãoAnanindeua, setor de licitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Desenvolvimento De Sistemas Integrados De Gestão Educacional
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
15.1.1.1. A não apresentação dos arts. 62 a 70 Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante detentora da melhor oferta.
6.1.115.1.1.1.1. O prazo de envio da Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitaçãopelo instrumento convocatório.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.96.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.16.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.106.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Contratação Direta
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO Pt. 62 a 70 0901443518 ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminháA não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no subitem 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a 70 da Lei Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 14.133400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de 2021, constam Licitação e do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesPregoeiro responsável.
6.1.115.1.1.1. O A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo de envio acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitaçãopelo instrumento convocatório.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos arts. 62 solicitados no Anexo 03, e Anexos 04 e 05 deste Edital (e quando a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horasempresa se declarar no sistema xxx.xxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 06), juntamente com a contar de sua solicitação.Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 07 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão:
6.1.1.115.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a 70 da Lei Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 14.133400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de 2021, constam Licitação e do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesPregoeiro responsável.
6.1.115.1.1.1. O A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo de envio acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.pelo instrumento convocatório. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.11.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a serem exigidos para fins data estipulada de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, recebimento de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesproposta.
6.1.11.3. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), Havendo a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Edital e já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemavia e-mail, no prazo de pelo menos 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.51.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.61.5. Se o fornecedor licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.71.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.81.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidosOs licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a sessão será suspensadocumentação relacionada nos itens a seguir, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições fins de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone
15.1.1.1. A não apresentação dos arts. 62 a 70 Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante detentora da melhor oferta.
6.1.115.1.1.1.1. O prazo de envio da Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo e, se necessário, observada a ordem crescente de 02 (duas) horas)preço, a contar de sua solicitação.os autores dos demais lances, desde que atendam ao E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.215.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos Licitante deverá atender os requisitos e documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1Nos termos do art. Os 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. Encerrada a serem exigidos para fins fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133somente do licitante vencedor, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do exclusivamente via sistema, no prazo de pelo menos até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá horas e avaliará a necessidade de comprovação suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do preenchimento resultado da fase de requisitos mediante habilitação e prosseguimento do processo licitatório. A apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do documento digital.
6.5art. Não serão aceitos documentos 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome licitante detentora da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoproposta vencedora, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as pregoeiro verificará o cumprimento das condições de habilitação
6.10participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ ). Constatado o atendimento às exigências Lista de habilitaçãoInidôneos, o fornecedor será habilitadomantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. 62 a 70 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou Edital de solicitação fundamentada feita Pregão Demap no chat pelo fornecedor95 / 2009 – ELETRÔNICO Pt 0901440082 parcelamento do débito, antes e emissão de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, eventuais certidões negativas ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorpositivas com efeito de certidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminháA não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
15.3. 19Após a conferência dos documentos enviados, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, se estiverem de 2021)acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.415.4. Somente haverá a necessidade de comprovação O não cumprimento do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000 ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx , com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. 62 a 70 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminháA não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para 11.1 Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 62 a 70 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.1. O 11.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita eventuais certidões negativas Edital do Pregão Demap no chat pelo fornecedor, antes 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959 ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá11.3.2 A não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4 Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021.
6.1.17.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consulados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) no mínimo, duas horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogável por igual período, a partir de contado da solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicialdo pregoeiro.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.37.7.2. Na hipótese de necessidade a fase de envio habilitação anteceder a fase de documentos complementaresapresentação de propostas e lances, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalos licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.8. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.17.11. Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7.1.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
6.107.14. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133o licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio cópia da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado necessária ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalPregoeiro, por meio do sistemaeletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou via fax no telefone nº. (00) 0000-0000, no prazo máximo de pelo menos 02 2 (duas) horas, sob pena após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em envelope lacrado conforme modelo abaixo, no prazo máximo de inabilitação. 02 (art. 19dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão Eletrônico, § 3ºos documentos relacionados no item 3 supracitado, da IN Seges/ME nº 67bem como a Proposta de Preço, de 2021)devidamente assinada pelo representante legal.
