OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. CLÁUSULA 13ª - Fica estabelecido que, caberá à cada uma das Partes, arcar com as suas obrigações tributárias e fiscais na forma da lei vigente no país.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Refere-se à responsabilidade por recolhimento As transações com Partes Relacionadas só poderão ser autorizadas pelo – – considerando os rendimentos proporcionalmente auferidos até a data de pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor O imposto corrente é o imposto a pagar esperado sobre o lucro tributável de impostos e contribuições retidos na fonte pelo pagamento a outras Conselho de Administração em situações não vedadas por norma aplicá- 13. INFORMAÇÃO POR SEGMENTO encerramento do exercício. contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras re- do período, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decreta- ● Ativos financeiros não derivativos: A Companhia tem os seguintes ati- ceitas no resultado. das na data de apresentação das demonstrações financeiras, e qualquer pessoas jurídicas pela prestação de serviços de natureza profissional, e vel no Município de São Paulo, e para tanto, a empresa deve seguir os A operação da Companhia consiste, única e exclusivamente, em securitizar vos financeiros não derivativos: (i) ativos financeiros registrados pelo valor Depreciação: A depreciação será calculada sobre o valor depreciável, que ajuste aos impostos a pagar com relação a períodos anteriores. impostos retidos s/ receita de aplicação financeira. mesmos procedimentos necessários para transacionar com outras em- Direitos Creditórios, do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do justo por meio do resultado; e (ii) contas a pagar e recebíveis. é o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do ● Determinação do valor justo: As políticas e divulgações contábeis da Descrição 2020 2019 presas do mercado, inclusive as normas de Licitações e Contratos estabe- Município de São Paulo, por meio de Contrato de Cessão, em contrapartida Companhia exigem a determinação do valor justo, tanto para os ativos e Obrigações Tributárias lecidas na Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, na Lei Federal 8.666 da emissão de Debêntures para captação de recursos no mercado aberto, Um ativo financeiro é classificado pelo valor justo por meio do resultado A depreciação será reconhecida no resultado baseando-se no método li- passivos financeiros. Os valores justos têm sido apurados para propósitos Impostos e Contribuições a Recolher caso seja classificado como mantido para negociação e seja designado near com relação às vidas úteis estimadas de cada parte de um item do de mensuração e/ou divulgação usando té...
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Os Tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, salvo se houver previsão expressa no presente contrato, constituir-se-ão ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme designado expressamente em lei tributária.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. OS CONTRATANTES e EMPREENDEDORES DO CUIDADO SOCIAL são integralmente responsáveis pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos tributários aplicáveis, caso houver, relacionados ao cadastro e utilização da PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS, incluindo, mas sem se limitar a isto, os serviços prestados pelos E.C.S.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. 9.1. A CONTRATADA será responsável por todos os tributos, encargos e contribuições municipais, estaduais e federais, decorrentes das suas atividades e da execução da Obra, inclusive por todos e quaisquer encargos empregatícios, fiscais e previdenciários (inclusive acidentários), relativos aos seus empregados e contratados.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cada Parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento fiscal e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas. As Partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. O SEBRAE RS, no papel de intermediador de serviço desta PLATAFORMA, possui imunidade tributária prevista nos artigos 195, § 7º e 150, VI, “c” da Constituição Federal de 1988 e enquadra- se no disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, não recolhendo, portanto, a COFINS, a CSLL e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Com relação à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a entidade possui Declaração de Imunidade expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Será de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO quando aplicável, proceder com o destaque das retenções de impostos federais conforme legislação vigente; independente do modelo adotado de contratação.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Por meio dos programas de parcelamento das dívidas tributárias PERT e PRT, a Companhia regularizou o cenário das dívidas de anos anteriores e em 2019 será quitado o saldo remanes- cente demonstrado abaixo do PRT: A receita operacional bruta da Companhia em 2018 é composta em 79,96%, pela arrecadação de pedágios e outras receitas, e 20,04% pela receita de construção. As receitas de pedágios estão sujeitas ao regime cumulativo e aos seguintes impostos, CO- FINS-3%, PIS-0,65% e ISS-5%, já as receitas acessórias são tributadas pelo regime não- -cumulativo, representando COFINS(7,6%), PIS(1,65%) e ISS (5%). Estes impostos estão representados como deduções da receita bruta. 2018 2017 Δ Arrecadação de pedágio 387.202 385.482 0,45%
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 1.656 13º andar – Conj. 13-B (01451-918) – São Paulo – SP Fone / Fax: +00 (00) 0000-0000