OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de ações e serviços de saúde, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde da Sé e parte do Distrito Administrativo da Barra Funda, abaixo relacionadas: 5713870 AMA BORACEA - DR. XXXX XXXXXXX 6964028 AMA COMPLEXO PRATES 5636469 AMA SÉ 6138314 AMA. ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE 2752336 APD/ UBS SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALLI 6964036 CAPS AD III COMPLEXO PRATES 2786532 CAPS AD III - CENTRO 7111568 CAPS ADULTO II SÉ 6127967 CAPS INFANTIL II SÉ 2788144 NASF/ UBS XXXXX X XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 6090621 NASF/ UBS REPUBLICA 5975220 NASF/ UBS SE 2029618 NASF/ UBS BOM RETIRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 2752336 PAI/ UBS DR HUMBERTO PASCALE SANTA CECILIA 6048633 PAI/ UBS BORACEA 2788144 PAI/ UBS NOSSA S DO BRASIL XXXXXXX XXXXXXXX 4050320 PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - XXXXXX XXXX XX XXXXXXX 278653B UAA CAMBUCI II (CAPS AD III CENTRO) - MISTA 612796c UAI CAMBUCI III (CAPS INFANTIL II SÉ) - ADOLESCENTE MISTA 612796B UAI CAMBUCI I (CAPS INFANTIL II SÉ) - ADOLESCENTE MISTA 2788144 UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - XXXXXXX X'XXXXXXX 2787113 UBS XXXXXXX - XX. XXXX XX XXXXXXX XXXX 2786834 UBS CAMBUCI 2029618 UBS BOM RETIRO - DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 6090621 UBS REPÚBLICA 6048633 UBS BORACEA 5975220 UBS SÉ 2752336 URSI SÉ 6138314 SERVIÇO DE APOIO DIAGNOSTICO AMA E SANTA CECILIA EMAD SANTA CECILIA - IMPLANTAÇÃO NASF BORACEA - IMPLANTAÇÃO SERVIÇOS DE CUIDADOS INTEGRAIS BORACEA - IMPLANTAÇÃO
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. O Contrato de Gestão visa formalizar a parceria com Organização Social com a finalidade de auxílio no desenvolvimento de programas e projetos da política pública de cultura com os seguintes objetivos macro: - Democratizar a arte e a cultura, garantido sua pluralidade, diversidade e acessibilidade; - Fortalecer a produção artística de Minas Gerais, por meio de seus corpos artísticos e do fomento cultural em Minas Gerais; - Colaborar com a formação artística e cultural em Minas Gerais, por meio da oferta de atividades formativas diversas e da pesquisa em artes. O Contrato de Gestão deve viabilizar oferta de programação cultural diversa, em todas as linguagens; de produção artística própria, com criação e circulação de produções e atividades formativas diversas. Tudo isso por meio de contratação de serviços artísticos e culturais diversos, assim como produtos necessários à execução de tais atividades. Os objetivos abaixo são especificados por área temática: • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Produção Artística da Fundação Clóvis Salgado por meio do desenvolvimento de ações que potencializem a atuação dos Corpos Artísticos: Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, Coral Lírico de Minas Gerais e Cia. de Dança Palácio das Artes, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Produção Artística - DPDA, e conforme os indicadores da Área Temática 1: Apoio à Programação Artística; • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Programação Artística com foco nas ações de artes visuais e cinema, além da produção de festivais culturais e shows musicais, dentre outros eventos promovidos pela FCS. Para tanto, objetiva-se a realização de exposições de artes visuais nas cinco galerias do Palácio das Artes e Câmera Sete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, mostras de cinema promovidas pelo Cine Xxxxxxxx Xxxxx, vivência artística por meio de encontros com curadores e/ou artistas das exposições e mostras, além de outros eventos culturais promovidos pela FCS, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Programação Artística - DPGA, e conforme indicadores da Área Temática 2: Apoio à Programação Artística; • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Formação Artística e Tecnológica: formação e extensão da Escola de Artes Visuais, formação e extensão da Escola de Danç...
