PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive). 6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços). 6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas: 6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP. 6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP. 6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98; 6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção; 6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; 6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado. 6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.110.1. As licitantes empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive) pela interessada; ou ainda poderá ser adquirido através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
6.1.110.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPrefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.310.2. Poderão participar da licitação os interessados, designadas designados licitantes, que atenderem atendam às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de anexos.
10.3. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1a) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Grande da Serra, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
d) Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. e) Que não possuam em seu objeto social, social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.;
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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services
PARTICIPAÇÃO. 6.13.1. As licitantes interessadas em Poderão participar do presente certamepregão eletrônico as empresas que:
3.1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, deverão retirar o inclusive quanto à documentação constante deste Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição Anexos e estejam previamente credenciadas no Departamento Sistema de Licitações Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.13.2. É importante Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o acesso frequente à página eletrônica da Prefeituralicitante deverá manifestar, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito campo próprio do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantesSistema Eletrônico, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos cumpre plenamente os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigo 87 da Súmula 50 do TCESPlei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3.23.6.4. Suspensas Impedidas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do SulPederneiras, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.10.520/02;
6.3.33.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 10º da Lei n.º 9.605/98;
6.3.43.6.6. Declaradas inidôneas pelo poder publico Poder Público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitadoreabilitadas.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, 123/2006 devidamente atualizada e à pela Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observando-se as regras estabelecidas no item 12.8 deste Edital.
6.3.2. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.26.3.3. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.36.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.46.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.56.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.66.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens ... à ... a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar 2.1 - Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no Município de Conceição do Pará e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente certamelicitação, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouno Setor de Compras, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste Município.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
b) que estiver em processo de falência ou concordata;
c) em consórcio;
d) que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.2.1 - A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3 - Para consulta e conhecimento dos interessados, o edital permanecerá afixado no quadro de avisos localizados no hall de entrada do prédio desta Prefeitura Municipal de São Caetano Conceição do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPará e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital cuja cópia poderá ser obtida no Setor de Compras, Licitações e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônicoContratos, no endereço indicadohorário de 8h e 00min às 16h e 00min, junto ao respectivo editalXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, não sendo aceitas alegações de desconhecimento000 - Xxxxxx, neste Município.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Contract for Public Works
PARTICIPAÇÃO. 6.13.1. As licitantes interessadas em Poderão participar do presente certamepregião eletrônico as empresas que:
3.1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigiências, deverão retirar o inclusive quanto à documentação constante deste Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição Anexos e estejam previamente credenciadas no Departamento Sistema de Licitações Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
6.1.13.2. É importante Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o acesso frequente à página eletrônica da Prefeituralicitante deverá manifestar, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito campo próprio do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantesSistema Eletrônico, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos cumpre plenamente os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigiências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigiida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigiações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigio 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangieiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigio 87 da Súmula 50 do TCESPlei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3.23.6.4. Suspensas Impedidas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do SulPederneiras, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.10.520/02;
6.3.33.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 10º da Lei n.º 9.605/98;
6.3.43.6.6. Declaradas inidôneas pelo poder publico Poder Público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitadoreabilitadas.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.36.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.46.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.56.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.66.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.76.3.8. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.15.1. As licitantes interessadas A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em participar do presente certameseu nome, deverão retirar o Edital Completo assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus anexos lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouseu representante, caso não seja possível à retirada excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por meio eletrônicoeventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)ainda que por terceiros.
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.35.3.1. Poderão participar da deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.2. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.15.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) Xxxxx (s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se encontrem em regime enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de recuperação judicial 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
6.3.25.5. Suspensas Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através do endereço: Curitiba-PR (00) 0000-0000 – Whatsapp: (00) 00000-0000, ou através da Bolsa Nacional de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPCompras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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PARTICIPAÇÃO. 6.13.1. As licitantes interessadas Poderão participar do leilão pessoas físicas devidamente cadastradas em situação regular no cadastro de pessoa física – CPF, devendo apresentar documento de identificação pessoal com foto e comprovante de endereço.
3.2. Poderão participar do leilão pessoas jurídicas devidamente constituídas e inscritas no CNPJ/MF, devendo ser representada por sócio administrador, o qual deverá apresentar cópia autenticada do contrato social e alterações se houver, ou por meio de procurador, desde que apresente instrumento de procuração com finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida e apresente, igualmente, cópia autenticada do contrato social e alterações se houver.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
3.4. O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação, sendo vedada a alteração de dados cadastrais para o respectivo leilão objeto do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônicoedital após a efetivação do lance.
3.5. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação da forma online.
3.6. Além do cadastro prévio exigido a todos os participantes, o mesmo estará à disposição arrematante de cada lote deverá apresentar, também, no Departamento de Licitações momento da liquidação, a Ficha Cadastral e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)demais documentos descritos no item 7.3.
6.1.13.7. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão Não poderão participar da presente licitação os interessados, designadas licitantes, interessados que atenderem às exigências deste edital estejam cumprindo sanções de suspensão e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante impedimento para licitar com a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste EditalFOMENTO PARANÁ, nos termos da Súmula 50 do TCESPlegislação referida no preâmbulo.
6.3.23.8. Suspensas Não poderão participar do certame: (I) empregados ou dirigentes da FOMENTO PARANÁ, ou quem tenha, com estes, relação de licitar e impedidas parentesco até o terceiro grau civil; (II) os menores de contratar com o Município de São Caetano 18 (dezoito) anos, não emancipados; (III) os membros da Equipe do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPLeiloeiro.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em 2.1- Poderão participar do presente certamedeste PREGÃO empresas legalmente estabelecidas no País, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, devidamente credenciadas junto ao respectivo editalprovedor do sistema Licitações-e, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente do ramo pertinente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada objeto desta Licitação e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem atendam às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à Edital;
2.2- Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicasempresa:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial 2.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.;
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar 2.2.2- Que estejam com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas direito de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente 2.2.3- Constituída por sócio de empresa que aplicou a estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.4- Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5- Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto2.2.6- Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.3.6. 2.2.7- Que não possuam tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em seu objeto socialrazão de vínculo de mesma natureza, ramo de atividade empresa declarada inidônea.
2.2.8- Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja pertinente ao objeto a ser licitadosua forma de constituição.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.13.1. As licitantes interessadas Poderão participar do leilão pessoas físicas devidamente cadastradas em situação regular no cadastro de pessoa física – CPF, devendo apresentar documento de identificação pessoal com foto e comprovante de endereço.
3.2. Poderão participar do leilão pessoas jurídicas devidamente constituídas e inscritas no CNPJ/MF, devendo ser representada por sócio administrador, o qual deverá apresentar cópia autenticada do contrato social e alterações se houver, ou por meio de procurador, desde que apresente instrumento de procuração com finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida e apresente, igualmente, cópia autenticada do contrato social e alterações se houver.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
3.4. O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação, sendo vedada a alteração de dados cadastrais para o respectivo leilão objeto do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônicoedital após a efetivação do lance.
3.5. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação da forma online.
3.6. Além do cadastro prévio exigido a todos os participantes, o mesmo estará à disposição arrematante de cada lote deverá apresentar, também, no Departamento de Licitações momento da liquidação, a Ficha Cadastral e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)demais documentos descritos no item 7.3.
6.1.13.7. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão Não poderão participar da presente licitação os interessados, designadas licitantes, interessados que atenderem às exigências deste edital estejam cumprindo sanções de suspensão e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante impedimento para licitar com a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste EditalFOMENTO PARANÁ, nos termos da Súmula 50 do TCESPlegislação referida no preâmbulo.
6.3.23.8. Suspensas Não poderão participar do certame: (I) empregados ou dirigentes da FOMENTO PARANÁ, ou quem tenha, com estes, relação de licitar e impedidas parentesco até o terceiro grau civil; (II) os menores de contratar com o Município de São Caetano 18 (dezoito) anos, não emancipados; (III) os membros da Equipe do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPLeiloeiro.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Leilão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens 02 à 04 e 06 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar pequeno porte, onde os itens de valor total igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) devem ser disputados somente por Micro e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do SulPequenas Empresas, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens 012 à 023 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.13.1. As licitantes interessadas em Com base na Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; e, Lei Municipal nº 1948, de 18 de setembro de 2014; somente poderão participar deste certame empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e demais equiparadas, do presente certameramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão, deverão retirar o e que atendam a todas as exigências deste Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouanexos.
3.2. Somente poderão participar da sessão pública, caso não seja possível à retirada por meio as empresas que estiverem devidamente cadastradas e apresentarem propostas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário estipulado para o início da sessão, conforme dispõe o item 1 deste Edital.
3.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do SulEdital.
3.4. A interessada empresa participante deste certame deverá estar em adquirir o Edital pessoalmente deverá pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
6.1.13.5. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão Não poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicasPregão:
6.3.1. Que se encontrem em regime a) Consórcio de recuperação judicial ou em processo empresa, qualquer que seja sua forma de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.constituição;
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas b) Empresa suspensa de contratar com o Município de São Caetano do SulDOM PEDRITO/RS;
c) Empresa ou sociedade estrangeira, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002sem autorização de funcionamento no país;
d) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas bem como as impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 através de punição ou suspensão cadastrada no CEIS, enquanto perdurarem os motivos da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sançãopenalidade;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que e) empresa cujo objeto social não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao e compatível com o objeto a ser licitadodeste Pregão.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.114.1. As licitantes empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)) pela interessada.
6.1.114.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPrefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.314.2. Poderão participar da licitação os interessados, designadas designados licitantes, que atenderem atendam às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de anexos.
14.3. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1a) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Grande da Serra, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
d) Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. e) Que não possuam em seu objeto social, social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.;
6.3.7. f) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
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Samples: Licensing Agreement
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços)seu representante.
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para o lote 01 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone / WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.34.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessadosinteressados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicasexigidos no presente edital;
4.2. Não poderão participar da presente CONCORRÊNCIA:
6.3.1I. Consórcio de empresas, sob forma alguma;
II. Empresa:
a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;
c) Que se encontrem encontre em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE;
e) Cujos sócios, exceto diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:
e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE;
e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;
f) Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente Licitação.
4.3. Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa em recuperação judiciallicitante será desqualificada, desde apresentem durante ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;
4.4. A participação na presente Licitação implica para o licitante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente aceitação plena e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento irrevogável de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido termos, cláusulas e condições constantes neste EditalEdital e em seus Anexos, nos termos da Súmula 50 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do TCESPprocesso.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Alienação De Bem Não De Uso
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.33.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do Pregão Eletrônico, anexo à Resolução SF nº de 23, de 25/07/2005;
3.2. O registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitação os interessadoslicitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, designadas licitantesdeverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, que atenderem às exigências deste edital realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.3. As informações a respeito das condições exigidas e seus Anexosdos procedimentos a serem cumpridos, vedada à participação para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.4. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.13.4.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação estejam com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com o Município de São Caetano do Sula Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.4.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III do Art. 87 IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e nº 8.666/1993;
3.4.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do art. 7º edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n.º 10.520/2002Federal nº 13.303/2016;
3.4.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.4.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de acordo participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
3.4.7. Que estejam proibidas de contratar com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas a Administração Pública em virtude de licitar e contratar sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 10 72, § 8°, inciso V, da Lei n.º 9.605/98Federal n° 9.605/1998;
6.3.43.4.8. Declaradas Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.4.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo poder publico Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;.
3.4.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoindireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
6.3.53.5. Que possuam A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto socialfato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitadoconhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
6.3.73.6. Reunidas A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em consórciocada pregão eletrônico.
3.8. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/2006, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. Para tanto a licitante deverá manter seu registro atualizado, isto é, a documentação exigida deve estar dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens 33 à 44 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Registro De Preços
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para o lote 03 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação E Suporte De Software
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível à a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A empresa interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006123/2006 e suas posteriores alterações, devidamente atualizada e à aos termos da Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.;
6.3.2. Suspensas de temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor nos termos da Súmula 51 do TCESP.
6.3.36.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.46.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.56.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.66.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.76.3.8. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar 2.1 - Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no Município de Conceição do Pará e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente certamelicitação, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouno Setor de Compras, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste Município.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
b) que estiver em processo de falência ou concordata;
c) em consórcio.
d) que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.2.1 - A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3 - Para consulta e conhecimento dos interessados, o edital permanecerá afixado no quadro de avisos localizados no hall de entrada do prédio desta Prefeitura Municipal de São Caetano Conceição do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPará e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital cuja cópia poderá ser obtida no Setor de Compras, Licitações e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônicoContratos, no endereço indicadohorário de 8h e 00min às 16h e 00min, junto ao respectivo editalXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, não sendo aceitas alegações de desconhecimento000 - Xxxxxx, neste Município.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Contratação De Serviços
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.32.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitação os interessadoslicitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, designadas licitantesdeverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP declare, mediante assinalação nos campos próprios, que atenderem às exigências deste edital inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e seus Anexosaceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, vedada à relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação de pessoas físicas ou jurídicasno certame:
6.3.1. a) Que se encontrem tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos data anterior à abertura da Súmula 50 do TCESPlicitação.
6.3.2. Suspensas b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedidas impedimento de contratar com o Município a Prefeitura da Estância Balneária de São Caetano do Sul, Praia Grande nos termos do inciso III do Art. artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
c) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPsuas atualizações posteriores.
6.3.3. d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 artigo 7º da Lei n.º 9.605/98;Federal nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
6.3.42.3. Declaradas inidôneas pelo poder publico A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e não reabilitadas pelo ente obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que aplicou dispõe o Capítulo V, artigos 42 a sanção;45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, bem assim, às sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
6.3.52.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em seu objeto socialoutras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser licitadoconstatado durante o trâmite da licitação.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens 01 à 22 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Registro De Preços
PARTICIPAÇÃO. 6.14.1. As licitantes interessadas em Poderão participar do presente certamePregão Eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, deverão retirar o Edital Completo inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouAnexos e, caso não seja possível à retirada por meio estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)Edital.
6.1.14.3. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para Não será admitida a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação que estejam com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas direito de licitar e impedidas de contratar com o Município a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de São Caetano do Sulparticipar de licitações e celebrar contratos administrativos, nos termos do inciso III do na forma da legislação vigente;
4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 87 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/988.666/1993;
6.3.44.4.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoQue estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.54.4.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município;
4.5. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto;
6.3.6. Que não possuam em , devem identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do seu objeto social, ramo cadastramento junto à Bolsa de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitadoLicitações e Leilões – BLL.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em 3.1- Poderão participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo desta licitação qualquer empresa que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento condições de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)credenciamento constantes deste Edital.
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista 3.2- Empresas que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução dissolução, liquidação ou liquidaçãonão tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, exceto empresa em recuperação judicialEstadual ou Municipal, desde apresentem durante a fase conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que não tenham sido suspensas de habilitação o Plano participar de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar licitação e impedidas de contratar com o Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPPaulo.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/983.3- Pessoas Jurídicas que não estejam reunidas em consórcio, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 3.4- Empresa da qual não seja servidor, sócio, dirigente ou responsável técnico de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Santana de Parnaíba.
3.5- Poderão participar da licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, ou nas Prefeituras dos demais municípios brasileiros ou mesmo em órgãos e não reabilitadas pelo ente empresas públicas municipais, estatais ou federais, com apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que aplicou a sançãodeverá estar contido no envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em plena validade, e que atenderem às exigências deste Edital;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que 3.6- Empresas que não possuam em seu objeto socialconstem da relação de apenados pelo órgão de auditoria externa TCE/SP o que será consultado na sessão de processamento do pregão, ramo através de atividade que seja pertinente ao objeto consulta a ser licitadorealizada através da INTERNET em site próprio daquele órgão.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para os itens 97 à 115, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.114.1. As licitantes empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)) pela interessada.
6.1.114.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPrefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.314.2. Poderão participar da licitação os interessados, designadas designados licitantes, que atenderem atendam às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de anexos.
14.3. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1a) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Grande da Serra, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou
d) Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. e) Que não possuam em seu objeto social, social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.;
6.3.7. f) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
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Samples: Licensing Agreement
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar 2.1 - Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no Município de Conceição do Pará e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente certamelicitação, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouno Setor de Compras, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste Município.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93;
b) que estiver em processo de falência ou concordata;
c) em consórcio;
d) que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses depois de findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.2.1 - A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3 - Para consulta e conhecimento dos interessados, o edital permanecerá afixado no quadro de avisos localizados no hall de entrada do prédio desta Prefeitura Municipal de São Caetano Conceição do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da PrefeituraPará e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital cuja cópia poderá ser obtida no Setor de Compras, Licitações e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônicoContratos, no endereço indicadohorário de 8h e 00min às 16h e 00min, junto ao respectivo editalXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, não sendo aceitas alegações de desconhecimento000 - Xxxxxx, neste Município.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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PARTICIPAÇÃO. 6.18.1. A participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do Representante Legal credenciado e subsequente encaminhamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado horário e data limite estabelecidos. As licitantes interessadas em participar do presente certamePROPOSTAS DE PREÇOS e os documentos de HABILITAÇÃO poderão der incluídas, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos retiradas ou substituídas até a abertura da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)SESSÃO PÚBLICA.
6.1.18.2. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista recomendável que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo editalas Licitantes apresentem suas PROPOSTAS DE PREÇOS com antecedência, não sendo aceitas alegações de desconhecimentodeixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das PROPOSTAS DE PREÇOS é garantido pelo Banco do Brasil S/A. e apenas na data e horário previstos para a abertura as mesmas se tornam publicamente conhecidas.
6.28.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada encaminhamento de PROPOSTAS DE PREÇOS e à Lei Municipal 4660/08, no dos documentos de HABILITAÇÃO pressupõe que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa Licitante cumpre plenamente os requisitos e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital EDITAL e seus Anexos, vedada .
8.4. Caberá à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a fase SESSÃO PÚBLICA do presente PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de habilitação o Plano negócios diante da inobservância de Recuperação, já homologado quaisquer mensagens emitidas pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento sistema ou de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPsua desconexão.
6.3.28.5. Suspensas A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS DE PREÇOS e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu Representante Legal, não cabendo ao Banco do Brasil S/A. ou ao IPEM-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Suluso indevido da senha, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPainda que por terceiros.
6.3.38.6. Impedidas A Licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A, instituição provedora do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitadoacesso.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul2.1. A interessada em adquirir participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação especificados neste Edital, desde que:
2.1.1. Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordatas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas ou suspensas por Órgãos ou Entidades da Administração Publica Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital pessoalmente deverá sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na ocasião Seção II do Capítulo IV da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)Lei Federal n.º 8.666/93.
6.1.12.3. É importante Estará assegurado o acesso frequente à página eletrônica tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3º da PrefeituraLei Complementar N°. 123/2006, tendo em vista desde que eventuais questionamentos sobre edital não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentodemais alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
6.22.4. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Sendo este edital exclusivo para ME/EPP (Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08Alterada pela 147/2014), fica estabelecido que na ausência de PELO MENOS 03 EMPRESAS que estejam enquadradas como ME ou EPP, ou que não provem a mesma por meio de Certificação da Junta Comercial no que couberato do Credenciamento, atendendo ao direito de prioridade ficará os itens objetos dessa licitação na Modalidade Pregão Presencial, aberto para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços)ampla concorrência.
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 6.15.1. As licitantes interessadas A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em participar do presente certameseu no- me, deverão retirar o Edital Completo assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus anexos lances, inclusive os atos praticados dire- tamente ou por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouseu representante, caso não seja possível à retirada excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Municí- pio de Nova Trento por meio eletrônicoeventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive)ainda que por terceiros.
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.35.4. Poderão participar da deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONA- DAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
5.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, designadas licitantes, que atenderem na forma da legisla- ção vigente;
5.6.2. Que não atendam às exigências condições deste edital Edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ;
5.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para rece- ber citação e responder administrativa ou jurídicas:judicialmente;
6.3.15.6.4. Que se encontrem em regime enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de recuperação judicial 2021;
5.6.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, exceto empresa atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
5.6.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em recuperação judicialdecorrência de sanção que lhe foi imposta, desde apresentem durante independente do órgão sancionador;
5.6.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe- nhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a fase condições análogas às de habilitação escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.6.10. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.6.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo exercício do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Editalcargo ou emprego, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sullegislação que disciplina a matéria, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme § 1º do art. 7º 9º da Lei n.º 10.520/2002nº 14.133, de acordo 2021;
5.6.13. O impedimento de que trata o item 5.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o teor intuito de burlar a efetividade da Súmula 51 sanção a ela aplica- da, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98licitante;
6.3.45.6.14. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente A vedação de que aplicou trata o item 5.6.10 estende-se a sanção;
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.6. Que não possuam em seu objeto socialterceiro que auxilie a condução da contrata- ção na qualidade de integrante de equipe de apoio, ramo profissional especializado ou funcionário ou re- presentante de atividade empresa que seja pertinente ao objeto a ser licitadopreste assessoria técnica.
6.3.7. Reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame- A participação no Pregão, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos na Forma Eletrônica se dará por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ouda digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, caso não seja possível à retirada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações observados data e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimentohorário limite estabelecido.
6.2. O presente Edital se submete integralmente - Caberá ao disposto na Lei Complementar 123/2006fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prioridade para a microempresa e empresa negócios diante da inobservância de pequeno porte para efeito quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços)seu representante.
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação Pregão interessados cujo ramo de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação atividade seja compatível com o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESPobjeto desta licitação.
6.3.26.5. Suspensas - Para o lote XX a participação é exclusiva a microempresas e empresas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulpequeno porte, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 48 da Lei n.º 9.605/98Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico 6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sançãoseu(s) anexo(s);
6.3.5. Que possuam qualquer outro impedimento 6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para tantore- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.6. 6.7.4 - Que não possuam em seu objeto socialse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.3.76.8. Reunidas - Qualquer dúvida em consórciorelação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo Fone / WhatsApp: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada e à Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.32.1. Poderão participar da licitação do certame todos os interessadosinteressados em contratar com o INTS que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto.
2.2. Não será admitida a participação, designadas licitantesnesta contratação, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.12.2.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.2. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sulmunicipal, nos termos do artigo 87, inciso III do Art. 87 IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESPnº 8.666/1993.
6.3.32.2.2. Impedidas Que possuam vínculos de licitar natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do INTS ou da gestão municipal;
2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 10 72, § 8°, inciso V, da Lei n.º 9.605/98;Federal n° 9.605/1998.
6.3.4. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.52.2.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
6.3.62.2.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a ser licitadoAdministração Pública.
6.3.72.2.8. Reunidas em consórcioQue tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas.
2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação, sobretudo as deste Edital, Termo de Referência e Anexos.
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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Serviços De Manutenção Hospitalar