RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As homologações de rescisões de contrato de trabalho e eventuais complementações das mesmas que se fizerem necessárias, quando realizadas junto aos Sindicatos da categoria, dar-se-ão sem ônus financeiros para a Empresa.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As empresas deverão fornecer obrigatoriamente uma via da quitação da rescisão de contrato de trabalho aos empregados desligados a qualquer título, com menos de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As empresas garantem o pagamento de todos os direitos trabalhistas no prazo estabelecido na Lei 7.855 de 24/10/89.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Na rescisão do contrato de trabalho, os empregadores ficam obrigados a anotar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e proceder a quitação das verbas rescisórias e respectivos haveres, nos prazos constantes do artigo 477 da CLT, sob pena da multa legal.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões dos Contratos Individuais de Trabalho serão obedecidas as seguintes regras:
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Havendo rescisão do contrato de trabalho do funcionário, será apurado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. O empregado despedido será informado por escrito dos motivos da dispensa.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Toda rescisão de contrato de trabalho de empregado que conte com 09 (nove) meses ou mais de serviços ininterruptos na mesma empresa, deverá ser homologada no SINDPD/GO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato de trabalho de todos os empregados abrangidos por este Acordo, mesmo daqueles que tenham menos de 01 (um) ano de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato da Categoria Profissional, salvo as decorrentes de Contratos de Experiência, devendo o empregador apresentar aos Sindicatos Profissionais os documentos exigidos pelas Instruções normativas MTPS SNT n° 03, de 21/06/2002 e n° 04, de 29/11/2002.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. É obrigatório a homologação do THRCT no sindicato profissional e pagamento das verbas rescisórias na presença do homologador. Quanto às homologações dos empregados das entidades sediadas em Municípios fora da entidade sindical profissional, deverão ser feitas através de encaminhamento dos documentos rescisórios via AR (correios), nos mesmos prazos convencionados, com a comprovação do respectivo pagamento e devida antecedência afim de que o sindicato proceda à homologação.