HOMOLOGAÇÕES. Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.
HOMOLOGAÇÕES. No ato homologatório, deverá a Empresa apresentar os comprovantes de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultado, sob pena de incorrer no pagamento da penalização.
HOMOLOGAÇÕES. As empresas que assim desejarem poderão fazer homologações de rescisão contratual com assistência do SECRJ, nos termos da Lei 13.467/2017.
HOMOLOGAÇÕES. A liquidação das verbas trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no 1º (primeiro) dia útil após o término do contrato de trabalho para o aviso prévio trabalhado, ou dentro de 10 (dez) dias a contar da data de notificação da dispensa, na hipótese de aviso prévio indenizado ou com dispensa de seu cumprimento.
HOMOLOGAÇÕES. A rescisão de contrato de trabalho do empregado, com mais de 91 (noventa e um) dias junto ao empregador deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais e Profissionais, relativas à quitação da Contribuição Negocial (Reversão Patronal) e Sindical.
HOMOLOGAÇÕES. Por ocasião das rescisões de contrato de trabalho, estarão os empregadores obrigados a apresentar todas as documentações necessárias a homologações em cumprimento a lei.
HOMOLOGAÇÕES. O METRÔ realizará no SINDICATO a homologação das rescisões contratuais de seus empregados, salvo opção prévia por iniciativa dos empregados pertencentes a outras categorias profissionais diferenciadas, observadas as disposições a seguir:
HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões de contrato de trabalho, dos empregados que ultrapassarem 60 dias de serviços juntos a mesma empresa, deverão ser efetuadas no Sindicato Profissional acordante respectivo, no mesmo prazo constante na cláusula de rescisão contratual, ou seja, até dez dias contados a partir do término do contrato.
a) para viabilizar o pactuado nesta cláusula, os Sindicatos obreiros assumem a responsabilidade de manter, em todos os municípios, ou nas proximidades destes, onde haja obra da categoria abrangida, um preposto a fim de praticar as homologações.
HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na Entidade Sindical Profissional.
a) Fica facultado ao trabalhador, optar pelo local da realização da Homologação da rescisão contratual na sede ou subsede da Entidade Sindical Profissional, sob pena de a empresa arcar com o pagamento da importância equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado e as despesas de condução, paga diretamente ao mesmo;