GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. O Gerenciamento é a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de empreendimentos de forma efetiva e eficaz, tendo em vista a necessidade do cumprimento do prazo e do escopo, dentro da qualidade requisitada e orçamento disponibilizado. A FISCALIZAÇÃO das OBRAS E SERVIÇOS, objeto desta licitação, ficará a cargo da Gerência de Obras (E-GOB) e da Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP), vinculada à Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente (D-EM), ou em estrutura específica da CESAN, caso venha a ser criada. A CONTRATADA deverá contar com equipe específica, cuja estrutura deverá estar instalada no Escritório de Gerenciamento do empreendimento. Nesse escritório, haverá espaço cedido a FISCALIZAÇÃO CESAN com uma sala de área mínima de 20,00 m², incluindo um banheiro, mobiliada com duas mesas de escritório e cadeiras, dois computadores ligados à internet, uma linha telefônica, um armário e ar condicionado. O escritório terá a função de abrigar a equipe de FISCALIZAÇÃO e supervisão do empreendimento, a fim de fornecer as informações necessárias à gestão da obra, planejar, detectar desvios e propor soluções, de maneira que os objetivos contratuais sejam cumpridos. A FISCALIZAÇÃO, durante a execução das Obras e Serviços, avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.01.2016 – Avaliação de desempenho de prestadores de serviços e instruções para aplicação de sanções administrativas (ANEXO IX), naquilo que não conflite com o RLC e a Lei 13.303. Para FISCALIZAÇÃO também serão utilizadas as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, documento de Gestão do Contrato, bem como CADERNO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS da CESAN, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN, constantes do ANEXO IX do edital. Mensalmente o cronograma deve ser atualizado, registrado as inconsistências, dificuldades, e as ações planejadas para cumprimento das fases nos prazos iniciais acordados. A CONTRATADA ainda deverá comunicar a CESAN sobre os testes de funcionalidade ou “startup” dos equipamentos a serem realizados pelas empresas fornecedoras dos mesmos; A CONTRATADA deverá manter seus controles de consumo de insumos, geração de resíduos e outros, sempre atualizados e a disposição da FISCALIZAÇÃO.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 17.1 O gerenciamento dos serviços será exercido pela SMS, sob fiscalização de equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção, que incumbem providências para acompanhamento e verificação do cumprimento das disposições contratuais, necessárias à execução regular e efetiva dos serviços junto à CONTRATADA. 17.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficando a gestão a cargo do Secretário Municipal de Saúde e a fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 9069-0, lotado na (o) Secretaria de Saúde. 17.3 Compete ao Gestor: a) gerenciar, indicando, sempre que solicitado, o nome da empresa contratada, os preços, e quantitativos de mão-de-obra disponível;
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Fica designado para acompanhar o desenvolvimento da presente adoção, o servidor ; o qual deverá comunicar ao gestor deste termo, o Secretário de Planejamento e Gestão, qualquer intercorrência por ele registrada, para adoção das providências cabíveis; E, por estarem justos e acordados, assinam este Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Juiz de Fora, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Secretário de Planejamento e Gestão
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 3.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores na condição de representantes da Contratante, os quais, entre outras atividades, deverão atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução do objeto de forma correta, encaminhando a respectiva documentação para pagamento. 3.2 Fica designado o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula SIAPE nº 1917022, lotado(a) na FAV/UFG, como gestor da Contratação. 3.3 Fica designado o(a) servidor(a) Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula SIAPE nº 2295925, lotado(a) na FAV/UFG, como fiscal da Contratação.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. As partes designarão um servidor, por Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço, para fiscalizar e gerenciar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Consultora será responsável como representante da Prefeitura Municipal de Parnamirim pelo Gerenciamento, Fiscalização e Supervisão das obras objeto deste TR, para o que desenvolverá basicamente as seguintes atividades:
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 13.1 - O gerenciamento e a fiscalização da presente contratação caberão ao Secretário Municipal de Educação ou outro(s) por ele indicado(s), especialmente designado, através de portaria ou documento similar, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Xxxx Xxxxxx Xxxxx
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será efetuada conforme determina a Lei nº 8.666/93, Portaria deste Tribunal nº 31/2009 e demais atos normativos em vigor, observando, em especial que: 12.2. O gestor do presente contrato será o Diretor(a) da Secretaria de Apoio Administrativo da CONTRATANTE. 12.3. Atuarão como fiscais do contrato: a) No Edifício Sede e Anexo I: o Subsecretario de Apoio, salvo designação diversa constante no contrato ou em ato específico; b) No Prédio da Av. Xxxxx XX: o Assistente de Diretor, salvo designação diversa constante no contrato ou em ato específico.

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60