6.46.2. Somente haverá a necessidade Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de comprovação cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. Modelo de envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – CEP 93210-140. Sapucaia do preenchimento Sul / RS Diretoria de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos Compras e Licitações Setor de licitações Documentos de habilitação com indicação e proposta Pregão eletrônico 039/2019 Empresa CNPJ
6.3. Em sendo habilitado a Documentação e a Proposta de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoPreço, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, licitante será considerado vencedor e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações lhe será adjudicado o objeto do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadocertame.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1A empresa TCS Construções e Topografia Ltda., foi habilitada, visto o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de licitação, e a declara vencedora, conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital, pelo preço que ofertou. Os documentos O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016. Adotando o contido no Parecer nº 213/2022-AJ/NAJ/SUBADM (fls.251/253) e no Extrato de fl. 246, o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos HOMOLOGOU o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2022-MP/PGJ, confirmando a serem exigidos para fins adjudicação do objeto do lote único à empresa DENILSA SILVA 61224723953, com o valor de habilitaçãoR$ 10.090,00. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. A Pregoeira julgou DESCLASSIFICADA antes da etapa de lances a licitante JARDIM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no lote 2, por infringir o art. 48, II, da Lei n° 8.666/93 (valor inexequível); DESCLASSIFICADAS após a etapa de lances as licitantes CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos lotes 2 e 3, por infringir o item 7.1.1 do Edital c/c o descritivo do lote 3 no Anexo I e JARDIM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no lote 3, por infringir os itens 7.1 e 9.1 do Edital; HABILITADAS e VENCEDORAS as licitantes CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, no lote 1, com o valor de R$ 40.200,00, e SOLO COMERCIAL EIRELI, no lote 2, com o valor de R$ 111.825,00, e no lote 3 , com o valor de R$ 37.275,00. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, foram ADJUDICADOS os objetos dos artslotes 1, 2 e 3 às licitantes vencedoras. 62 a 70 Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Nenhuma empresa incluiu proposta no Sistema Eletrônico. A Pregoeira julgou DESERTO o presente certame. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Documentos: Pregão Eletrônico UEGA nº 07/2021; Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços para eliminação de vazamentos de água, vapor e produtos químicos em conexões de válvulas e tubulações, sem paralisação de equipamentos ou despressurização de linhas da Lei nº 14.133UTE Araucária; Contratada: S.M. Cria o Cargo em Comissão de Administrador de Sistema Sênior, no âmbito do quadro de 2021, constam empregado do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1CRF-PR. O prazo Plenário do Conselho Regional de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio Farmácia do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever Estado do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemaParaná, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60 e seu Regimento Interno; Considerando a necessidade de comprovação criação de cargo em comissão de administrador de sistema sênior, para atuação em automação de sistema, suporte avançado ao usuário, monitoramento de redes, organização e gerenciamento de arquivos, documentações e procedimentos de uso de sistemas, monitoramento de banco de dados na segurança da TI, para suporte ao departamento de tecnologia da informação do preenchimento CRF-PR; Considerando os termos dos artigos 53 do regimento interno do CRF-PR, DELIBERA: Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãoAdministrador de Sistema Sênior no âmbito do quadro de empregados do CRF-digitais quando houver dúvida PR, que deverá ser preenchido por profissional graduado em relação à integridade Tecnologia da Informação, com a responsabilidade no suporte avançado aos usuários, desenvolvimento de sistemas, integração e automação, manter a disponibilidade, estabilidade e segurança da infraestrutura, sistemas e informações do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos CRF-PR, além das seguintes atribuições e ou habilidades em: I - Desenvolvimento de habilitação sistemas, integrações e automações com indicação banco de CNPJdados, utilizando unix shell script, python, ansi C/CPF diferentesC++, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matrizsql, todos os documentos deverão estar php, html, css, java script, snmp; II - Equipamentos servidores e blades, arquitetura Intel/AMD e Sparc, uso em nome da matrizrack/datacenter (RAID via software e hardware, redundância elétrica e se o fornecedor for a filiallógica); III - Redes TCP/IP via cabo (rede metálica e fibra óptica) e WiFi; IV - Conexões Intranet (sede, todos os documentos deverão estar em nome da filialseccionais, exceto para atestados home office, terceiros) com uso de capacidade técnicaVPN’s; V - Sistemas de arquivos Unix, GNU/Linux e no caso daqueles documentos queWindows, pela própria naturezaEXT_, comprovadamenteNFS, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros NTFS, ZFS; VI - Serviços de CNPJ rede, SAMBA, NFS, SSH, DHCP, AD, NTP, Bind, FTP, LDAP, Apache; VII - Base de fornecedor matriz dados, PostgreSQL, MySQL, SQL Server; VIII - Equipamentos ativos e filial com diferenças passivos de números redes, routers, switchs, hubs; IX - Análise avançada e solução de documentos pertinentes ao CND e ao CRFproblemas, lsof, iostat, vmstat, tcpdump, wireshark, mtr, sar; 22 2ª feira | 31/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.Jan/2022 - Edição nº 11102
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Samples: Service Agreement
HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Avxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
15.3. 19Após a conferência dos documentos enviados, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, se estiverem de 2021)acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.415.4. Somente haverá a necessidade de comprovação O não cumprimento do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Após a manifestação do pregoeiro, a licitante vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, os documentos discriminados no Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação, com resolução suficiente para serem verificados com clareza. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro;
11.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.3. Recomenda-se que as licitantes já preparem o(s) arquivo(s) com os documentos de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, habilitação antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, sessão;
11.4. Os originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores cópias autenticadas dos documentos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese habilitação e da proposta de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhápreços deverão ser encaminhados pela licitante vencedora ao COREN-los, em formato digital, por meio do sistemaRO, no prazo máximo de pelo menos 02 05 (duasCINCO) horasdias úteis após o encerramento do pregão, sob pena de inabilitaçãoinvalidação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
11.5. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ser feito via correspondência ou entregue pessoalmente no seguinte endereço: AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2017 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 2621 – Centro. CEP: 76.801-106 - PORTO VELHO / RO (art. 19Nome da empresa licitante) (Endereço, § 3º, Telefone e e-mail da IN Seges/ME nº 67, de 2021empresa licitante).
