OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de ações e serviços de saúde, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde da Sé e parte do Distrito Administrativo da Barra Funda, abaixo relacionadas: 5713870 AMA BORACEA - DR. XXXX XXXXXXX 6964028 AMA COMPLEXO PRATES 5636469 AMA SÉ 6138314 AMA. ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE 2752336 APD/ UBS SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALLI 6964036 CAPS AD III COMPLEXO PRATES 2786532 CAPS AD III - CENTRO 7111568 CAPS ADULTO II SÉ 6127967 CAPS INFANTIL II SÉ 2788144 NASF/ UBS XXXXX X XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 6090621 NASF/ UBS REPUBLICA 5975220 NASF/ UBS SE 2029618 NASF/ UBS BOM RETIRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 2752336 PAI/ UBS DR HUMBERTO PASCALE SANTA CECILIA 6048633 PAI/ UBS BORACEA 2788144 PAI/ UBS NOSSA S DO BRASIL XXXXXXX XXXXXXXX 4050320 PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - XXXXXX XXXX XX XXXXXXX 278653B UAA CAMBUCI II (CAPS AD III CENTRO) - MISTA 612796c UAI CAMBUCI III (CAPS INFANTIL II SÉ) - ADOLESCENTE MISTA 612796B UAI CAMBUCI I (CAPS INFANTIL II SÉ) - ADOLESCENTE MISTA 2788144 UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - XXXXXXX X'XXXXXXX 2787113 UBS XXXXXXX - XX. XXXX XX XXXXXXX XXXX 2786834 UBS CAMBUCI 2029618 UBS BOM RETIRO - DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 6090621 UBS REPÚBLICA 6048633 UBS BORACEA 5975220 UBS SÉ 2752336 URSI SÉ 6138314 SERVIÇO DE APOIO DIAGNOSTICO AMA E SANTA CECILIA EMAD SANTA CECILIA - IMPLANTAÇÃO NASF BORACEA - IMPLANTAÇÃO SERVIÇOS DE CUIDADOS INTEGRAIS BORACEA - IMPLANTAÇÃO
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. O Contrato de Gestão visa formalizar a parceria com Organização Social com a finalidade de auxílio no desenvolvimento de programas e projetos da política pública de cultura com os seguintes objetivos macro: - Democratizar a arte e a cultura, garantido sua pluralidade, diversidade e acessibilidade; - Fortalecer a produção artística de Minas Gerais, por meio de seus corpos artísticos e do fomento cultural em Minas Gerais; - Colaborar com a formação artística e cultural em Minas Gerais, por meio da oferta de atividades formativas diversas e da pesquisa em artes. O Contrato de Gestão deve viabilizar oferta de programação cultural diversa, em todas as linguagens; de produção artística própria, com criação e circulação de produções e atividades formativas diversas. Tudo isso por meio de contratação de serviços artísticos e culturais diversos, assim como produtos necessários à execução de tais atividades. Os objetivos abaixo são especificados por área temática: • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Produção Artística da Fundação Clóvis Salgado por meio do desenvolvimento de ações que potencializem a atuação dos Corpos Artísticos: Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, Coral Lírico de Minas Gerais e Cia. de Dança Palácio das Artes, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Produção Artística - DPDA, e conforme os indicadores da Área Temática 1: Apoio à Programação Artística; • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Programação Artística com foco nas ações de artes visuais e cinema, além da produção de festivais culturais e shows musicais, dentre outros eventos promovidos pela FCS. Para tanto, objetiva-se a realização de exposições de artes visuais nas cinco galerias do Palácio das Artes e Câmera Sete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, mostras de cinema promovidas pelo Cine Xxxxxxxx Xxxxx, vivência artística por meio de encontros com curadores e/ou artistas das exposições e mostras, além de outros eventos culturais promovidos pela FCS, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Programação Artística - DPGA, e conforme indicadores da Área Temática 2: Apoio à Programação Artística; • Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Formação Artística e Tecnológica: formação e extensão da Escola de Artes Visuais, formação e extensão da Escola de Danç...
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Os indicadores abaixo foram adotados no Contrato de Gestão nº 08/2021 para mensurar quantitativa e qualitativamente as entregas a serem realizadas pela Organização Social (OS) no âmbito dessa contratualização. Eles são baseados nos eixos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e contemplam a execução em nível micro da oferta de atendimentos ao público da política pública nas Unidades Socioeducativas, objeto do referido instrumento jurídico. Eles também pretendem estar alinhados metodologicamente aos Índices e Indicadores presentes no SUASEPLAN já mensurados pela SUASE em todas as unidades. Em cada um dos indicadores tanto as metas quanto os resultados mensuram o valor global para o indicador em todas as unidades socioeducativas geridas por meio do Contrato de Gestão. Assim, tanto a meta quanto o resultado serão mensurados a partir da média de todas as unidades contempladas em cada indicador. Esse processo será utilizado para facilitar a mensuração dos resultados e a elaboração do Relatório Gerencial de Resultados evitando repetições e a exaustividade do documento, visto que nesse formato não será necessário repetir cada indicador para todas as unidades socioeducativas em que ele é mensurado. Além disso, nas fórmulas de cálculo de cada um dos indicadores serão adotadas as mesmas condições e estratégias de mensuração já utilizadas pela SUASE na mensuração geral dos seus indicadores constantes no Manual Explicativo dos Índices SUASEPLAN 2022. Essa conciliação visa melhorar a leitura dos dados permitindo de maneira mais assertiva o acompanhamento e a avaliação por parte dos diversos atores do desempenho das unidades -inerentes ao Contrato de Gestão nº 08/2021.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO a cogestão medida socioeducativa de internação nos municípios de Araxá, Belo Horizonte, Ipatinga, Sete Lagoas, Uberaba e Unaí.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. 2.1. O contrato de gestão terá por objeto a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O referido serviço está localizado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, que funcionarão 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS; 2.2. Objetivos específicos do contrato de gestão: a) Manutenção de toda a estrutura física do CER II; b) Manutenção de todos os mobiliários, equipamentos (ANEXO I do Termo de Referência) e insumos (ANEXO II do Termo de Referência) necessários para o bom funcionamento das atividades; c) contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER II, para desenvolverem ações de Reabilitação/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES – CARMEM PRUDENTE
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO a cogestão medida socioeducativa de internação no município de Ipatinga.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo entre as partes com o objetivo de execução complementar dar as ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 com o atendimento de pacientes acometidos com Síndrome Respiratória Aguda, a partir da implementação de Hospital de Campanha, composto de duas unidades de atendimento, por meio da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO. Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, pela CONTRATADA, em unidades de saúde pertencentes aos Distritos Administrativos de São Lucas e Vila Prudente da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, abaixo elencadas: • AMA JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR • AMA VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN • AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ • APD – sediado no CER II Vila Prudente • ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL – CASA DE PARTO SAPOPEMBA • EMAD sediado na UBS Vila Califórnia • NASF UBS FAZENDA JARDIM GUAIRACÁ • NASF UBS PARQUE SÃO LUCAS • NASF UBS VILA CALIFORNIA • SADT - AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ • SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA I • SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA II • UBS FAZENDA JARDIM GUAIRACÁ - ESF • UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA – HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR - Tradicional • UBS REUNIDAS I - ESF • UBS PARQUE SÃO LUCAS - Mista • UBS VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN - Tradicional • UBS VILA PRUDENTE – serviço ESF
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem fins lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.