Parcelas. A Companhia se compromete a conceder aos seus empregados marítimos embarcados as parcelas listadas a seguir e conforme valores constantes das Tabelas em anexo, que vigorarão até 31/10/2023.
a) Soldada Básica (SB);
Parcelas. As parcelas de pagamento propostas, pela CONTRATADA, poderão ser alteradas a critério da Contratante.
Parcelas. Estes honorários serão pagos em parcelas, unicamente após atesto do Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, comprovando o desempenho satisfatório do(a) Contratado(a) correspondente a cada parcela (exceto o eventual pagamento adiantado), no “Termos de Referência” anexado a este contrato. Parcela N.º Sob entrega e aprovação pela UNESCO do seguinte trabalho Referência ao Artigo I Último Prazo para entrega Quantia 10 Rotinas e Procedimentos p/ exec. projeto 30/05/2016 R$ 18.150,00
Parcelas. 3.2.1. O valor total deverá ser pago nas seguintes parcelas: Parcela nº Após submissão e aprovação da UNESCO do seguinte trabalho Referência ao TR (Anexo 1) Data final para submissão Valor 10 1 Parcela 05/08/2016 R$ 40.248,83 20 2 Parcela 05/09/2016 R$ 60.373,25 30 3 Parcela 05/10/2016 R$ 80.497,67 40 4 Parcela 15/10/2016 R$ 40.248,83 50 5 Parcela 05/12/2016 R$ 80.497,67 60 6 Parcela 05/01/2017 R$ 40.248,83 70 7 Parcela 15/03/2017 R$ 60.373,25
3.2.2. O Contratado não deverá executar qualquer trabalho, fornecer quaisquer equipamentos, materiais ou suprimentos, ou realizar quaisquer outros serviços que possam gerar custos excedentes ao valor especificado na cláusula 3.1 acima, sem autorização prévia por escrito do responsável da UNESCO pela assinatura deste Contrato.
3.2.3. Se for necessário que o Contratado viaje para executar o trabalho descrito nos TRs (Anexo 1), uma quantia global é incluída no valor total indicado no item 3.1 acima, para cobrir diárias e passagens para viagens autorizadas. Nenhuma viagem será reembolsada.
3.2.4. As faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento e somente mediante a comprovação, pelo Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, da execução satisfatória do trabalho correspondente a cada pagamento pelo Contratado (exceto no caso de eventual pagamento antecipado). Tais pagamentos feitos pela UNESCO não isentarão o Contratado de suas obrigações perante o presente Contrato.
Parcelas. Data do Pagamento Valor Justificativa Arquivos
Parcelas. Se o valor da compra for pago em várias parcelas, a assinatura iniciará no dia em que a primeira parcela for recebida pelo Proprietário e durará por todo o prazo da assinatura, desde que todas as outras parcelas sejam recebidas no prazo. O não atendimento dos prazos de pagamento poderá resultar na indisponibilidade do Produto.
Parcelas. Os pagamentos devem ser efetuados em [●] parcelas [, cada uma no valor de [●]]/[como se segue: [●]]. A partir da parcela n.º [●] (> 70% do Valor do Contrato), as faturas devem ser acompanhadas do respectivo relatório trimestral, de acordo com os artigos 3.4 e 5.4 das Condições Gerais. [Se aplicável: Em derrogação do art. 5.2(b), as parcelas deverão ser pagas a cada [●] meses.] [Se aplicável: Em derrogação do art. 5.2.(b) o pagamento deve ser feito com base no cumprimento do respectivo marco da seguinte forma: [●]] equivalente a [●]% da remuneração total para os serviços baseados em tempo]
Parcelas. As parcelas serão faturadas com base na Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento (Anexo 8) e nos preços unitários estabelecidos e substancialmente na forma do modelo de faturamento do Anexo 8. De acordo com o artigo 5.4, uma vez atingido o limite de 70% do Valor do Contrato, as faturas devem ser acompanhadas pelo respectivo relatório trimestral. [se aplicável: Em derrogação do art. 5.2(b), as parcelas deverão ser pagas a cada [●] meses. O pagamento de um sinal [relativo aos serviços baseados no tempo] de EUR [●] será deduzido de cada parcela proporcionalmente. Uma retenção de [●]% será deduzida de cada parcela e constituirá o pagamento final. Outros Custos, se existentes, serão faturados juntamente com as parcelas com base e substancialmente na forma do estabelecido na Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento (Anexo 8), indicando os custos reais e as taxas de câmbio aplicadas.
