Liberação de Garantias Cláusulas Exemplificativas

Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da(s) UPI(s) ClientCo, e desde que realizada estritamente nos termos previstos no Plano, as Onerações constituídas em favor dos Credores do Novo Financiamento, Terceiros Novo Financiamento, Credores do Empréstimo-Ponte, Credores da Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, Credores da Dívida Roll-Up, conforme aplicável e, caso aplicável, dos Credores do Endividamento Adicional Permitido, e que recaiam sobre o Acervo ClientCo ou sobre as ações de emissão da SPE ClientCo deverão ser liberadas na Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, desde que (i.a) na mesma Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, o pagamento do preço do respectivo ativo seja integralmente feito em conta bancária vinculada (conta escrow) de titularidade da Oi e que será ser alienada fiduciariamente em benefício dos Credores Opção de Reestruturação I, Terceiros Novo Financiamento e Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I,, e (i.b) o contrato da conta escrow deverá estabecer a obrigação de realizar a distribuição da Geração de Caixa Excedente (Cash Sweep) nos termos previstos na Cláusula 5.3, no Dia Útil subsequente à Data de Fechamento UPI ClientCo do referido ativo; ou (ii) caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, tais ativos, salvo se de outro modo aprovado por Deliberação de Credores Opção de Reestruturação I, Deliberação de Terceiros Novo Financiamento e Deliberação dos Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, serão Onerados, por meio de garantia constituída e aperfeiçoada previamente à Data de Fechamento Alienação, em favor dos Credores Novo Financiamento, Terceiros Novo Financiamento, Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, Credores da Dívida Roll- up e, caso aplicável, dos Credores do Endividamento Adicional Permitido, e tal garantia seja constituída e aperfeiçoada perante todos os cartórios e livros necessários até a Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, sob condição suspensiva, tornando-se eficaz concomitantemente com a liberação da garantia, observados, neste caso, os termos e condições previstos no Contrato entre Credores (Intercreditor Agreement).
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.2.1.1(f)(I), as Onerações previstas no item (f) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas. Caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2 tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos titulares das Debêntures Roll-Up e das Notes Roll-Up Tranche 1, observados, neste caso, os termos e condições previstos no item (f) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iii).
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.9.3(d), as Onerações previstas na Cláusula 4.2.9.3(d) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, sendo certo que, caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2, tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos Credores Fornecedores Parceiros titulares da Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, observados, neste caso, os termos e condições previstos na Cláusula 4.2.9.3(d) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iv). Período entre 2026/2027. Sobre os Créditos Take or Pay sem Garantia devidos (i) entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2027, será aplicado um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) e o saldo remanescente será pago em condições idênticas àquelas previstas nos respectivos contratos (“Dívida ToP sem Garantia 2026/2027 Reinstated – Opção I” e, em conjunto com a Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, a “Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I”); Período a partir de 1º de Julho de 2027. Os contratos de fornecimento celebrados entre a Oi e os Credores Take or Pay sem Garantia Opção I que optarem por reestruturar a totalidade de seus Créditos nos termos desta Cláusula 4.2.9 serão automaticamente rescindidos em 1º de julho de 2027, sem qualquer indenização, penalidade ou custo a ser incorrido por qualquer parte. Em contrapartida à reestruturação dos Créditos nos termos desta Cláusula 4.2.9, a Oi deverá transferir aos Credores Take or Pay sem Garantia Opção I para pagamento de seus Créditos, na forma de uma ou mais UPIs ou de outra forma permitida na forma dos arts. 60, 60-A, 66, 140, 141 e 142 da LRF, conforme previsto nas Cláusulas 3.1.3 e 5.1 deste Plano, mediante a constituição de SPEs para cujo(s) capital(is) social(is) as Recuperandas deverão contribuir ou transferir, por meio de operações societárias ou contratuais, (i) a propriedade de quaisquer Torres de titularidade da Oi em relação às quais o respectivo Credor Fornecedor Parceiro seja titular do direito de u...
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.3.1(d), as Onerações previstas no item (d) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas. Caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2, tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos titulares da Dívida A&E Reinstated, observados, neste caso, os termos e condições previstos no item (d) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) e (ii). Demais Condições Contratuais: As demais condições aplicáveis à Dívida A&E Reinstated serão descritas nos Instrumentos Dívida A&E Reinstated, substancialmente na forma do Anexo 4.2.3.1(f).
Liberação de Garantias. O Cliente concorda expressamente que a liberação de quaisquer garantias por ele oferecidas, somente será possível com a quitação integral dos valores devidos à Krannich ou através da substituição das garantias ofertadas por outra que seja suficiente à cobertura integral da dívida. 6.5.1. A possibilidade de substituição das garantias, é uma liberalidade exclusiva da Krannich, a qual pode ser rejeitada pela mesma sem a apresentação de qualquer motivo. A substituição da garantia somente será possível mediante a prévia e expressa concordância da Krannich e após devidamente formalizada mediante a realização de termo aditivo ao contrato.
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.8.1(d), as Onerações previstas na Cláusula 4.2.8.1(d) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, sendo certo que, caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2, tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos Credores Fornecedores Parceiros titulares da Dívida ToP com Garantia 2024/Janeiro 2025 Reinstated, observados, neste caso, os termos e condições previstos na Cláusula 4.2.8.1(d) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iv). 4.2.8.1.1. A Companhia poderá utilizar o montante equivalente a 60% (sessenta por cento) de todos os Créditos Take or Pay com Garantia pagos no período entre 1º de janeiro de 2024 e a Data de Homologação para fins de pagamento de valores devidos nos termos da 4.2.8.1(ii) mediante compensação, até que tal montante seja integralmente compensado.
Liberação de Garantias. O Cliente concorda expressamente que a liberação de quaisquer garantias por ele oferecidas, somente será possível com a quitação integral dos valores devidos à Axitec ou através da substituição das garantias ofertadas por outra que seja suficiente à cobertura integral da dívida. 6.5.1. A possibilidade de substituição das garantias, é uma liberalidade exclusiva da Axitec, a qual pode ser rejeitada pela mesma sem a apresentação de qualquer motivo. A substituição da garantia somente será possível mediante a prévia e expressa concordância da Axitec e após devidamente formalizada mediante a realização de termo aditivo ao contrato. 6.6. Reserva de domínio. Nos termos das condições e os registros constantes da Cláusulas e 6.1(vii) e 6.1(viii), a venda dos Produtos objeto dos Pedidos de Compra realizados pelos Clientes, serão realizadas mediante reserva de domínio pela Axitec, de modo que a propriedade dos Produtos já entregues será reservada à Axitec até que o valor total devido pelo Cliente, inclusive valores em atraso, seja devidamente adimplido, detendo o Cliente, tão somente, a posse direta e fiduciária dos Produtos. 6.7. Cumprimento da legislação aplicável. O Cliente se obriga a cumprir e fazer cumprir a legislação brasileira e, se aplicável, também a legislação estrangeira, notadamente as leis vigentes e a seus negócios aplicáveis nos Estados Unidos da América, República Federal da Alemanha e na União Europeia, relativas à importação de Produtos. Em caso de revenda dos Produtos a terceiros, o Cliente se obriga igualmente a cumprir e fazer cumprir as mesmas leis relativas à exportação, sempre que aplicável. 6.5. Release of guarantees. The Client expressly agree that the release of any guarantees offered, will only be possible after the full payment of the amounts due to Axitec or through its replacement for another one that´s enough for the debit´s full coverage. 6.5.1. The possibility for the guarantee’s replacements, it’s a sole liberality of Axitec and it can be rejected without the exposition of any reasons. The guarantee replacement will only be possible with Axitec´s previous and express consent and after formalized through an amendment to the Purchase Order agreement. 6.6. Product’s ownership. Pursuant to the conditions and registrations set forth in Clause 6.1(vii) and 6.1(viii), Axitec will retain legal ownership of the Products already delivered to the Client, and the Client will retain solely their direct and fiduciary possession, until all and an...

