Registo Cláusulas Exemplificativas

Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Registo. O contrato só produz efeitos após o seu registo na FPF ou na LPFP.
Registo. A possibilidade de participação do futebolista em competições oficiais depende do registo prévio do seu contrato na LPFP e na FPF, nos termos da regulamentação em vigor.
Registo. A possibilidade de participação do futebolista em com- petições oficiais depende do registo prévio do seu contrato na LPFP e na FPF, nos termos da regulamentação em vigor.
Registo. A SCML deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo de cada período de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam.
Registo. 1. A participação do treinador em competições oficiais depende do registo do seu con- trato de trabalho na LPFP, na FPF, na ANTF e subsequente inscrição nos termos da respectiva regulamentação desportiva.
Registo. O presente Acordo e qualquer revisão ao mesmo serão registados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas e da Organização da Aviação Civil Internacional pela Parte em cujo território ocorre a assinatura. Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Registo. 1 - O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.
Registo. O Mutuário deve assegurar a manutenção de registos necessários para a identificação dos bens e serviços finan- ciados pelos fundos do empréstimo, para divulgar o seu uso em relação ao Projeto e para registar andamento do processo e o custo das despesas efectuadas.
Registo. A SCML deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por