QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 2.1 Atestados de Capacitação Técnica:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. A consultoria apresentará sua experiência com projetos de levantamento de linhas de base, tanto locais quanto internacionais, onde participou diretamente ou como subcontratada, indicando duração, valor do contrato, tamanho da equipe atribuída e número de pesquisadores empregados, bem como o tamanho da amostra pesquisada, duração do questionário (número de módulos e perguntas) e quaisquer outros antecedentes que contribuam para a avaliação desse aspecto. São preferíveis as participações em projetos semelhantes, ou seja, aqueles que têm relação direta com pesquisas socioeconômicas ou produtivas em áreas rurais, com questionários de pelo menos 100 questões, amostras de pelo menos 300 casos e que processaram as informações em bancos de dados sistematizados em SPSS, STATA, Excel ou outros softwares similares. Igualmente, é preferível a experiência com a implementação de avaliações experimentais ou de impacto quase experimental. A empresa deverá apresentar documentação comprobatória com a suas experiências. Em sua proposta, a consultoria deve descrever o pessoal-chave para a adequada execução das atividades solicitadas. Deve especificar a estrutura da equipe, as responsabilidades de cada pessoa no projeto e o tempo dedicado a ele. A equipe de profissionais deve ter experiência comprovada e ser fluente em português. A equipe deve ser composta pelo menos pelo seguinte pessoal-chave, que será exclusivamente dedicado à pesquisa e não poderá participar de outros projetos ou atividades profissionais dentro ou fora da empresa durante todo o período do contrato:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 2.1 ± Atestados de Capacitação Técnica A capacidade técnica-operacional da proponente para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da contratação, será avaliada em função do histórico de serviços realizados em serviços semelhantes, conforme exigências constantes do “Scorecard” técnico a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa proponente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR. 14.3.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica do fornecedor, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica em seu(s) nome(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE prévios de, pelo menos:

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.