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue: 7.5.1 – As mercadorias, inclusive seu empacotamento e sua embalagem, estão de acordo com as especificações do Contrato, são adequadas para os fins a que tais mercadorias normalmente se destinam e para os fins expressamente estipulados, por escrito, no Contrato, sendo de qualidade homogênea, livre de falhas e defeitos de projeto, material, fabricação e mão-de-obra; 7.5.2 – Se o Contratado não for o fabricante original das mercadorias, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA o benefício das garantias de todos os fabricantes além de quaisquer outras garantias exigidas nos termos do Contrato; 7.5.3 – As mercadorias são da qualidade, quantidade e descrição exigidas pelo Contrato, inclusive quando sujeitas às condições prevalentes no local de seu destino final; 7.5.4 – As mercadorias estão livres de quaisquer reclamações de terceiros, inclusive reclamações de violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos autorais e segredos comerciais; 7.5.5 – As mercadorias são novas e não foram usadas; 7.5.6 – Todas as garantias permanecerão inteiramente válidas após a entrega das mercadorias e por um período não inferior a 1 (um) ano após a aceitação das mercadorias pelo UNFPA de acordo com o Contrato; 7.5.7 – Durante qualquer período em que as garantias do Contratado estiverem válidas, na hipótese de aviso do UNFPA de que as mercadorias não estão em conformidade com as exigências do Contrato, o Contratado deverá, imediatamente e às suas custas, corrigir tais irregularidades ou, caso seja incapaz de fazê-lo, substituir as mercadorias defeituosas por mercadorias de qualidade igual ou superior, às suas custas, remover as mercadorias defeituosas e ressarcir o UNFPA integralmente pelo preço pago pelas mercadorias defeituosas; e

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.