LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A Os serviços serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000. 6.2 O sistema de CFTV serão instalados conforme a determinação da Câmara Municipal. 6.3 Prazo máximo de 48 de horas para instalação e acesso as imagens das Câmara.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O sistema de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser implantado nas dependências da empresa licitante vencedora, sem prejuízos para o atendimento físico disponibilizado pela mesma, diariamente, em suas dependências no Município de Cuiabá ou Várzea Grande. 14.2. A implantação do sistema deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 14.3. O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste por até 60 dias a partir da implantação, para verificação e comparativos, a fim de diminuir os erros que possam ocorrer em sua operacionalização. 14.4. Durante o prazo de teste, a empresa contratada será remunerada pelas consignatárias, sendo que as operações a serem enviadas a Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema implantado em fase de teste. 14.5. Na fase de teste a Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas, analisará a conformidade do sistema em conjunto com a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, caso seja reprovado a CONTRATADA deverá, após a notificação pela Comissão via e-mail, realizar os ajustes necessários para torna-los aderentes às especificações técnicas. A Comissão Técnica será constituída através de Portaria onde farão parte os servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 31375, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 45515 e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, matrícula n° 101181. 14.6. Após o período de teste do sistema, e estando este em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE através da Comissão Técnica um Termo de Recebimento Definitivo, e o sistema será posto em produção. 14.7. O sistema poderá ser provisoriamente recebido pela Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas, a seu critério, quanto contiver erros ou inconsistências de pequena monta, que não sejam considerados impeditivos de recebimento. 14.8. A entrega do produto final, ou seja, o início da prestação do serviço de gestão de controle e gerenciamento de margem consignável pela CONTRATADA deverá ocorrer no máximo em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O sistema de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser implantado nas dependências da empresa licitante vencedora, sem prejuízos para o atendimento físico disponibilizado pela mesma, diariamente, em suas dependências no Município de Cuiabá ou Várzea Grande. 9.2. A implantação do sistema deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 9.3. O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste por até 60 dias a partir da implantação, para verificação e comparativos, a fim de diminuir os erros que possam ocorrer em sua operacionalização. 9.4. Durante o prazo de teste, a empresa contratada será remunerada pelas consignatárias, sendo que as operações a serem enviadas a Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema implantado em fase de teste. 9.5. Na fase de teste a Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas, analisará a conformidade do sistema em conjunto com a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, caso seja reprovado a CONTRATADA deverá, após a notificação pela Comissão via 9.6. Após o período de teste do sistema, e estando este em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE através da Comissão Técnica um Termo de Recebimento Definitivo, e o sistema será posto em produção. 9.7. O sistema poderá ser provisoriamente recebido pela Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas, a seu critério, quanto contiver erros ou inconsistências de pequena monta, que não sejam considerados impeditivos de recebimento. 9.8. A entrega do produto final, ou seja, o início da prestação do serviço de gestão de controle e gerenciamento de margem consignável pela CONTRATADA deverá ocorrer no máximo em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Os serviços serão executados na sede da Contratada, devendo ser previamente agendado, conforme dia e hora disponível da CONTRATADA, não podendo ultrapassar cinco (05) dias da data da requisição. 7.2 Os serviços ocorrerão nas cidades em que há unidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sejam Administrativas, Operacionais ou Socioeducativas no Estado de Goiás, como Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa. 7.3 O inicio da execução dos serviços será em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Contrato. 7.4 A prestação do serviço de lavagem dos veículos se dará a medida de sua necessidade, assim como seu pagamento, estrito ao serviço executado, o valor acima estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela Contratante a Contratada sem que haja a realização do serviço prestado.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O serviço da instalação dos Equipamentos devera ser efetuado nas dependências da Câmara do município de Primavera de Rondônia – RO, no Plenário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07h00min às 13h00min em dias úteis. 9.2. O inicio da prestação do serviço deverá iniciar após a ORDEM DE SERVIÇOS a qual deverá obedecer ao detalhamento do objeto constante no item 3.0 deste Termo. 9.3. Todos os custos com o transporte, alimentação estadia e outros com pessoal técnico para prestação dos serviços, correrão por conta da contratada.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços terão o prazo de execução de até 30 (trinta) dias e deverão ser realizados na sede do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 1655, Xxxxxxx Xxxxxx, Fortaleza/CE, em dias e horários de expediente normais, ou seja, de segunda a sexta, de 09 às 18 horas, de acordo com especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 6.2. O início dos serviços deve ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviços. 6.3. A entrega dos objetos designados nos itens 2 e 3 deste certame, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Conforme especificações do edital.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 12 meses, contados da assinatura do contrato. 4.2 Os serviços serão prestados por demanda, mediante ordem de fornecimento/nota de empenho, na qual estarão especificados o local e o horário de cada evento, bem como as quantidades que deverão ser servidas. 4.3 O fornecimento será realizado mediante solicitação da Secretaria demandante ou funcionário designado.
LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O objeto contratual deverá ser fornecido em conformidade com as especificações estabelecidas deste instrumento, conforme a execução do objeto ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento hábil. A execução do serviço licitado deverá ser fornecido no local designado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 11.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo de fornecimento, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11.3. A contratada deverá enviar à nota fiscal, uma cópia da solicitação e do contrato no fornecimento do serviço. Até 30 dias após a realização do evento.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.