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO a cogestão medida socioeducativa de internação no município de Unaí.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. 2.1. O contrato de gestão terá por objeto a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O referido serviço está localizado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, que funcionarão 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS; 2.2. Objetivos específicos do contrato de gestão: a) Manutenção de toda a estrutura física do CER II; b) Manutenção de todos os mobiliários, equipamentos (ANEXO I do Termo de Referência) e insumos (ANEXO II do Termo de Referência) necessários para o bom funcionamento das atividades; c) contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER II, para desenvolverem ações de Reabilitação/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO a cogestão medida socioeducativa de internação nos municípios de Araxá, Belo Horizonte, Ipatinga, Sete Lagoas, Tupaciguara, Uberaba e Unaí.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Os indicadores abaixo foram adotados no Contrato de Gestão nº 08/2021 para mensurar quantitativa e qualitativamente as entregas a serem realizadas pela Organização Social (OS) no âmbito dessa contratualização. Eles são baseados nos eixos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e contemplam a execução em nível micro da oferta de atendimentos ao público da política pública nas Unidades Socioeducativas, objeto do referido instrumento jurídico. Eles também pretendem estar alinhados metodologicamente aos Índices e Indicadores presentes no SUASEPLAN já mensurados pela SUASE em todas as unidades. Em cada um dos indicadores tanto as metas quanto os resultados mensuram o valor global para o indicador em todas as unidades socioeducativas geridas por meio do Contrato de Gestão. Assim, tanto a meta quanto o resultado serão mensurados a partir da média de todas as unidades contempladas em cada indicador. Esse processo será utilizado para facilitar a mensuração dos resultados e a elaboração do Relatório Gerencial de Resultados evitando repetições e a exaustividade do documento, visto que nesse formato não será necessário repetir cada indicador para todas as unidades socioeducativas em que ele é mensurado. Além disso, nas fórmulas de cálculo de cada um dos indicadores serão adotadas as mesmas condições e estratégias de mensuração já utilizadas pela SUASE na mensuração geral dos seus indicadores constantes no Manual Explicativo dos Índices SUASEPLAN 2022. Essa conciliação visa melhorar a leitura dos dados permitindo de maneira mais assertiva o acompanhamento e a avaliação por parte dos diversos atores do desempenho das unidades - inerentes ao Contrato de Gestão nº 08/2021.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO cogestão das medidas socioeducativas de internação provisória, internação-sanção e internação por prazo indeterminado nos municípios do estado de Minas Gerais.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde (SEMUSA) em 14 unidades de saúde da Rede Assistencial de Atenção Básica, na REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, relacionadas no quadro a seguir: REGIÃO DE SAÚDE 01 Nº DE EQUIPES NA UNIDADE QUANTIDADE DE CADASTROS EXISTENTES QUANTIDADE IDEAL DE CADASTROS USF ADRIANA PARQUE 02 6.470 8.000 USF ALEXANDRINA 03 9.594 12.000 USF ANEXO ITAMARATY 06 10.272 24.000 USF BANDEIRAS 03 11.925 12.000 USF INTERLANDIA 01 2.183 4.000 USF JARDIM DAS OLIVEIRAS 01 3.585 4.000 USF JARDIM GUANABARA 01 4.510 4.000 USF MARACANÃ 01 930 4.000 USF PARQUE DOS PIRINEUS 03 7.712 12.000 USF XXXXXX XXXXXXX 00 * 16.000 USF SÃO JOSÉ 03 6.864 12.000 USF SÃO LOURENÇO 01 5.600 4.000 USF SOUZANIA 01 1.517 4.000 USF VILA FABRIL 01 4.412 4.000 Um dos principais objetivos da parceria com Organização Social é atingir 100% de cadastramento populacional da Região I e do município, com a máxima brevidade possível. Segundo o último Relatório Consolidado da APS no Município, fornecido pelo ministério da saúde em dezembro de 2021, com uma população estimada IBGE (2019) de 386.923 habitantes, Anápolis possuía no mesmo mês do relatório (Dez/2021) 182.445 pessoas cadastradas sem critério de vulnerabilidade social e 67.110 habitantes com critério de vulnerabilidade social, totalizando um total de 249.555 cadastros, ou seja, estimativa de necessidade de cadastrar 137.000 pessoas em todo o Município.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem fins lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.