LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, em face do disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 733/2013. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que a liberação da 2º e demais parcelas (se houver), fica condicionada a aprovação da prestação de contas daquela recebida anteriormente.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1 - O repasse dos recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o Plano de Trabalho de execução da parceria.
4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.
4.3 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. O Itaú Unibanco transferirá, no dia útil subsequente ao crédito na Conta Centralizadora referentes aos valores dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente depositados na Conta Centralizadora para a Conta de Livre Movimentação mantida pelo Devedor no Itaú Unibanco. Sem prejuízo da liberação de recursos descrita na cláusula 4.1, o Itaú Unibanco fica autorizado pelo Devedor, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a passar a reter os recursos na Conta Centralizadora, mediante o recebimento de notificação escrita do Agente Fiduciário ao Itaú Unibanco nos moldes indicados no Anexo II. Tal notificação produzirá efeitos para os valores depositados a partir do dia do recebimento da notificação pelo Itaú Unibanco, desde que o recebimento ocorra até às 13:00 horas, sendo que as notificações recebidas após este horário somente produzirão efeito a partir do dia útil subsequente ao do seu recebimento. Os recursos retidos conforme cláusula 4.1.1. serão transferidos para a Conta de Livre Movimentação no dia útil subsequente. A retenção de que trata a cláusula 4.1.1 perdurará até que o Agente Fiduciário notifique o Itaú Unibanco solicitando a liberação da Conta Centralizadora, hipótese em que o Itaú Unibanco voltará, a partir do dia útil subsequente, a observar as transferências de que trata a cláusula 4.1. A liberação dos recursos depositados na Conta Reserva será realizada mediante notificação entregue ao Itaú Unibanco, na forma do Anexo VII, devidamente assinada por representantes do [Agente Fiduciário], solicitando que o Itaú Unibanco libere, no dia útil subsequente ao seu recebimento, os valores depositados na Conta Reserva, na forma especificada na notificação e observada a cláusula 9.3 do Contrato.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação de recursos ocorrerá sob o regime de garantia firme, na forma: i) Subcrédito A: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União; ii) Subcrédito B: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União; iii) Subcrédito C: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. No caso da data original de repasse incidir em dia não útil, o repasse deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação, mediante autorização da Conab, dar-se-á por meio de transferência da conta bloqueada (vinculada) para a conta de livre movimentação que poderá ocorrer em uma ou mais parcelas. Para a liberação de cada parcela, é necessária a apresentação da “SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE PARCELA”, Documento 1, Anexo II deste Título.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 19.1 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos que ficaram retidas até o saneamento das impropriedades, conforme IN nº 001/2017
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 17.1. O recurso será repassado, exclusivamente, em conta corrente específica para o convênio, e serão disponibilizados segundo a viabilidade financeira da dotação orçamentária da SECEL/MT.
17.2. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
17.3. Recomenda-se que todos os candidatos consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A SECRETARIA efetuará o repasse dos recursos para custeio do projeto objeto do presente Termo de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, em 01 (uma) parcela, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA SÉTIMA- CONTRAPARTIDA: Será oferecida como contrapartida uma Roda de Prosa, com participação de 100(cem) pessoas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme o Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX. p/ ORGA- NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.