HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. Inobstante a legislação não exija a homologação de rescisões de contratos de trabalho, os Sindicatos convenentes recomendam que as rescisões de contratos sejam homologadas pelo Sindicato de Trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. Para a prestação do serviço de homologação de rescisão de contrato de trabalho prevista no art. 477 da CLT, ficam convencionados a exigência da apresentação da documentação conforme dispõe a instrução normativa do MTPS/SNT nº. 2 de 12/03/1992 (dou de 16/03/1992), bem como a instrução normativa nº.15 de 14/07/10 (dou 15/07/10), que são: 05 vias do TRCT, 05 vias do THRCT, CTPS com data de baixa e atualizada, formulário do seguro desemprego, cópia do aviso prévio, extrato atualizado do FGTS, guia do recolhimento rescisório do FGTS, demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, chave de identificação do FGTS, atestado do exame médico demissional e comprovante do pagamento das verbas rescisórias cujo descumprimento acarretara em circunstância impeditiva da homologação.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. As rescisões contratuais dos Farmacêuticos admitidos há mais de um ano poderão ser homologadas perante o Sindicato ora acordante, que não poderá se recusar a procedê-las, facultando- lhe a procedê-las em caso de dúvidas quanto as parcelas e valores constantes do TRCT, a prerrogativa de apor ressalva sobre pretensa lesão ao direito do empregado. Parágrafo único – Deverá a empresa apresentar no ato da homologação da rescisão os seguintes documentos: exame médico xxxxxxxx xxx, CTPS atualizada, acaso esteja em seu poder, 5 (cinco) vias do TRCT, chave de movimentação do FGTS, extrato atualizado do FGTS, comprovante de depósito da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS , quando for o caso carta de referência, quando for o caso comunicado de demissão, além do valor a ser pago a título de verbas rescisórias ou comprovante de depósito das mesmas na conta do empregado cujo o contrato está sendo rescindido. A homologação de rescisão de contrato de trabalho, poderá ser realizada por liberalidade da empresa, tendo em vista a Reforma Trabalhis ta 13.467, feita preferencialmente na sede do sindicato obreiro.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. É obrigatória a assistêncial da Entidade Sindical por ocasião contratual do empregado integrante da categoria, que contar com mais de 06 (seis) meses e menos de um ano de serviço.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. Nas rescisões de contrato de trabalho do empregado que conte um ano de serviço na empresa, a requerimento individual escrito do trabalhador, apresentado ao seu empregador com antecedência de três dias da data do pagamento das parcelas rescisórias, as empresas levarão o ato rescisório e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho à assistência da entidade de representação de categoria profissional signatária da presente convenção.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. Inobstante a legislação não exijir a homologação de rescisões de contratos de trabalho, a empresa manterá junto ao Sindicato convenente a assistência nas rescisões de contratos superiores a um ano .
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações das rescisões contratuais e o pagamento das verbas decorrentes devidas aos trabalhadores com mais de (01) um ano de contrato de trabalho Deverão ser homologadas no SINDICATO na Sede do Sindicato Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx. 000, (00) 0000-0000 em Londrina-Pr ou na Sub Sede do Sindicato na Cidade de Siqueira Campos – Pr., -Rua Expedicionário nº 1489 – Xxxx 000 Telefone (00) 00-000000. Este dispositivo se aplica a todas as empresas localizadas a uma distância máxima de até 60 km, da sede do sindicato ou sub sede.

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  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.