Parcelas. 5.2.1. O projeto a ser realizado pelo Parceiro será financiado pela UNESCO de acordo com os Regulamentos Financeiros da UNESCO e os termos e condições previstos no presente Acordo. Os recursos serão pagos nas seguintes parcelas somente após a certificação pelo Oficial da UNESCO responsável pelo presente Acordo do cumprimento satisfatório pelo Parceiro dos trabalhos correspondentes a cada pagamento (exceto no caso de pagamento(s) antecipado(s)): Parcela N°. Após a submissão e aprovação pela UNESCO dos seguintes trabalhos Ref. no Artigo I Data limite para submissão Valor em Reais 10 Produto I (Plano de trabalho 2023) - Plano de trabalho aprovado pela UNESCO para o período de 12 (doze) meses. Esta primeira parcela custeará as despesas iniciais do projeto durante os 02 (dois) primeiros meses de implementação do projeto, com base no plano de trabalho aprovado pela UNESCO para o ano de 2023. 1 10/02/2023 54.000,00 20 Produto II - Prestação de contas simplificada, contendo as planilhas financeiras e extratos bancários, a ser elaborada após a utilização de, pelo menos, 80% dos recursos da primeira parcela do Acordo. 2 01/04/2023 186.000,00 30 Produto III - Relatório Técnico Parcial, a ser encaminhado à UNESCO após 6 (seis) meses do início da execução do projeto e prestação de contas documental da 1a parcela. 3 01/08/2023 30.000,00 40 Produto Final - Relatório Técnico Final e Prestação de Contas Financeira Final. A prestação de contas final deverá ser encaminhada para a UNESCO em até 30 (trinta) dias após a finalização das atividades do projeto, ou até o mês de abril de 2024. O Relatório Técnico Final deverá abranger todo o período de execução do projeto (conforme modelo e orientações específicos a serem encaminhados), e a Prestação de Contas Financeira Final deverá conter as despesas ainda não apresentadas na primeira prestação de contas, inclusive aquelas referentes à quarta parcela cobertas com recursos adiantados pela instituição, a serem reembolsados. Observação: A liberação da última parcela do Acordo, que acontece na forma de reembolso, só será feita após a aprovação do Produto Final. 4 30/04/2024 30.000,00 Valor total 300.000,00
5.2.2. Pelo menos uma vez por ano, a UNESCO realizará uma avaliação abrangente do desempenho do Parceiro. A primeira de tais análises, portanto, deverá ser realizada durante o primeiro ano de vigência do contrato.
5.2.3. O último pagamento (mínimo de 10% do Acordo) somente será processado após o recebimento do relatório financeiro e...
Parcelas. Rubrica:
5.2.1. O {programa/}projeto}{atividade} a ser realizado pelo Parceiro será financiado pela UNESCO de acordo com os Regulamentos Financeiros da UNESCO e os termos e condições previstos no presente Acordo. Os recursos serão pagos nas seguintes parcelas somente após a certificação pelo Oficial da UNESCO responsável pelo presente Acordo do cumprimento satisfatório pelo Parceiro dos trabalhos correspondentes a cada pagamento (exceto no caso de pagamento(s) antecipado(s)): Parcela N°. Após a submissão e aprovação pela UNESCO dos seguintes trabalhos Referência no Artigo I Data limite para submissão Moeda do Acordo/Valor
5.2.2. Pelo menos uma vez por ano, a UNESCO realizará uma avaliação abrangente do desempenho do Parceiro. A primeira de tais análises, portanto, deverá ser realizada até [especificar a data].
5.2.3. O último pagamento (mínimo de 10% do Acordo) somente será processado após o recebimento do relatório financeiro e a aprovação do(s) relatório(s) de atividades, conforme listado acima.