LOCAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO DA OBRA. Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria. A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes. Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização. Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
LOCAÇÃO DA OBRA. Deverá ser feita utilizando instrumentos topográficos de previsão, sobre quadros de madeira que envolva todo perímetro da obra. Os quadros e tábuas ou sarrafos, devem ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo que resistam as tensões dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação se fará sempre pelos eixos dos elementos construtivos (pilares, paredes, etc.) com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, obedecendo rigorosamente às cotas e alinhamentos estabelecidos no projeto. A ocorrência de erro na locação da obra implica para o responsável na obrigação de proceder por conta própria, e nos prazos previstos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias.
LOCAÇÃO DA OBRA. A CONTRATADA deverá locar a obra, no terreno, de acordo com a planta baixa do projeto executivo. A locação deverá ser acompanhada pela Fiscalização do DIRTEC/SETRAN. A locação da área de intervenção deverá ser feita com equipamento tipo teodolito por profissional especializado, obedecendo aos eixos longitudinais, transversais, níveis e alinhamentos, de acordo com o projeto. Um referencial de nível (RN) deverá ser instalado em local protegido e com cota determinada, para orientação dos nivelamentos subsequentes da obra.
LOCAÇÃO DA OBRA. 9.1. Ficará sob responsabilidade direta da CONTRATADA a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e demais projetos, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles. 9.2. Além das plantas acima citadas, será relevante o atendimento ao projeto de fundações, para execução do gabarito convencional, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas, fixadas para resistir à tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de pilares. Caso necessário, devem-se utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implantar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas. 9.3. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à CONTRATADA a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Xanxerê. 9.4. A CONTRATADA deverá solicitar junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê, a demarcação do lote, passeio público e caixa da rua, caso seja necessário. Ocorrendo alguma divergência entre o levantamento topográfico e o projeto aprovado, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Xanxerê. 9.5. Qualquer omissão de informação que implique na não obtenção de licenciamentos, alvará, habite-se, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências dos órgãos municipais, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com todos os custos pertinentes. 9.6. Após ser finalizada a locação, a CONTRATADA procederá ao aferimento das dimensões, alinhamentos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acordo com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Xanxerê, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
LOCAÇÃO DA OBRA. Esta especificação tem por objetivo fixar as condições e o método de execução dos serviços topográficos para locação da obra. A locação geral da obra deverá ser feita por profissionais experientes acompanhadas de profissional legalmente habilitado, e será indicada no projeto. Todos os materiais para a locação (marcas, balizas, piquetes) devem satisfazer às especificações aprovadas pela fiscalização. Todo equipamento e pessoal para sua realização deverá ser fornecido pela contratada, antes do início da execução de cada etapa de obra, bem como estar à disposição quando indicado pela fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, o qual não será dado a ordem para o início do serviço. Após os serviços preliminares, será procedida a locação da obra seguindo rigorosamente as indicações de projeto ou aquelas apontadas pela fiscalização. Será feito o levantamento topográfico de toda a área, observando o projeto aprovado, verificando a existência de obstáculos que poderão interferir na locação da praça. A contratada deverá utilizar de equipamentos apropriados para a locação da obra, seja teodolitos, estação total ou nível para nivelamento. Caso seja verificada discrepância, entre as reais condições do terreno e os elementos do projeto, deverá ser comunicado, por escrito, à fiscalização, que providenciará a solução do problema. O pagamento será feito pelo preço unitário contratual, que remunera o equipamento e pessoal necessários para execução do serviço e acompanhamento da obra. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
LOCAÇÃO DA OBRA a) A locação da obra será executada prevendo a utilização de equipamentos topográficos adequados à sua perfeita locação, execução da obra e ou serviços e seu respectivo acompanhamento, de acordo com as informações e os níveis estabelecidos nos projetos. Caberá a CONTRATADA proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local; b) A locação da obra deverá ser executada por profissional habilitado, sendo responsabilidade da CONTRATADA a contratação do mesmo e emissão de ART do serviço; c) Havendo discrepância entre estas últimas e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito à FISCALIZAÇÃO, a quem competirá deliberar a respeito; d) A CONTRATADA será responsável pelo estabelecimento de todos os marcos e levantamentos necessários e pelo fornecimento de gabaritos, equipamentos, materiais e mão-de-obra requerida pelos trabalhos de locação e controle, bem como pela manutenção, em perfeitas condições, de toda e qualquer referência de nível e de alinhamento. a) Ficará à cargo da CONTRATANTE a disponibilização dos pontos de água, esgoto e energia elétrica definitivos; b) Para utilização da água e energia elétrica, deverá a CONTRATADA providenciar as instalações provisórias necessárias junto às empresas Concessionárias locais; custeando os respectivos consumos do início até a entrega e aceite final da obra; c) A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro, obedecerá rigorosamente às prescrições da concessionária local de energia elétrica; d) A ligação provisória de água, quando o logradouro for abastecido por rede distribuidora pública de água, obedecerá às prescrições e exigências da Municipalidade local; e) Ficará a cargo da contratada verificar a melhor opção de ligação provisória no momento da execução da obra, devendo verificar a viabilidade de utilizar as instalações existentes.
LOCAÇÃO DA OBRA. A obra deverá ser locada, obedecendo aos afastamentos e alinhamentos constantes do projeto de locação da unidade, executando previamente os serviços de limpeza, tais como capina e retirada de entulho.
LOCAÇÃO DA OBRA. A locação da obra consistirá na demarcação da construção, compreendendo a posição topográfica das edificações no terreno, e deverá ser executada conforme as indicações dos projetos. Todas as operações relativas à locação da obra ficarão a cargo e sob responsabilidade da CONTRATADA, que obedecerá rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos fornecidos nos projetos. Os trabalhos de locação deverão ser executados por profissionais experientes, de acordo com a complexidade apresentada em cada caso, e com instrumentos e métodos adequados, proporcionando resultados satisfatórios e dentro dos limites de precisão aceitáveis pelas normas usuais de construção civil.
LOCAÇÃO DA OBRA. Locação da obra que será efetuada conforme o projeto. Os elementos de projeto poderão sofrer pequenos ajustes de campo. Será executado a locação com auxílio de cavaletes.
LOCAÇÃO DA OBRA. Para correta locação da obra, feita através de gabaritos, deverão ser observados os eixos das paredes e as cotas de nível, para implantação de cada área definida no projeto arquitetônico.