PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. Poder Concedente Anapu, representado neste ato pela Comissão de Licitações ou pela Secretaria Municipal de Administração. Prazo da Concessão Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. Proposta Econômica Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com o Edital e seus Anexos, contemplando o valor ofertado da Contraprestação Mensal Máxima, constante do Envelope nº 02 – Proposta Econômica. Receitas Acessórias São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. Rede Municipal de Iluminação Pública Conjunto de ativos que compõe a infraestrutura de Iluminação Pública, incluindo a iluminação das praças, jardins, fontes e obras de arte, cedidos para exploração, manutenção e expansão pela Concessionária Representante Credenciado Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 deste Edital.
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. Poder Concedente A prefeitura Municipal de Água Boa, representado neste ato pela Comissão de Licitações ou pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Prazo da Concessão Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. Proposta Econômica Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com o Edital e seus Anexos, contemplando o valor ofertado da Contraprestação Mensal Máxima, constante do Envelope nº. 02 – Proposta Econômica. Receitas Acessórias São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. Representante Credenciado Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 deste Edital.
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PARTES INTERESSADAS Grupos, indivíduos, comunidades ou organizações, incluindo a COMUNIDADE ESCOLAR, que poderão ser impactados, de forma positiva ou negativa, pela prestação dos SERVIÇOS e/ou seus resultados. PARTES RELACIONADAS Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. PARTICIPANTE CREDENCIADA Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o Manual de Procedimentos da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) que constitui o ANEXO II – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PARTES RELACIONADAS Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, COLIGADA e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor. PEA Plano de Exploração Aeroportuária, apresentado pelo PODER CONCEDENTE como Anexo 1 do CONTRATO, que detalha o objeto da CONCESSÃO e determina as obrigações e condições de exploração do AEROPORTO pela CONCESSIONÁRIA; PGI Plano de Gestão da Infraestrutura, contendo o planejamento da CONCESSIONÁRIA para o atendimento aos requisitos de infraestrutura durante todo o período da CONCESSÃO, bem o CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO dos investimentos, constante do Anexo 6 deste CONTRATO.
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PARTES RELACIONADAS Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor.
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PARTES RELACIONADAS Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor. Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ TERMO DESCRIÇÃO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO (PIST) Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS e obras para implementação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5 do CONTRATO. PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO (PME) Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS e obras para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5 do CONTRATO. PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO (PMO) Plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA descrevendo seu planejamento, estratégia e demais pontos relevantes para a execução dos SERVIÇOS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (POM) Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, de acordo com o ANEXO 5 do CONTRATO. PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO) Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, de acordo com o ANEXO 5 do CONTRATO. PLANO PILOTO DE MODERNIZAÇÃO (PPM) Planejamento elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição dos SERVIÇOS e obras para modernização e EFICIENTIZAÇÃO de 10% (dez por cento) da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante a FASE I da CONCESSÃO para os LOGRADOUROS PÚBLICOS apresentados no ANEXO 5 do CONTRATO. PODER CONCEDENTE Município de Santa Luzia, por intermédio da Secretaria Municipal de [●]. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em que exista outro...
PARTES PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. PDF Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. PLANO DE MOBILIZAÇÃO Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, como condição prévia à data de eficácia do contrato. Contendo todos os procedimentos e planos de mitigação para a alocação dos alunos durante o período de obras. PODER CONCEDENTE Município de Fortaleza, por intermédio da SME.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PROVA DE CONCEITO A Comissão Técnica de Avaliação analisará se o sistema oferecido e o avaliará de acordo com as exigências desta Especificação Técnica. O objetivo é a verificação de conformidade dos sistemas oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas. Para realização da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a Prefeitura do Município disponibilizará: • Sala climatizada com mesas e cadeiras. A empresa deverá trazer todos os equipamentos necessários para a apresentação, os módulos do software devidamente configurados e quaisquer outros itens necessários à demonstração, sob pena de desclassificação. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento, atendimento ou não do item. O acesso aos dados tabulares do sistema apresentado deverá ser feito diretamente ao banco de dados (base teste) do sistema tributário, não sendo permitida a cópia dos mesmos para outro ambiente, de forma a garantir a integração em tempo real entre os sistemas. Para a demonstração do sistema a licitante não poderá exceder 180 minutos, a qual irá ocorrer em até 3 dias úteis após o certame. Para a demonstração a licitante receberá um roteiro (tabela abaixo) de ações a serem seguidas. A ordem da demonstração será estabelecida em decorrência da licitante que ofertar o menor lance e habilitação da mesma proponente, e assim por diante, caso seja necessário. O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas na Especificação Técnica. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante. Durante a prova de conceito, a Comissão Técnica de Avaliação poderá se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação e cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a prova de conceito ou acesso a equipamentos, sistemas e dados externos. A demonstração do sistema deverá ser executada por profissionais especialistas no produto, que deverão também dirimir eventuais questionamentos da equipe técnica de avaliação. Após a apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica de Avaliação o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação do sistema apresentado pela proponente. A licitante será desclassificada na ocorrência do descumprimento no atendimento de no mínimo 85% de quaisquer dos requisitos definidos como “obrigatórios”, por item, contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme tabela de funcionalidades requeridas. Caso o item seja atendido parcialmente a participante terá 90 dias corridos para desenvolver o requisito obrigatório e implementá-lo ao sistema, sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. As funcionalidades passíveis de desenvolvimento (P.D), caso não atendidas por ocasião da realização da amostra, deverão ser implementadas e apresentadas em até 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato,sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. No caso de desclassificação da participante provisoriamente classificada em primeiro lugar, será aberto prazo para convocação e habilitação do segundo colocado e assim sucessivamente. Sendo a participante aprovada na prova de conceito, será emitido o relatório de julgamento e a mesma será declarada como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais. Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração do sistema, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo. Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.