6.411.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos Os documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.a) Em original;
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HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido Ser encaminhados em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo menos 02 (duas) horasrecebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos artslicitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. 62 a 70 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei nº 14.133Complementar no 123, de 202114.12.2006, constam do Termo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase comprovação de lancesregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.1.111.3.1. O Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em chat (mínimo de 02 (duas) horas)que o proponente for declarado o vencedor do certame, a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a partir regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorcertidão negativa, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores nos casos de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(surgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.311.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminháA não-los, em formato digital, por meio do sistemaregularização da documentação, no prazo de pelo menos 02 (duas) horasprevisto no item 11.3.1, sob pena de inabilitação. (implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 19, § 3º, 81 da IN Seges/ME nº 67Lei no 8.666, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9facultado ao Banco Central do Brasil convocar os Edital de Pregão Demap no 46 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente1001466670 licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências de habilitação25, o fornecedor será habilitado§ 5o do Decreto no 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1Aos doze dias de novembro de dois mil e vinte, às 11h, reuniram-se os membros ao final, nomeados da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 18/ SEHAB/2020, e os representantes das licitantes presentes, para dar prosseguimento à licitação em epígrafe. Os documentos Constatada a serem exigidos para fins de inviolabilidade, foram abertos o pacote relativo à habilitação, nos termos procedendo à abertura dos arts. 62 a 70 da Lei envelopes nº 14.1332 – habilitação das licitantes classificadas até os três primeiros lugares, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat quais sejam SIGGeo (mínimo de 02 (duas) horasCadastrada), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1RGSE (Cadastrada) e 3ª - EngFig Engenharia (Convidada), e cujo conteúdo foi rubricado, em comum acordo, pela licitante presente SIGGeo, bem como por um membro da CPL. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual períodoFeito isso, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos Comissão decide submeter os documentos deverão estar em nome para análise das áreas técnicas envolvidas, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial da matrizCidade de São Paulo e no site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br/ Encerrada a sessão, nada mais havendo a ser tratado, e se o fornecedor for nin- guém mais desejando fazer uso da palavra, foi a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnicapresente ata lavrada, e no caso daqueles documentos que, pela própria naturezalida e achada conforme, comprovadamente, forem emitidos somente em nome segue assinada pelos membros presentes da matriz.
6.7Comissão Permanente de Licitação e dos representantes legais ou credenciados das licitantes presentes. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentáPROCESSO SEI Nº 6014.2020/0002510-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.2
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Samples: Penalidade Por Atraso Na Entrega
HABILITAÇÃO. 6.1. 11.1 Os documentos licitantes deverão apresentar a serem exigidos para fins seguinte documentação relativa à qualificação econômico- financeira:
11.1.1 certidão negativa de habilitaçãofalência, nos termos dos arts. 62 expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.1.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances1 (um).
6.1.1. 11.1.2.1 O prazo licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de envio Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitaçãocontratação.
6.1.1.1. É facultado 11.1.3 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidoscasos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, 6º, 10º, 16º e 21º, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública11.2 As empresas deverão comprovar, ou encaminhar, quando solicitadoainda, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalqualificação técnica, por meio do sistemade:
11.2.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de no prazo mínimo uma Certidão ou Atestado de pelo menos 02 (duas) horascapacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sob pena comprovando que realizou ou está realizando serviço de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021)restauração.
6.4. Somente haverá a) Entende-se como compatível ao objeto desta licitação a necessidade prestação de comprovação do preenchimento serviços de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalrestauração de peças de valor histórico e artístico.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico