QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. Atestados de Capacitação Técnica:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 14.3.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica do fornecedor, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica em seu(s) nome(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE prévios de, pelo menos:
14.3.1.1. Aceleradores WAN do Lote 01
14.3.1.1.1. Pelo menos 15 aceleradores WAN similares aos solicitados neste TR entregues para uma única pessoa jurídica.
14.3.1.2. Gateways SD-WAN do Lote 01
14.3.1.2.1. Pelo menos 0 Xxxxxxxx XX-XXX em ao menos 2 localidades distintas para uma única pessoa jurídica.
14.3.1.3. Servidores para escritório remoto do Lote 02
14.3.1.3.1. Pelo menos 15 servidores similares aos solicitados neste TR entregues para uma única pessoa jurídica.
14.3.2. Poderão ser apresentados mais de um atestado para fins de comprovação da qualificação técnica.
14.3.3. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a empresa ou órgão que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, os equipamentos administrados com suas respectivas descrições (versão, capacidade, etc.), os profissionais que participaram da prestação do serviço, os contatos para realização de diligência e a especificação dos serviços executados ou em execução.
14.3.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
14.3.5. Os atestados deverão ser válidos e conter a descrição pormenorizada dos softwares e demais componentes utilizados, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, sua vigência e a data de início. O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
14.3.5.1. Nome do cliente.
14.3.5.2. Endereço completo do cliente.
14.3.5.3. Identificação do contrato (cópia autenticada do contrato).
14.3.5.4. Descrição dos equipamentos e serviços prestados.
14.3.5.5. Identificação dos profissionais que prestaram o serviço.
14.3.5.6. Vigência do contrato.
14.3.5.7. Assinatura e identificação do signatário contendo: Nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente e que o habilite a expedir o referido atestado.
14.3.5...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. Apresentação de no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, em nome da empresa licitante ou do seu responsável técnico, e que comprove a execução de serviços do objeto licitado, podendo juntar atestados da licitante e do seu responsável técnico para comprovar a execução de serviços, devidamente certificado conforme Resolução nº 1.025 de 30 de Outubro de 2009 do CONFEA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 5.1. Apresentação de um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. A consultoria apresentará sua experiência com projetos de levantamento de linhas de base, tanto locais quanto internacionais, onde participou diretamente ou como subcontratada, indicando duração, valor do contrato, tamanho da equipe atribuída e número de pesquisadores empregados, bem como o tamanho da amostra pesquisada, duração do questionário (número de módulos e perguntas) e quaisquer outros antecedentes que contribuam para a avaliação desse aspecto. São preferíveis as participações em projetos semelhantes, ou seja, aqueles que têm relação direta com pesquisas socioeconômicas ou produtivas em áreas rurais, com questionários de pelo menos 100 questões, amostras de pelo menos 300 casos e que processaram as informações em bancos de dados sistematizados em SPSS, STATA, Excel ou outros softwares similares. Igualmente, é preferível a experiência com a implementação de avaliações experimentais ou de impacto quase experimental. A empresa deverá apresentar documentação comprobatória com a suas experiências. Em sua proposta, a consultoria deve descrever o pessoal-chave para a adequada execução das atividades solicitadas. Deve especificar a estrutura da equipe, as responsabilidades de cada pessoa no projeto e o tempo dedicado a ele. A equipe de profissionais deve ter experiência comprovada e ser fluente em português. A equipe deve ser composta pelo menos pelo seguinte pessoal-chave, que será exclusivamente dedicado à pesquisa e não poderá participar de outros projetos ou atividades profissionais dentro ou fora da empresa durante todo o período do contrato:
1. Líder da equipe (1): Responsável para o desenvolvimento do projeto nos prazos estabelecidos e manutenção de comunicações permanentes com a equipe técnica da UCP e do BID.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 8.2.1. O proponente deverá apresentar carta ou certificado de parceria em vigor e fornecida pelo fabricante da solução a qual comprove estar apto a comercializar os produtos identificados pelos part numbers do quadro proposta;
8.2.2. O proponente deverá apresentar atestado ou declaração, em seu nome, comprovando experiência de comercialização em todos os itens da contratação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
8.2.3. Diante da constatação de que a comprovação acerca de objeto refere-se a momento distante no tempo ou a circunstâncias diversas, o CNMP poderá promover diligências para apurar a continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. Apresentação de no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante que comprove a execução de serviços do objeto licitado conforme descrito em cada lote.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. (Um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com características e quantidades com o objeto da contratação, demonstrando a execução de no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo do objeto da contratação, isto é, que comprove a realização de xx contratos de viagem de serviços de transporte de carga, mediante utilização de veículo pesado. Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC válido, conforme previsto no art. 9º, da Resolução nº 5.982, de 23/06/2022 –ANTT.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 5.1. Apresentação de um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, em cópia simples, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, produtos compatíveis com o objeto desta licitação no percentual de no mínimo: 20%.
5.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para fins de comprovação de permissão de funcionamento de empresas ou estabelecimentos.
5.3. Alvará Sanitário, emitido pelo Órgão competente, que comprove que a Empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. ± Atestados de Capacitação Técnica A capacidade técnica-operacional da proponente para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da contratação, será avaliada em função do histórico de serviços realizados em serviços semelhantes, conforme exigências constantes do “Scorecard” técnico a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa proponente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.